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Questão de Direito Processual Penal — Processo Penal, seus Sistemas e Princípios — FGV 2024

Direito Processual PenalProcesso Penal, seus Sistemas e Princípios
Código
fg162380
Banca
FGV
Órgão
TJ RJ
Ano
2024
Cargo
Res ( )

“Devido à disputa entre as autoridades do Rio de Janeiro e de Vila Rica pela competência para julgar os sediciosos, a rainha, D. Maria I, determinou, através da Carta Régia de 17.07.1790, a composição de uma Alçada, na qual Desembargadores de Lisboa eram os responsáveis pelo julgamento. Após a oitiva dos vinte e nove réus, seguiu-se o prazo de cinco dias para defesa.

 

Os réus argumentaram que não cometeram crime algum, porquanto o movimento fora abortado, ainda em seu início, com a suspensão da Derrama. Apesar disso, em 18 de abril de 1792, foi publicada a sentença pela Alçada, condenando onze réus à morte (na prática dez, porque Cláudio Manuel da Costa se “suicidara” no cárcere), e outros participantes receberam penas menores como açoites e o degredo eterno.”

 

(A sentença condenatória de Tiradentes e a construção do mito. Ensaio elaborado por Andréa Vanessa da Costa Val, Assessora da Memória do Judiciário Mineiro, e por Carine Kely Rocha Viana, sob a supervisão do Superintendente, Desembargador Hélio Costa. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 59, nº 187, p. 13-18, out./dez. 2008)

 

Sobre os sistemas processuais penais e os princípios do processo penal no âmbito do processo mencionado pelo texto (julgamento de Tiradentes), é correto afirmar que o sistema processual então vigente apresentava traços mais característicos do sistema

  1. Ainquisitivo, e o princípio do juiz natural não foi observado, o que se extrai claramente do texto apresentado.
  2. Bacusatório, e o princípio da ampla defesa não foi observado, o que se pode inferir do texto apresentado.
  3. Cmisto, e os princípios fundamentais do processo penal foram observados, o que se extrai claramente do texto apresentado.
  4. Dinquisitivo, e não é possível, pelo texto, observar o malferimento de princípios fundamentais do processo penal.
  5. Eacusatório, e é possível, pelo texto, observar o malferimento de princípios fundamentais do processo penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inquisitivo, e o princípio do juiz natural não foi observado, o que se extrai claramente do texto apresentado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistemas processuais penais e o julgamento de Tiradentes

Gabarito: letra A. O sistema processual então vigente apresentava traços mais característicos do sistema inquisitivo, e o princípio do juiz natural não foi observado, pois a rainha D. Maria I determinou a composição de uma Alçada com Desembargadores de Lisboa para julgar os sediciosos, em vez de um juízo prévio e competente (CF, art. 5º, XXXVII e LIII). O texto evidencia a concentração das funções de acusar e julgar nas mãos da Alçada, traço típico do inquisitivo, e a violação da garantia do juiz natural pela criação de um tribunal especial para o caso.

O processo penal brasileiro, historicamente, oscilou entre os sistemas inquisitivo, acusatório e misto. No sistema inquisitivo, o juiz acumula as funções de acusar, defender e julgar, não há contraditório pleno e a iniciativa probatória é do julgador. No acusatório, há clara separação entre as funções de acusar e julgar, com imparcialidade do juiz e ampla defesa. No misto, há uma fase inquisitiva (investigação) e outra acusatória (processo). O julgamento de Tiradentes, realizado por uma Alçada composta por Desembargadores de Lisboa, nomeados diretamente pela rainha, sem a observância de um juízo natural prévio, é um exemplo clássico de sistema inquisitivo, pois o tribunal foi criado especificamente para julgar aquele caso, sem a garantia de um juiz imparcial e pré-determinado por lei.

A garantia do juiz natural está prevista na Constituição Federal, que veda a criação de juízos ou tribunais de exceção e assegura que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente. No caso, a Alçada foi um tribunal de exceção, criado após o fato, para julgar os réus, o que viola frontalmente essa garantia. A banca explora exatamente essa distinção: o texto não apenas indica o sistema inquisitivo, mas também demonstra a violação do juiz natural, o que torna a alternativa A a correta.

Sistemas processuais penais
  • 1Inquisitivo
    • Juiz acumula acusar, defender e julgar
    • Sem contraditório pleno
    • Iniciativa probatória do julgador
    • Tribunal de exceção (viola juiz natural)
  • 2Acusatório
    • Separação entre acusar e julgar
    • Juiz imparcial
    • Ampla defesa
  • 3Misto
    • Fase inquisitiva (investigação)
    • Fase acusatória (processo)
  • 4Juiz natural (CF, art. 5º, XXXVII e LIII)
    • Veda juízos ou tribunais de exceção
    • Ninguém processado senão por autoridade competente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o texto descreve um tribunal de exceção (Alçada) criado pela rainha para julgar os sediciosos, o que é característica do sistema inquisitivo e viola o princípio do juiz natural. A CF/88, em seu art. 5º, XXXVII, veda a criação de juízos ou tribunais de exceção, e o inciso LIII assegura que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente. A composição da Alçada por Desembargadores de Lisboa, nomeados especificamente para o caso, demonstra a ausência de um juízo natural prévio e imparcial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o sistema era acusatório. No sistema acusatório, há separação entre as funções de acusar e julgar, o que não ocorreu no julgamento de Tiradentes, pois a Alçada acumulava funções. Além disso, embora a ampla defesa possa ter sido violada (prazo de cinco dias para defesa), o texto não permite inferir que o sistema era acusatório; pelo contrário, os traços são inquisitivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o sistema era misto e que os princípios fundamentais foram observados. O sistema misto tem fase inquisitiva e acusatória, mas o julgamento de Tiradentes foi conduzido por um tribunal de exceção, sem observância do juiz natural, o que viola princípios fundamentais. Portanto, não se pode afirmar que os princípios foram observados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que não é possível observar o malferimento de princípios fundamentais. O texto demonstra claramente a violação do juiz natural, pois a Alçada foi um tribunal de exceção. Portanto, é possível observar a violação de princípios fundamentais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o sistema era acusatório. O texto evidencia traços do sistema inquisitivo, como a concentração de funções na Alçada. Embora seja possível observar o malferimento de princípios, a classificação do sistema como acusatório está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a violação de princípios ao sistema acusatório (alternativa E) ou ao afirmar que não houve violação (alternativa D). O ponto-chave é identificar que a criação de um tribunal de exceção (Alçada) é traço do sistema inquisitivo e viola o juiz natural. Fique atento: a presença de um tribunal especial, criado após o fato, é o sinal clássico de violação do juiz natural.

Gabarito: letra A.

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