Questão de Direito Processual Penal — Teoria Geral da Prova Penal (arts. 155 a 157 do CPP) — FGV 2024
Direito Processual Penal›Teoria Geral da Prova Penal (arts. 155 a 157 do CPP)
Código
fg162387
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Sold ( )
Caio e João, policiais militares, prenderam Tício em flagrante, pela suposta prática do crime de furto qualificado, encaminhando-o à Delegacia de Polícia, onde prestaram depoimento na qualidade de testemunha. Na data designada para a instrução processual, na persecução penal em juízo, os policiais militares não puderam ser ouvidos, por estarem em uma complexa operação policial em andamento. O Ministério Público, então, dispensou a oitiva dos agentes da lei e pediu a condenação do acusado Tício, exclusivamente, com base nos depoimentos prestados, em sede policial, por Caio e João.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
Anão poderá condenar Tício com base nos depoimentos prestados por Caio e João em sede policial, pois o magistrado deve formar a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;
Bnão poderá condenar Tício com base nos depoimentos prestados por Caio e João em sede policial, pois o magistrado deve formar a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação ou em provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;
Cpoderá condenar Tício com base nos depoimentos prestados por Caio e João em sede policial, em razão do sistema do livre convencimento motivado;
Dpoderá condenar Tício com base nos depoimentos prestados por Caio e João em sede policial, em razão do sistema da íntima convicção;
Epoderá condenar Tício com base nos depoimentos prestados por Caio e João em sede policial, em razão do sistema da prova tarifada.
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GabaritoA — não poderá condenar Tício com base nos depoimentos prestados por Caio e João em sede policial, pois o magistrado deve formar a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Valor probatório dos elementos informativos do inquérito policial
Gabarito: letra A. O juiz não pode condenar Tício com base exclusivamente nos depoimentos prestados pelos policiais em sede policial, pois o art. 155 do CPP estabelece que a decisão do magistrado deve se fundar na prova produzida em contraditório judicial, não podendo se apoiar apenas nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A alternativa B erra ao incluir as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas na vedação, quando a lei expressamente as ressalva.
A questão trata da distinção entre elementos informativos (colhidos na fase investigatória, sem contraditório) e provas (produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório). O art. 155 do CPP consagra o sistema do livre convencimento motivado, mas impõe um limite: o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos do inquérito. Isso significa que, embora o magistrado possa considerar tais elementos, eles não podem ser a única base da condenação — é necessária a produção de prova em juízo.
A exceção prevista no dispositivo são as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, que, por sua natureza, são produzidas antes do processo ou sem a observância do contraditório pleno, mas são admitidas como prova. No caso narrado, os depoimentos prestados pelos policiais na delegacia são meros elementos informativos, pois não foram repetidos em juízo (os policiais não puderam ser ouvidos na instrução). Assim, o juiz não pode condenar Tício com base apenas nesses depoimentos.
Art. 155CPP
Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 155 do CPP. A vedação é de que a condenação se funde exclusivamente nos elementos informativos da investigação, e a ressalva das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas está corretamente incluída. No caso, os depoimentos dos policiais em sede policial são elementos informativos, e como não foram repetidos em juízo, não podem sustentar sozinhos a condenação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos ou em provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A lei faz exatamente o contrário: as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas são a ressalva à vedação, ou seja, podem ser usadas como fundamento exclusivo da decisão. A banca inverteu a regra, incluindo na proibição aquilo que a lei excepciona.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sistema do livre convencimento motivado, de fato, é o adotado pelo CPP, mas ele não é absoluto. O art. 155 impõe um limite: a decisão não pode se fundar exclusivamente em elementos informativos da investigação. Como os depoimentos dos policiais não foram repetidos em juízo, o juiz não pode condenar Tício com base apenas neles, mesmo sob o livre convencimento motivado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A íntima convicção é o sistema em que o julgador decide sem necessidade de fundamentar, sendo adotado no Tribunal do Júri (para os jurados). No processo penal comum, o juiz togado deve fundamentar suas decisões, seguindo o sistema do livre convencimento motivado. Além disso, mesmo que fosse aplicável, a íntima convicção não afastaria a vedação do art. 155.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prova tarifada (ou legal) é o sistema em que a lei atribui valor fixo a cada meio de prova, sendo característica do processo penal medieval e não adotada pelo CPP. O sistema vigente é o do livre convencimento motivado, com os limites do art. 155. A alternativa confunde o sistema de valoração da prova com a possibilidade de usar elementos informativos como base exclusiva da condenação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra e a exceção do art. 155. Na alternativa B, ela inclui as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas na vedação, quando a lei as ressalva expressamente. O candidato que decora o artigo sem atentar para a ressalva cai na armadilha. Fique atento: a regra é a vedação da fundamentação exclusiva em elementos informativos; a exceção são as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o art. 155, identifique primeiro se a prova foi produzida em juízo (prova) ou na investigação (elemento informativo). Depois, verifique se a condenação se baseia exclusivamente em elementos informativos. Se sim, a condenação é inválida, salvo se a prova for cautelar, não repetível ou antecipada. Esse raciocínio resolve a maioria das questões sobre o tema.