Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — FGV 2024
- Código
- fg162386
- Banca
- FGV
- Órgão
- PM RJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- Sold ( )
- Aintranscendência;
- Bindisponibilidade;
- Cobrigatoriedade;
- Dindivisibilidade;
- Eoficialidade.
GabaritoD — indivisibilidade;
Gabarito: letra D. A queixa-crime, uma vez oferecida contra um dos autores do crime, obriga ao processo de todos os demais, em razão do princípio da indivisibilidade, expressamente previsto no art. 48 do Código de Processo Penal. Joana não pode escolher processar apenas Tício: se optar pela via privada, a queixa deve abranger todos os ofensores (Tício, Mévio e Petrônio), sob pena de renúncia tácita em relação aos não incluídos.
A ação penal privada rege-se por princípios próprios, que se contrapõem aos da ação penal pública. Enquanto na ação pública vigoram a obrigatoriedade, a oficialidade e a indisponibilidade, na ação privada incidem a oportunidade (o ofendido decide se quer ou não processar), a disponibilidade (pode renunciar, perdoar, desistir) e a indivisibilidade. A indivisibilidade é a regra que impede o querelante de "escolher" contra quem vai processar: a queixa, se proposta, deve alcançar todos os autores do delito. Isso decorre da natureza una do direito de queixa — não se pode fracionar a pretensão punitiva entre os coautores.
A banca explora exatamente a confusão entre os princípios da ação pública e os da ação privada. O enunciado descreve uma injúria (crime contra a honra, em regra de ação penal privada) e a intenção de Joana de processar apenas um dos três vizinhos. A resposta correta é a indivisibilidade, pois a queixa contra um obriga ao processo de todos. As demais alternativas trazem princípios que regem a ação penal pública ou que não se aplicam ao caso.
Art. 48 — "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."
A intranscendência é princípio que impede a responsabilização penal de quem não praticou o crime — a pena não pode passar da pessoa do condenado (art. 5º, XLV, CF). Não tem relação com a extensão da queixa aos coautores. O erro aqui é confundir a regra de indivisibilidade com a vedação de atingir terceiros.
A indisponibilidade é princípio da ação penal pública: o Ministério Público, uma vez oferecida a denúncia, não pode dela desistir (art. 42 do CPP). Na ação privada, ao contrário, o querelante pode dispor do direito (renúncia, perdão, perempção). A alternativa troca o regime: a indisponibilidade não se aplica à queixa-crime.
A obrigatoriedade é princípio da ação penal pública: o MP deve oferecer a denúncia quando presentes os requisitos legais, sem juízo de conveniência. Na ação privada, vige a oportunidade — o ofendido pode ou não exercer o direito de queixa. A alternativa aplica à queixa um princípio que rege a denúncia.
A indivisibilidade é o princípio que rege a ação penal privada: a queixa, uma vez oferecida, deve abranger todos os autores do crime. O art. 48 do CPP é expresso: "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos". Joana, ao optar pela queixa-crime, não pode excluir Mévio e Petrônio — se o fizer, a queixa será considerada renúncia tácita em relação a eles, e o processo não poderá prosseguir apenas contra Tício.
A oficialidade é princípio da ação penal pública: a ação é promovida pelo Ministério Público, órgão oficial do Estado. Na ação privada, a iniciativa é do ofendido (ou de quem tenha qualidade para representá-lo). A alternativa confunde a titularidade da ação: na queixa-crime, o querelante é o particular, não o Estado.
A banca mistura os princípios da ação penal pública com os da ação penal privada. O candidato que decora "obrigatoriedade, oficialidade e indisponibilidade" como princípios da ação penal pode marcar a letra C ou E, mas a questão trata de queixa-crime (ação privada), regida pela indivisibilidade. Lembre-se: na ação privada, o ofendido pode escolher SE processa (oportunidade), mas, se processar, deve processar TODOS (indivisibilidade).
Gabarito: letra D.
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