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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
fg162388
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2024
Cargo
AL ( )
Sobre a ação penal privada, é correto afirmar que
  1. Ao perdão concedido a um dos querelados não se aplicará necessariamente a todos os demais, mas se estende ao querelado que o recusar.
  2. Ba queixa contra qualquer um dos autores do crime obrigará ao processo de todos e o Ministério Público velará pela sua divisibilidade.
  3. Ca renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime se estende a todos os demais.
  4. Do perdão não poderá ser aceito por procurador, ainda que possua poderes especiais.
  5. Ea renúncia tácita e o perdão tácito somente serão admissíveis mediante prova testemunhal.
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GabaritoC — a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime se estende a todos os demais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal privada: renúncia, perdão e indivisibilidade

Gabarito: letra C. A renúncia ao exercício do direito de queixa, quando dirigida a um dos autores do crime, estende-se a todos os demais, por força do princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 49 do CPP). As demais alternativas distorcem as regras legais sobre renúncia e perdão, que são institutos distintos e com efeitos próprios.

A ação penal privada é regida por três princípios fundamentais: oportunidade (o ofendido decide se quer exercer o direito de queixa), disponibilidade (pode renunciar ou perdoar) e indivisibilidade (a queixa, uma vez oferecida, deve abranger todos os autores do crime). É justamente a indivisibilidade que explica o efeito extensivo da renúncia: como o direito de queixa é uno e indivisível, não se pode renunciar a ele apenas em relação a um dos autores — a renúncia a um atinge a todos.

O perdão, por sua vez, é ato bilateral: depende da aceitação do querelado. Por isso, embora o perdão concedido a um dos querelados aproveite a todos (art. 51 do CPP), ele não produz efeito em relação ao que o recusar. Já a renúncia é ato unilateral do ofendido, que dispensa a aceitação de quem quer que seja — daí a diferença crucial entre os dois institutos.

A banca explora exatamente a confusão entre renúncia e perdão, que são institutos vizinhos mas com naturezas jurídicas distintas. Enquanto a renúncia é ato unilateral e anterior ao recebimento da queixa, o perdão é ato bilateral e posterior, exigindo aceitação do querelado.

Critério

Renúncia

Perdão

Natureza do ato

Unilateral (ofendido)

Bilateral (depende de aceitação do querelado)

Momento

Antes do recebimento da queixa

Depois do recebimento da queixa

Efeito quanto aos demais autores

Estende-se a todos (art. 49 CPP)

Aproveita a todos, exceto ao que recusar (art. 51 CPP)

Aceitação por procurador

Possível com poderes especiais (art. 55 CPP)

Prova do ato tácito

Todos os meios de prova (art. 57 CPP)

Todos os meios de prova (art. 57 CPP)

1Renúncia (art. 49)
Ato unilateral
Antes da queixa
Estende-se a todos
2Perdão (arts. 51 e 55)
Ato bilateral
Depois da queixa
Não alcança quem recusar
Aceito por procurador com poderes especiais
3Perempção (art. 60)
Sanção ao querelante negligente
Ação penal privada
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Ação penal privada: Renúncia (art. 49) (Ato unilateral, Antes da queixa, Estende-se a todos); Perdão (arts. 51 e 55) (Ato bilateral, Depois da queixa, Não alcança quem recusar, Aceito por procurador com poderes especiais); Perempção (art. 60) (Sanção ao querelante negligente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, mas não produz efeito em relação ao que o recusar. A alternativa inverte a lógica: diz que o perdão "não se aplicará necessariamente a todos" (quando a regra é justamente o contrário — aplica-se a todos) e que "se estende ao querelado que o recusar" (quando a regra é que não se estende a quem recusar). O art. 51 do CPP é claro:

Art. 51CPP

Art. 51 — "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos, mas o Ministério Público vela pela sua indivisibilidade, e não "divisibilidade" como afirma a alternativa. O art. 48 do CPP estabelece:

Art. 48CPP

Art. 48 — "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade"

A troca de "indivisibilidade" por "divisibilidade" inverte completamente o sentido do dispositivo, que impõe ao Ministério Público o dever de zelar pela unidade da ação penal privada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime se estende a todos os demais. É a aplicação direta do princípio da indivisibilidade, previsto no art. 49 do CPP:

Art. 49CPP

Art. 49 — "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá"

A renúncia é ato unilateral do ofendido, que não depende de aceitação de ninguém. Por isso, ao renunciar em relação a um dos autores, o ofendido renuncia em relação a todos — não pode escolher contra quem exercer o direito de queixa, pois este é indivisível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O perdão pode ser aceito por procurador, desde que este possua poderes especiais. A alternativa afirma exatamente o contrário do que dispõe o art. 55 do CPP:

Art. 55CPP

Art. 55 — "O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais"

A exigência de poderes especiais é uma formalidade legal, mas não impede a aceitação por procurador — apenas condiciona a validade do ato à existência desses poderes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A renúncia tácita e o perdão tácito admitem todos os meios de prova, e não apenas a prova testemunhal. O art. 57 do CPP é expresso:

Art. 57CPP

Art. 57 — "A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova"

A alternativa restringe indevidamente os meios de prova, quando a lei admite qualquer meio idôneo para comprovar a renúncia ou o perdão tácitos — documental, testemunhal, pericial, etc.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre renúncia e perdão. A renúncia é ato unilateral do ofendido, anterior ao recebimento da queixa, e se estende a todos os autores (art. 49). O perdão é ato bilateral, posterior ao recebimento da queixa, e depende da aceitação do querelado — por isso não produz efeito em relação ao que o recusar (art. 51). Memorize essa distinção: renúncia = unilateral + indivisível; perdão = bilateral + individualizado pela aceitação.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre ação penal privada, monte um quadro mental com os três institutos: renúncia (antes da queixa, unilateral, indivisível), perdão (depois da queixa, bilateral, exige aceitação) e perempção (sanção ao querelante negligente, art. 60 do CPP). A banca adora trocar as características de um pelo outro — identifique primeiro se o ato é anterior ou posterior ao recebimento da queixa.

Gabarito: letra C

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