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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
fg162399
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI

Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o que motivou o ajuizamento de queixa-crime em face de Francisco e Alfredo, dentro do prazo decadencial, pelo crime de dano qualificado por motivo egoístico, disposto no Art. 163, inciso IV, do CP.

 

No curso da ação penal, Francisco e Terezinha começaram a ter um relacionamento amoroso. Terezinha perdoou expressamente Francisco nos autos da queixa-crime. Intimado, Francisco aceitou o perdão da ofendida, o Juízo declarou a extinção da punibilidade em face de Francisco, mas, determinou o seguimento da ação penal em relação a Alfredo.

 

Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente.

  1. ADa indivisibilidade e da disponibilidade.
  2. BDa divisibilidade e da intranscendência das penas.
  3. CDa legalidade e da presunção de inocência.
  4. DDo ne bis in idem e da individualização das penas.
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GabaritoA — Da indivisibilidade e da disponibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal privada: perdão do ofendido e princípios da indivisibilidade e disponibilidade

Gabarito: letra A. O perdão do ofendido, por ser ato bilateral, deve ser aceito pelo querelado para produzir efeitos; e, por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados estende-se a todos, salvo se algum deles o recusar. Como Alfredo não aceitou o perdão, a ação deve prosseguir em relação a ele, sendo esses os princípios a alegar em seu favor (CPP, art. 51).

A questão trata do perdão do ofendido na ação penal privada, instituto que extingue a punibilidade (CP, art. 107, V) e que se rege por dois princípios fundamentais: a indivisibilidade e a disponibilidade. A indivisibilidade impõe que a ação penal privada seja proposta contra todos os autores do crime, e que a renúncia ou o perdão a um deles se estenda aos demais. A disponibilidade, por sua vez, significa que o querelante pode desistir da ação, mas essa desistência (perempção) só o prejudica, não atingindo os demais querelados.

No caso narrado, Terezinha perdoou apenas Francisco, que aceitou o perdão. Alfredo, porém, não foi perdoado e não aceitou o perdão. O princípio da indivisibilidade determina que o perdão a um dos autores se estenda a todos, mas o CPP ressalva que, se um dos querelados recusar o perdão, o direito dos demais não é prejudicado. Assim, o perdão a Francisco não pode prejudicar Alfredo, que não o aceitou. A ação deve prosseguir em relação a Alfredo, e ele pode alegar a indivisibilidade para buscar a extensão do perdão, bem como a disponibilidade, pois a desistência da querelante em relação a um não pode atingi-lo.

A banca explora a confusão entre os princípios da ação penal privada e os da ação penal pública. Na ação penal pública, vigoram a obrigatoriedade e a indisponibilidade; na privada, a oportunidade e a disponibilidade. A indivisibilidade é comum a ambas, mas com nuances: na pública, o MP não pode fracionar a ação; na privada, o querelante não pode escolher contra quem agir.

Perdão do ofendido (ação privada)
  • 1Natureza
    • Ato bilateral (depende de aceitação)
    • Extingue punibilidade (art. 107, V)
  • 2Princípios
    • Indivisibilidade
      • Perdão a um estende-se a todos
      • Recusa de um preserva o direito dos demais
    • Disponibilidade
      • Querelante pode desistir
      • Perempção só prejudica o querelante
  • 3Comparação com ação pública
    • Obrigatoriedade (MP)
    • Indisponibilidade (MP)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta é a letra A, pois os princípios da indivisibilidade e da disponibilidade são exatamente os que regem a ação penal privada e que fundamentam a tese de Alfredo. A indivisibilidade impede que o perdão a Francisco seja usado para prejudicar Alfredo, que não o aceitou; a disponibilidade permite que a querelante desista da ação, mas essa desistência não pode atingir quem não foi perdoado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta ao mencionar a divisibilidade, que não é princípio da ação penal privada — o princípio é o oposto, a indivisibilidade. A intranscendência das penas é princípio constitucional (CF, art. 5º, XLV) que impede a pena de passar da pessoa do condenado, mas não se aplica ao caso, pois não há pena a ser transmitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta, pois a legalidade e a presunção de inocência são princípios gerais do direito penal e processual penal, mas não são os que regem especificamente o perdão do ofendido na ação penal privada. A legalidade é princípio basilar do direito penal (CF, art. 5º, XXXIX), e a presunção de inocência é garantia processual (CF, art. 5º, LVII), mas não respondem à questão sobre os efeitos do perdão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta, pois o ne bis in idem e a individualização das penas não se relacionam com o perdão do ofendido. O ne bis in idem impede a dupla punição pelo mesmo fato, e a individualização das penas (CF, art. 5º, XLVI) determina que a pena seja proporcional ao crime e ao culpado, mas nenhum desses princípios é invocável na hipótese de perdão parcial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar princípios da ação penal pública (obrigatoriedade, indisponibilidade) com os da ação penal privada (oportunidade, disponibilidade). A pegadinha está em trocar indivisibilidade por divisibilidade na alternativa B, e em trazer princípios gerais (legalidade, presunção de inocência, ne bis in idem) que não têm relação com o perdão do ofendido. Fique atento: na ação penal privada, o perdão a um dos querelados se estende a todos, mas a recusa de um deles preserva o direito dos demais.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre perdão do ofendido, lembre-se: o perdão é ato bilateral (depende de aceitação), e a indivisibilidade é a regra, com a exceção da recusa. Na prova, identifique se o querelado aceitou ou recusou o perdão — isso decide a questão. Compare:

Princípio

Ação Penal Pública

Ação Penal Privada

Obrigatoriedade

Sim (MP deve agir)

Não (querelante pode agir)

Disponibilidade

Não (MP não pode desistir)

Sim (querelante pode desistir)

Indivisibilidade

Sim (MP não pode fracionar)

Sim (querelante não pode escolher)

Gabarito: letra A

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