Questão de Direito Processual Penal — Das Testemunhas (arts. 202 a 225 do CPP) — FGV 2024
Direito Processual Penal›Das Testemunhas (arts. 202 a 225 do CPP)
Código
fg162402
Banca
FGV
Órgão
PM SP
Ano
2024
Cargo
Sarg ( )
Luiz e Matheus, policiais militares no Estado de São Paulo, compareceram ao fórum da Capital, com o objetivo de prestar depoimento em juízo, em processo penal que apura o suposto crime de furto qualificado que teria sido praticado por Caio. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Luiz e Matheus
Aserão inquiridos cada um de per si, de modo que um não saiba nem ouça o depoimento do outro, sendo certo que as partes formularão perguntas, por intermédio do juiz, aos depoentes.
Bserão inquiridos cada um de per si, de modo que um não saiba nem ouça o depoimento do outro, sendo certo que as partes formularão perguntas diretamente aos depoentes.
Cpara evitar contradições, serão inquiridos em conjunto, sendo certo que as partes formularão perguntas previamente autorizadas pelo juiz.
Dpara evitar contradições, serão inquiridos em conjunto, sendo certo que as partes formularão perguntas, por intermédio do juiz, aos depoentes.
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GabaritoB — serão inquiridos cada um de per si, de modo que um não saiba nem ouça o depoimento do outro, sendo certo que as partes formularão perguntas diretamente aos depoentes.
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Inquirição de testemunhas no processo penal: individualidade e perguntas diretas
Gabarito: letra B. As testemunhas são inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, e as perguntas são formuladas pelas partes diretamente à testemunha, conforme os arts. 210 e 212 do Código de Processo Penal. A alternativa B é a única que combina corretamente esses dois elementos.
A prova testemunhal é regida por princípios que visam garantir a fidelidade do relato e o contraditório. O art. 210 do CPP estabelece a individualidade da inquirição: cada testemunha depõe separadamente, sem ouvir as demais, para evitar que uma contamine ou influencie o depoimento da outra. Já o art. 212 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.690/2008, adotou o sistema de perguntas diretas (cross examination), no qual as partes formulam as perguntas diretamente à testemunha, cabendo ao juiz apenas indeferir as que forem impertinentes, repetitivas ou que induzam a resposta, e complementar a inquirição sobre pontos não esclarecidos.
A banca explora a confusão entre o modelo atual e o modelo anterior à reforma de 2008, em que as perguntas eram feitas por intermédio do juiz. É exatamente essa a pegadinha: as alternativas A e D trazem a fórmula "por intermédio do juiz", que não corresponde mais ao sistema vigente. Além disso, as alternativas C e D erram ao afirmar que as testemunhas seriam inquiridas "em conjunto", o que contraria frontalmente o art. 210.
Art. 210CPP
Art. 210 — "As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho."
Art. 212 — "As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida."
Inquirição de testemunhas (CPP)
1Individualidade (art. 210)
Cada uma de per si
Não sabem nem ouvem as demais
2Perguntas diretas (art. 212)
Partes perguntam diretamente
Juiz só indefere impertinentes
Juiz complementa pontos não esclarecidos
3Modelo anterior (pré-2008)
Perguntas por intermédio do juiz
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que as partes formularão perguntas "por intermédio do juiz". Esse era o sistema anterior à Lei 11.690/2008. O art. 212 do CPP, em sua redação atual, determina que as perguntas sejam feitas diretamente pelas partes à testemunha. A primeira parte da alternativa (inquirição individual) está correta, mas a segunda parte a torna incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o disposto nos arts. 210 e 212 do CPP: as testemunhas são inquiridas "cada uma de per si", garantindo a incomunicabilidade, e as partes formulam perguntas "diretamente" aos depoentes, conforme o sistema de cross examination adotado pela reforma de 2008. É a única alternativa que combina corretamente os dois requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente: primeiro, ao afirmar que as testemunhas serão inquiridas "em conjunto", o que contraria o art. 210 do CPP, que exige a inquirição individual; segundo, ao dizer que as perguntas serão "previamente autorizadas pelo juiz", o que não corresponde ao art. 212, que permite às partes formular perguntas diretamente, sem necessidade de autorização prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que as testemunhas serão inquiridas "em conjunto", contrariando o art. 210 do CPP. Além disso, repete o erro da alternativa A ao prever que as perguntas serão formuladas "por intermédio do juiz", o que não é mais o sistema vigente desde a Lei 11.690/2008.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o sistema atual e o sistema anterior à Lei 11.690/2008. Antes da reforma, as perguntas eram feitas por intermédio do juiz; depois, passaram a ser feitas diretamente pelas partes. As alternativas A e D usam a fórmula antiga "por intermédio do juiz" para induzir o candidato ao erro. Além disso, as alternativas C e D trocam a inquirição individual pela "inquirição em conjunto", que não existe no CPP. Fique atento: a regra é individualidade + perguntas diretas.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre prova testemunhal, memorize o binômio: individualidade (art. 210) + perguntas diretas (art. 212). Se a alternativa trouxer "em conjunto" ou "por intermédio do juiz", está incorreta. Essa é uma pegadinha recorrente em provas de processo penal.