Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP) — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Código
fg162404
Banca
FGV
Órgão
PM SP
Ano
2024
Cargo
Sarg ( )
João é investigado pela prática de crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (Art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal), estando sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A autoridade policial, ao apresentar o relatório final das investigações, representou pela decretação da prisão preventiva do indiciado, como garantia da ordem pública, existindo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Contudo, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, foi contrário à representação do Delegado de Polícia. Registre-se que João responde, em juízo, a outro processo penal, em fase de instrução processual. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz
Anão poderá decretar a prisão preventiva, que demanda, cumulativamente, representação da autoridade policial e parecer favorável do Ministério Público.
Bpoderá decretar a prisão preventiva, por se tratar de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Cnão poderá decretar a prisão preventiva, que demanda o prévio descumprimento de medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
Dpoderá decretar a prisão preventiva, por se tratar de crime punido com reclusão.
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GabaritoB — poderá decretar a prisão preventiva, por se tratar de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
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Prisão preventiva: cabimento e requisitos
Gabarito: letra B. O juiz poderá decretar a prisão preventiva, pois o crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, I, do CP) é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (oito anos), preenchendo o requisito do art. 313, I, do CPP. A representação da autoridade policial é suficiente para provocar o juiz, mesmo que o Ministério Público seja contrário, pois o juiz não está vinculado ao parecer ministerial.
A prisão preventiva é a medida cautelar pessoal mais gravosa do processo penal, decretada pelo juiz para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Para sua decretação, exige-se a presença simultânea de dois pressupostos: o fumus commissi delicti (prova da existência do crime e indício suficiente de autoria) e o periculum libertatis (perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado). Além disso, o art. 313 do CPP estabelece limites objetivos, como a pena máxima cominada superior a quatro anos para crimes dolosos.
A legitimidade para requerer a prisão preventiva é concorrente: o Ministério Público, o querelante, o assistente ou a autoridade policial (por representação). O juiz não pode decretá-la de ofício, mas pode acolher a representação policial mesmo contra a manifestação do Parquet, pois a decisão é judicial e fundamentada nos autos. A oposição do MP não vincula o juiz, que deve analisar os requisitos legais.
A banca explora a confusão entre os requisitos do art. 313 e a necessidade de concordância do MP. O candidato pode pensar que a representação policial exige parecer favorável do MP, mas isso não é exigido pelo CPP. Também pode confundir a pena máxima do furto simples (quatro anos) com a do furto qualificado (oito anos), que é o caso do enunciado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão preventiva demanda, cumulativamente, representação da autoridade policial e parecer favorável do Ministério Público. Isso é incorreto: a representação policial é um meio autônomo de provocação do juiz, e a oposição do MP não impede a decretação. O juiz decide com base nos requisitos legais, não no parecer ministerial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O furto qualificado (art. 155, § 4º, I, do CP) é crime doloso com pena máxima de oito anos, superior a quatro anos, preenchendo o requisito do art. 313, I, do CPP. A representação policial é suficiente para provocar o juiz, que pode decretar a prisão preventiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão preventiva demanda o prévio descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Isso é incorreto: o descumprimento de medidas cautelares é apenas uma das hipóteses de decretação (art. 312, § 1º, do CPP), não um requisito geral. A preventiva pode ser decretada diretamente quando presentes os requisitos do art. 312.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão preventiva pode ser decretada por se tratar de crime punido com reclusão. Isso é incorreto: o art. 313, I, do CPP exige que a pena máxima seja superior a quatro anos, não bastando a cominação de reclusão. O furto qualificado atende a esse requisito, mas a alternativa erra ao generalizar para qualquer crime punido com reclusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o requisito legal do art. 313, I (pena máxima superior a quatro anos) pela mera cominação de reclusão (alternativa D) e pela necessidade de concordância do MP (alternativa A). O candidato deve atentar para o limite de pena e para a autonomia da representação policial.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de prisão preventiva, verifique sempre: (1) se o crime é doloso; (2) se a pena máxima é superior a quatro anos; (3) se há representação ou requerimento; (4) se estão presentes o fumus e o periculum. A ausência de qualquer desses elementos impede a decretação.