Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
fg162399
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI
Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o que motivou o ajuizamento de queixa-crime em face de Francisco e Alfredo, dentro do prazo decadencial, pelo crime de dano qualificado por motivo egoístico, disposto no Art. 163, inciso IV, do CP.
No curso da ação penal, Francisco e Terezinha começaram a ter um relacionamento amoroso. Terezinha perdoou expressamente Francisco nos autos da queixa-crime. Intimado, Francisco aceitou o perdão da ofendida, o Juízo declarou a extinção da punibilidade em face de Francisco, mas, determinou o seguimento da ação penal em relação a Alfredo.
Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente.
ADa indivisibilidade e da disponibilidade.
BDa divisibilidade e da intranscendência das penas.
CDa legalidade e da presunção de inocência.
DDo ne bis in idem e da individualização das penas.
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GabaritoA — Da indivisibilidade e da disponibilidade.
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Ação penal privada: perdão do ofendido e princípios da indivisibilidade e disponibilidade
Gabarito: letra A. O perdão do ofendido, por ser ato bilateral, deve ser aceito pelo querelado para produzir efeitos; e, por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados estende-se a todos, salvo se algum deles o recusar. Como Alfredo não aceitou o perdão, a ação deve prosseguir em relação a ele, sendo esses os princípios a alegar em seu favor (CPP, art. 51).
A questão trata do perdão do ofendido na ação penal privada, instituto que extingue a punibilidade (CP, art. 107, V) e que se rege por dois princípios fundamentais: a indivisibilidade e a disponibilidade. A indivisibilidade impõe que a ação penal privada seja proposta contra todos os autores do crime, e que a renúncia ou o perdão a um deles se estenda aos demais. A disponibilidade, por sua vez, significa que o querelante pode desistir da ação, mas essa desistência (perempção) só o prejudica, não atingindo os demais querelados.
No caso narrado, Terezinha perdoou apenas Francisco, que aceitou o perdão. Alfredo, porém, não foi perdoado e não aceitou o perdão. O princípio da indivisibilidade determina que o perdão a um dos autores se estenda a todos, mas o CPP ressalva que, se um dos querelados recusar o perdão, o direito dos demais não é prejudicado. Assim, o perdão a Francisco não pode prejudicar Alfredo, que não o aceitou. A ação deve prosseguir em relação a Alfredo, e ele pode alegar a indivisibilidade para buscar a extensão do perdão, bem como a disponibilidade, pois a desistência da querelante em relação a um não pode atingi-lo.
A banca explora a confusão entre os princípios da ação penal privada e os da ação penal pública. Na ação penal pública, vigoram a obrigatoriedade e a indisponibilidade; na privada, a oportunidade e a disponibilidade. A indivisibilidade é comum a ambas, mas com nuances: na pública, o MP não pode fracionar a ação; na privada, o querelante não pode escolher contra quem agir.
Perdão do ofendido (ação privada)
1Natureza
Ato bilateral (depende de aceitação)
Extingue punibilidade (art. 107, V)
2Princípios
Indivisibilidade
Perdão a um estende-se a todos
Recusa de um preserva o direito dos demais
Disponibilidade
Querelante pode desistir
Perempção só prejudica o querelante
3Comparação com ação pública
Obrigatoriedade (MP)
Indisponibilidade (MP)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta é a letra A, pois os princípios da indivisibilidade e da disponibilidade são exatamente os que regem a ação penal privada e que fundamentam a tese de Alfredo. A indivisibilidade impede que o perdão a Francisco seja usado para prejudicar Alfredo, que não o aceitou; a disponibilidade permite que a querelante desista da ação, mas essa desistência não pode atingir quem não foi perdoado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta ao mencionar a divisibilidade, que não é princípio da ação penal privada — o princípio é o oposto, a indivisibilidade. A intranscendência das penas é princípio constitucional (CF, art. 5º, XLV) que impede a pena de passar da pessoa do condenado, mas não se aplica ao caso, pois não há pena a ser transmitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta, pois a legalidade e a presunção de inocência são princípios gerais do direito penal e processual penal, mas não são os que regem especificamente o perdão do ofendido na ação penal privada. A legalidade é princípio basilar do direito penal (CF, art. 5º, XXXIX), e a presunção de inocência é garantia processual (CF, art. 5º, LVII), mas não respondem à questão sobre os efeitos do perdão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta, pois o ne bis in idem e a individualização das penas não se relacionam com o perdão do ofendido. O ne bis in idem impede a dupla punição pelo mesmo fato, e a individualização das penas (CF, art. 5º, XLVI) determina que a pena seja proporcional ao crime e ao culpado, mas nenhum desses princípios é invocável na hipótese de perdão parcial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar princípios da ação penal pública (obrigatoriedade, indisponibilidade) com os da ação penal privada (oportunidade, disponibilidade). A pegadinha está em trocar indivisibilidade por divisibilidade na alternativa B, e em trazer princípios gerais (legalidade, presunção de inocência, ne bis in idem) que não têm relação com o perdão do ofendido. Fique atento: na ação penal privada, o perdão a um dos querelados se estende a todos, mas a recusa de um deles preserva o direito dos demais.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre perdão do ofendido, lembre-se: o perdão é ato bilateral (depende de aceitação), e a indivisibilidade é a regra, com a exceção da recusa. Na prova, identifique se o querelado aceitou ou recusou o perdão — isso decide a questão. Compare: