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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil Ex Delicto (arts. 63 a 68 do CPP) — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Ação Civil Ex Delicto (arts. 63 a 68 do CPP)
Código
fg162411
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI

Anderson, motorista da sociedade empresária X, dirigindo o veículo da sociedade empresária fora do horário comercial e acima da velocidade permitida, atropelou Lucas. Lucas ficou internado pelo período de dois meses. Anderson foi condenado com trânsito em julgado, no âmbito criminal. Lucas propõe ação civil ex delicto de execução contra a sociedade empresária X.

 

Sobre essa ação civil ex delicto, você, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária X, afirmou, corretamente, que ela é parte

  1. Alegítima uma vez que é responsável civil.
  2. Blegítima para figurar como ré, ainda que Anderson fosse absolvido criminalmente.
  3. Cilegítima para ação civil ex delicto de execução, uma vez que não teve oportunidade de participar da ação penal originária.
  4. Dilegítima para ação civil ex delicto, seja de conhecimento ou de execução, que somente pode ser proposta contra o autor do crime.
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GabaritoC — ilegítima para ação civil ex delicto de execução, uma vez que não teve oportunidade de participar da ação penal originária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação civil ex delicto: legitimidade passiva e a posição do responsável civil

Gabarito: letra C. A sociedade empresária X é parte ilegítima para figurar na ação civil ex delicto de execução, pois não participou da ação penal originária, na qual Anderson foi condenado. A execução do título executivo judicial formado pela sentença penal condenatória (art. 63 do CPP) só pode ser promovida contra quem foi parte na relação processual penal — o condenado. O responsável civil, que não integrou o processo penal, não pode ser atingido por essa via executiva; contra ele, a vítima deve ajuizar ação de conhecimento, nos termos do art. 64 do CPP.

A ação civil ex delicto é o instrumento pelo qual a vítima busca a reparação do dano decorrente do crime. O Código de Processo Penal disciplina duas situações distintas: (i) a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado, prevista no art. 63; e (ii) a ação de conhecimento (ação ordinária de indenização), prevista no art. 64, que pode ser proposta contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil. A distinção é crucial: a execução pressupõe um título executivo judicial formado no processo penal, e esse título só tem eficácia contra quem foi parte naquele processo. O responsável civil, por não ter participado da ação penal, não está sujeito à execução direta do art. 63; a vítima deve, então, ajuizar contra ele a ação de conhecimento, na qual poderá discutir a responsabilidade civil.

No caso concreto, Anderson, motorista da sociedade empresária X, foi condenado criminalmente com trânsito em julgado. Lucas, vítima, propõe ação civil ex delicto de execução diretamente contra a sociedade empresária X. A sociedade não foi parte na ação penal — o réu foi Anderson. Portanto, a execução do art. 63 não pode ser dirigida contra ela. A legitimidade passiva na execução é do condenado (autor do crime). Contra a sociedade, que é responsável civil (em tese, por ser empregadora do motorista), a via adequada é a ação de conhecimento do art. 64, na qual se discutirá a responsabilidade civil objetiva ou subjetiva.

A banca explora exatamente essa distinção: a alternativa C afirma que a sociedade é parte ilegítima para a ação civil ex delicto de execução, porque não teve oportunidade de participar da ação penal originária. Essa é a resposta correta. As demais alternativas confundem os institutos ou generalizam de forma indevida.

Critério

Execução (art. 63 CPP)

Ação de Conhecimento (art. 64 CPP)

Título que a fundamenta

Sentença penal condenatória transitada em julgado

Inexistência de título executivo judicial (discussão da responsabilidade civil)

Legitimidade passiva

Somente quem foi parte na ação penal (o condenado)

Autor do crime e, se for o caso, o responsável civil

Exigência de participação no processo penal

Sim (o executado integrou a relação processual penal)

Não (o responsável civil pode ser demandado sem ter participado da ação penal)

Natureza da ação

Execução de título executivo judicial

Ação ordinária de indenização (conhecimento)

Ação civil ex delicto
  • 1Execução (art. 63)
    • Título: sentença penal condenatória
    • Réu: condenado (parte na ação penal)
    • Responsável civil não participou
  • 2Conhecimento (art. 64)
    • Réu: autor do crime
    • Réu: responsável civil
    • Discute responsabilidade civil
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sociedade é parte legítima porque é responsável civil. O erro está em presumir que a responsabilidade civil, por si só, confere legitimidade para a execução do art. 63. A legitimidade para a execução decorre da participação no processo penal que formou o título executivo, não da mera condição de responsável civil. A sociedade, mesmo sendo responsável civil, não pode ser executada com base na sentença penal condenatória, pois não foi parte na ação penal. A via correta contra ela é a ação de conhecimento (art. 64 do CPP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a sociedade é legítima para figurar como ré, ainda que Anderson fosse absolvido criminalmente. Essa afirmação é verdadeira em parte — a sociedade poderia ser ré em ação de conhecimento (art. 64), mesmo com absolvição criminal, em certos casos (art. 66 do CPP). No entanto, a questão trata especificamente da ação civil ex delicto de execução, e a alternativa não faz essa distinção. A legitimidade para a execução do art. 63 não existe se não houver sentença penal condenatória transitada em julgado contra o autor do crime. A absolvição criminal, em regra, impede a execução, mas não impede a ação de conhecimento (salvo nos casos do art. 65 do CPP). A alternativa está incorreta porque generaliza a legitimidade para a execução, ignorando o requisito da condenação transitada em julgado e a necessidade de participação no processo penal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade empresária X é parte ilegítima para a ação civil ex delicto de execução, pois não teve oportunidade de participar da ação penal originária. A execução do art. 63 do CPP só pode ser promovida contra o condenado, que foi parte no processo penal. O responsável civil, que não integrou a relação processual penal, não pode ser executado com base na sentença penal condenatória. Contra ele, a vítima deve ajuizar ação de conhecimento (art. 64 do CPP), na qual poderá discutir a responsabilidade civil. A alternativa espelha exatamente essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a sociedade é ilegítima para a ação civil ex delicto, seja de conhecimento ou de execução, que somente pode ser proposta contra o autor do crime. O erro está na generalização: a ação de conhecimento (art. 64 do CPP) pode ser proposta contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil. Portanto, a sociedade poderia ser parte legítima na ação de conhecimento, desde que configurada sua responsabilidade civil. A ilegitimidade só se verifica na execução do art. 63, pois o responsável civil não participou do processo penal. A alternativa está incorreta ao afirmar que a sociedade é ilegítima em ambas as vias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as duas vias da ação civil ex delicto: a execução (art. 63) e a ação de conhecimento (art. 64). O candidato que não distingue os institutos tende a marcar a alternativa D, que generaliza a ilegitimidade para ambas. Lembre-se: a execução só alcança quem foi parte no processo penal; o responsável civil, que não participou, só pode ser demandado em ação de conhecimento. Fique atento a essa distinção — ela é clássica em provas de processo penal.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre ação civil ex delicto, identifique primeiro se a sentença penal condenatória já transitou em julgado. Se sim, a via é a execução (art. 63), e a legitimidade passiva é do condenado. Se não, ou se o responsável civil não participou do processo penal, a via é a ação de conhecimento (art. 64), que pode ser proposta contra o autor do crime e o responsável civil. Essa distinção resolve a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra C.

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