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Questão de Direito Processual Penal — Da Insanidade Mental do Acusado (arts. 149 a 154 do CPP) — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Insanidade Mental do Acusado (arts. 149 a 154 do CPP)
Código
fg162391
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Of ( )
Recebida a denúncia oferecida em face de Caio, suposto autor de crime patrimonial perpetrado mediante grave ameaça à pessoa, a Defensoria Pública reiterou anterior representação da autoridade policial no sentido da realização de um incidente de insanidade mental, ao argumento de que o acusado é pessoa com deficiência grave, de forma que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal sobre o incidente de insanidade mental, é correto afirmar que:
  1. Ao exame poderá ser ordenado, no curso do processo penal, a requerimento do Ministério Público ou da defesa técnica, vedada a realização na fase do inquérito policial, mediante representação do delegado de polícia;
  2. Bse não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar que sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame;
  3. Co exame não durará mais de trinta dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo;
  4. Do juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, dando prosseguimento ao processo;
  5. Eo incidente da insanidade mental dar-se-á no bojo dos autos do processo principal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar que sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de insanidade mental: regras do CPP

Gabarito: letra B. O art. 150, § 2º, do Código de Processo Penal autoriza o juiz a entregar os autos aos peritos para facilitar o exame, desde que não haja prejuízo para a marcha do processo. As demais alternativas distorcem prazos, competências e efeitos do incidente, como se verá.

O incidente de insanidade mental é o procedimento pelo qual se apura, por meio de exame médico-legal, a integridade mental do acusado quando há dúvida sobre ela. A dúvida pode ser suscitada de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado (art. 149, caput). O exame pode ser ordenado inclusive na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente (art. 149, § 1º).

A finalidade do incidente é verificar se o acusado era, ao tempo da infração, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (inimputabilidade, art. 26 do Código Penal). Se a doença mental sobrevier à infração, o processo fica suspenso até o restabelecimento, mas se a incapacidade já existia no momento do fato, o processo prossegue com a presença do curador (arts. 151 e 152).

A banca explora a confusão entre o prazo do exame (45 dias, não 30), a possibilidade de realização na fase do inquérito (permitida, não vedada), o efeito da nomeação de curador (suspende o processo, não dá prosseguimento) e a forma de processamento do incidente (em autos apartados, não nos autos principais).

Dispositivo (CPP)

Regra correta

Distrator na questão

Art. 149, § 1º

Exame pode ser ordenado na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial

Vedada a realização na fase do inquérito (alternativa A)

Art. 150, § 2º

Juiz pode autorizar a entrega dos autos aos peritos, se não houver prejuízo para a marcha do processo

— (alternativa B, gabarito)

Art. 150, § 1º

Exame não durará mais de 45 dias, salvo necessidade de maior prazo

Prazo de 30 dias (alternativa C)

Art. 149, § 2º

Juiz nomeia curador e o processo fica suspenso

Nomeia curador e dá prosseguimento ao processo (alternativa D)

Art. 153

Incidente processa-se em auto apartado, apenso após o laudo

Processa-se nos autos principais (alternativa E)

1Quem pode requerer
Juiz (de ofício)
MP, defensor, curador
Parentes do acusado
Delegado (no inquérito)
2Efeitos
Nomeia curador
Suspende o processo
Auto apartado
3Exame
Prazo: 45 dias
Autos entregues aos peritos
Incidente de insanidade mental
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Incidente de insanidade mental: Quem pode requerer (Juiz (de ofício), MP, defensor, curador, Parentes do acusado, Delegado (no inquérito)); Efeitos (Nomeia curador, Suspende o processo, Auto apartado); Exame (Prazo: 45 dias, Autos entregues aos peritos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o exame é vedado na fase do inquérito policial. O art. 149, § 1º, do CPP dispõe exatamente o contrário: o exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. A alternativa inverte a regra, transformando uma possibilidade expressa em vedação.

Art. 149, §1CPP

Art. 149, § 1º — "O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o art. 150, § 2º, do CPP. O juiz pode autorizar a entrega dos autos aos peritos para facilitar o exame, desde que isso não prejudique a marcha do processo. É uma faculdade do juiz, condicionada à ausência de prejuízo processual.

Art. 150, §2CPP

Art. 150, § 2º — "Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo do exame não é de trinta dias, mas de quarenta e cinco dias, conforme o art. 150, § 1º, do CPP. A alternativa troca o número, um distrator clássico. O prazo pode ser prorrogado se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo, mas o limite legal é de 45 dias.

Art. 150, §1CPP

Art. 150, § 1º — "O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O juiz nomeia curador ao acusado quando determina o exame, mas o processo fica suspenso, e não com prosseguimento, conforme o art. 149, § 2º, do CPP. A alternativa inverte o efeito da nomeação: em vez de suspender, afirma que o processo prossegue. A suspensão é a regra, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

Art. 149, §2CPP

Art. 149, § 2º — "O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O incidente de insanidade mental não se processa nos autos principais, mas em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo será apenso ao processo principal, conforme o art. 153 do CPP. A alternativa contraria a forma de processamento prevista em lei.

Art. 153CPP

Art. 153 — "O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca números e efeitos: o prazo de 45 dias vira 30, a possibilidade de exame no inquérito vira vedação, a suspensão do processo vira prosseguimento, e o auto apartado vira autos principais. Decore os quatro pontos do art. 149 ao 153 e essas inversões ficam fáceis de detectar.

Gabarito: letra B.

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