Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — FGV 2024
Direito Processual Penal›Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Código
fg162384
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Sold ( )
Thiago, delegado de polícia, tomou conhecimento de que, na circunscrição da sua unidade policial, houve o roubo de um caminhão da loja XYZ, com a subtração da integralidade da carga que estava em seu interior, o que gerou forte repercussão na imprensa local. Considerando as disposições do Código de Processo Penal, a autoridade policial deflagrará um inquérito policial:
Amediante requisição do Ministro da Justiça, pois o crime de roubo é persequível mediante ação penal pública condicionada à representação;
Bmediante representação do ofendido, pois o crime de roubo é persequível mediante ação penal pública condicionada à representação;
Cmediante requerimento do Ministério Público, que é o titular exclusivo da ação penal de iniciativa pública;
Dde ofício, pois o crime de roubo é persequível mediante ação penal pública incondicionada;
Ede ofício, desde que comprove a forte repercussão dos fatos na imprensa local.
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GabaritoD — de ofício, pois o crime de roubo é persequível mediante ação penal pública incondicionada;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito policial: instauração de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada
Gabarito: letra D. O roubo é crime persequível mediante ação penal pública incondicionada, razão pela qual a autoridade policial deve instaurar o inquérito de ofício, independentemente de qualquer provocação (CPP, art. 5º, I). A repercussão na imprensa é irrelevante para a deflagração, pois a oficiosidade é a regra para os crimes de ação pública incondicionada.
O inquérito policial é o procedimento administrativo investigatório presidido pela autoridade policial, destinado a apurar a autoria e a materialidade de infrações penais. Sua instauração depende da natureza da ação penal: nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial age de ofício; nos crimes de ação penal pública condicionada, depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça; nos crimes de ação penal privada, depende de requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
O roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, é crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, não exige qualquer condição de procedibilidade para que o Estado exerça o seu direito de punir. A ação penal pública incondicionada é aquela em que o Ministério Público pode oferecer denúncia sem depender de manifestação de vontade da vítima ou de qualquer outro órgão. Por isso, a autoridade policial, ao tomar conhecimento do fato, deve instaurar o inquérito de ofício, conforme determina o art. 5º, I, do CPP.
A banca explora a confusão entre os crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada. O candidato que não domina essa distinção pode ser levado a crer que o roubo depende de representação ou requisição, quando na verdade é incondicionado. A repercussão na imprensa, mencionada no enunciado, é um elemento de distração, pois não influencia na forma de instauração do inquérito.
Art. 5CPP
Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I — de ofício;
II — mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Inquérito policial (art. 5º, CPP): Ação penal pública incondicionada (De ofício, Ex.: roubo (art. 157, CP)); Ação penal pública condicionada (Representação do ofendido, Requisição do Ministro da Justiça); Ação penal privada (Requerimento do ofendido)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O roubo não é crime de ação penal pública condicionada à representação, mas sim incondicionada. A requisição do Ministro da Justiça é cabível apenas nos crimes em que a lei expressamente a exige, como nos crimes contra a honra do Presidente da República ou de chefe de governo estrangeiro. No roubo, não há essa condição de procedibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A representação do ofendido é condição de procedibilidade para os crimes de ação penal pública condicionada, como a lesão corporal leve e a ameaça. O roubo, por ser crime de ação penal pública incondicionada, não depende de representação para que o inquérito seja instaurado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público é o titular da ação penal pública, mas não é o titular exclusivo do inquérito policial. O inquérito é presidido pela autoridade policial, e o Ministério Público pode requisitar sua instauração, mas não é essa a hipótese dos autos. A autoridade policial age de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada, como o roubo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O roubo é crime de ação penal pública incondicionada, e o art. 5º, I, do CPP determina que o inquérito policial será iniciado de ofício nos crimes de ação pública. A autoridade policial, ao tomar conhecimento do fato, deve instaurar o inquérito independentemente de qualquer provocação. A repercussão na imprensa é irrelevante para a deflagração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A repercussão na imprensa não é condição para a instauração do inquérito policial. A oficiosidade é a regra para os crimes de ação penal pública incondicionada, e a autoridade policial age de ofício independentemente de qualquer repercussão ou provocação. A alternativa confunde a repercussão do fato com uma condição de procedibilidade inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o roubo é crime de ação penal pública condicionada, exigindo representação ou requisição. Na verdade, o roubo é incondicionado, e a autoridade policial age de ofício. A menção à repercussão na imprensa é um chamariz para distrair o candidato e fazê-lo escolher a alternativa E, que condiciona a instauração a um requisito inexistente. Fique atento: a natureza da ação penal é que define a forma de instauração do inquérito, não a repercussão do fato.