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Questão de Direito Processual Penal — Questões Mescladas sobre a Prova (arts. 155 a 250 do CPP) — FGV 2024

Direito Processual PenalQuestões Mescladas sobre a Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
Código
fg162381
Banca
FGV
Órgão
PC SC
Ano
2024
Cargo
Del Pol ( )

É assente no mundo jurídico que o processo penal, lastreado pelo Princípio Constitucional da não-culpabilidade, deve tutelar, com segurança e eficiência, a atividade probatória, por meio de um rigoroso sistema de controles epistêmicos, standards probatórios que poderão garantir segurança jurídica ao processo criminal.


Com relação aos vestígios, exames e perícias, analise as afirmativas a seguir:
 

I. Quando o mecanismo de prospecção e preservação das provas não é quebrado, mantendo íntegra a história cronológica do vestígio, o juiz não poderá rejeitar o laudo pericial no todo ou em parte.
 

II. No caso de lesão corporal, quando desaparecem os vestígios, a elaboração dos laudos poderá ser realizada por outros meios, como a apresentação de fotos que tenham sido tiradas à época da agressão, prontuários médicos fornecidos por postos de saúde e hospitais, entre outros elementos que tenham condições de formar um acervo probatório capaz de demonstrar a materialidade delitiva.

 

III. Quanto à guarda do vestígio, o lacre rompido do recipiente deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente, de acordo com a literalidade do Código de Processo Penal.

 

Está correto o que se afirma em

  1. AI, II e III.
  2. BI, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DII, III, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova pericial e exame de corpo de delito: vestígios, laudo e cadeia de custódia

Gabarito: letra D — corretos os itens II e III. O item I está incorreto porque o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte (art. 182 do CPP), mesmo que a cadeia de custódia tenha sido preservada. O item II está correto, pois, desaparecidos os vestígios, a materialidade pode ser suprida por outros meios de prova, como fotos e prontuários médicos (art. 167 do CPP). O item III está correto, pois o CPP determina que o lacre rompido seja acondicionado no interior do novo recipiente.

A questão trata da prova pericial no processo penal, especificamente do exame de corpo de delito, da força do laudo pericial e da cadeia de custódia do vestígio. O exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígios (crimes não transeuntes), não podendo ser suprido pela confissão do acusado. Contudo, quando os vestígios desaparecem, a lei autoriza que a materialidade seja comprovada por outros meios, como a prova testemunhal, fotografias, filmagens, prontuários médicos, entre outros — é o chamado exame de corpo de delito indireto.

A força do laudo pericial é relativa: o juiz não está adstrito às conclusões do perito, podendo aceitá-las ou rejeitá-las, no todo ou em parte, com base em outros elementos dos autos. Essa é uma decorrência do princípio da livre convicção motivada (ou persuasão racional), que rege a valoração das provas no processo penal.

A cadeia de custódia, por sua vez, é o conjunto de procedimentos que visa garantir a integridade e a autenticidade do vestígio, desde a sua coleta até a sua apresentação em juízo. O CPP, ao tratar da cadeia de custódia, estabelece regras específicas para o acondicionamento e a preservação do vestígio, incluindo a hipótese de rompimento do lacre.

Prova pericial
  • 1Exame de corpo de delito
    • Indispensável (crimes com vestígios)
    • Não suprido por confissão
    • Indireto (art. 167)
      • Vestígios desaparecidos
      • Fotos, prontuários, testemunhas
  • 2Laudo pericial
    • Juiz não adstrito (art. 182)
      • Pode rejeitar no todo ou em parte
    • Cadeia de custódia preservada
      • Garante autenticidade do vestígio
      • Não vincula o juiz
  • 3Cadeia de custódia
    • Lacre rompido
      • Acondicionado no novo recipiente
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que, quando a cadeia de custódia é preservada, o juiz não poderá rejeitar o laudo pericial. Isso é falso. O juiz não está adstrito ao laudo, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, mesmo que a cadeia de custódia tenha sido íntegra. A preservação da cadeia de custódia garante a autenticidade do vestígio, mas não vincula o juiz à conclusão do perito. O erro está em confundir a validade formal do laudo (que depende da cadeia de custódia) com a sua força probatória (que é relativa).

Item II — ✅ Correto

O item está correto. Quando os vestígios desaparecem, o exame de corpo de delito direto torna-se impossível, mas a materialidade pode ser comprovada por outros meios, como fotografias tiradas à época da agressão, prontuários médicos, filmagens, áudios, prova testemunhal, entre outros. Trata-se do exame de corpo de delito indireto, previsto no art. 167 do CPP, que autoriza a prova testemunhal a suprir a falta do exame, e, por extensão doutrinária e jurisprudencial, também outros meios de prova.

Item III — ✅ Correto

O item está correto. O CPP, ao disciplinar a cadeia de custódia, determina que, quando o lacre do recipiente for rompido, o lacre rompido deve ser acondicionado no interior do novo recipiente, juntamente com o vestígio. Essa é uma regra literal do Código de Processo Penal, que visa preservar a integridade da cadeia de custódia e permitir a verificação de eventual violação.

Conclusão: corretos os itens II e III, portanto a alternativa correta é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a preservação da cadeia de custódia e a força probatória do laudo. O candidato pode pensar que, se a cadeia de custódia foi íntegra, o juiz é obrigado a aceitar o laudo. Mas não é assim: a cadeia de custódia garante a autenticidade do vestígio, não a vinculação do juiz à conclusão pericial. O juiz pode rejeitar o laudo, no todo ou em parte, com base em outros elementos dos autos.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre prova pericial, lembre-se: (1) o exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígios; (2) desaparecidos os vestígios, a materialidade pode ser suprida por outros meios (exame indireto); (3) o juiz não está adstrito ao laudo; (4) a cadeia de custódia garante a integridade do vestígio, mas não vincula o juiz. Grave esses quatro pontos e você acerta a maioria das questões sobre o tema.

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