Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária: Conceitos e Características — FGV 2024

Direito TributárioCompetência Tributária: Conceitos e Características
Código
fg162470
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI

Para conter a escalada de preços dos combustíveis que vem afetando a economia nacional, a equipe econômica do governo federal estuda a possibilidade de conceder, mediante lei complementar editada exclusivamente para tal fim, uma isenção temporária de um ano sobre todos os tributos federais e estaduais incidentes sobre os combustíveis (petróleo e derivados), atendendo aos requisitos das leis orçamentárias.

 

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. AA concessão de tal isenção, mediante lei complementar, de caráter nacional, exclusivamente para este fim é admitida pela Constituição Federal.
  2. BSendo tal benefício fiscal apenas temporário, pode ser excepcionalmente admitido por ter, como causa, uma situação extraordinária de interesse nacional.
  3. CTal lei afronta a Constituição Federal ao atingir tributos de competência estadual.
  4. DA competência tributária é privativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP) quanto à tributação de combustíveis, e tal lei acaba por violá-la.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Tal lei afronta a Constituição Federal ao atingir tributos de competência estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária e a vedação à isenção heterônoma

Gabarito: letra C. A lei complementar federal que concede isenção de tributos estaduais (ICMS) viola a Constituição Federal, pois o art. 151, III, da CF/88 veda expressamente à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A competência tributária é privativa de cada ente, e a União não pode, por lei própria, dispor sobre tributos que não lhe pertencem.

A questão trata da competência tributária — o poder constitucional de instituir tributos — e de uma de suas limitações mais importantes: a vedação à isenção heterônoma. A Constituição Federal, ao distribuir a competência tributária entre União, Estados, DF e Municípios, estabeleceu que cada ente é o único legitimado a criar e a desonerar os tributos de sua própria competência. A União, portanto, não pode conceder isenção de ICMS (imposto estadual), ainda que por lei complementar e ainda que a medida seja temporária e motivada por interesse nacional. Essa vedação é uma cláusula de proteção ao pacto federativo: se a União pudesse isentar tributos estaduais, ela interferiria diretamente na autonomia financeira dos Estados, esvaziando a competência que a Constituição lhes reservou.

A regra que decide a questão está no art. 151, III, da CF/88, que veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Essa é a chamada vedação à isenção heterônoma — a isenção concedida por um ente sobre tributo de outro ente. A lógica é simples: quem tem o poder de criar o tributo (competência tributária) é quem pode desonerá-lo. A União não pode, por lei própria, dispor sobre tributos que não lhe pertencem, sob pena de violar a autonomia dos entes federativos.

Art. 151CF/88

Art. 151 — É vedado à União:

III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

A competência tributária é privativa (cada ente tem seus tributos), indelegável (não pode ser transferida), inalterável (só por emenda constitucional), irrenunciável (não se pode abrir mão definitivamente), facultativa (o ente pode ou não exercê-la) e incaducável (não se perde pelo não uso). Essas características garantem o equilíbrio federativo: cada ente é dono do seu próprio poder de tributar, e nenhum outro ente pode interferir nessa esfera.

A capacidade tributária ativa, por outro lado, é o poder de arrecadar e fiscalizar tributos, e essa sim pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público. É a distinção clássica: a competência (criar tributos) é indelegável; a capacidade ativa (arrecadar/fiscalizar) é delegável. No caso da questão, a União não está apenas arrecadando um tributo estadual — ela está criando uma isenção, ou seja, exercendo um poder que não tem.

A pegadinha da questão está em tentar justificar a isenção por meio de uma lei complementar "exclusivamente para tal fim" e "atendendo aos requisitos das leis orçamentárias". O candidato pode pensar que, por ser lei complementar e por haver interesse nacional, a medida seria válida. Mas a vedação do art. 151, III, é absoluta: não há exceção para situações extraordinárias ou de interesse nacional. A União simplesmente não pode isentar tributos estaduais, ponto final.

Guarde a fronteira: competência tributária (criar tributos) é indelegável e privativa de cada ente; capacidade tributária ativa (arrecadar/fiscalizar) é delegável. E a vedação à isenção heterônoma protege exatamente essa fronteira — é nela que as alternativas se dividem.

Critério

Competência Tributária

Capacidade Tributária Ativa

Conceito

Poder de instituir (criar) tributos

Poder de arrecadar e fiscalizar tributos

Titularidade

Entes políticos (União, Estados, DF, Municípios)

Pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público

Delegabilidade

Indelegável

Delegável

Natureza

Privativa de cada ente

Atividade administrativa de arrecadação/fiscalização

1Vedação à União
Isentar tributos estaduais
Isentar tributos municipais
Isentar tributos do DF
2Natureza absoluta
Não admite exceção
Não admite lei complementar
Não admite interesse nacional
3Fundamento
Proteção ao pacto federativo
Autonomia financeira dos entes
Isenção heterônoma (art. 151, III)
LEVELsoulevel.com.br
Isenção heterônoma (art. 151, III): Vedação à União (Isentar tributos estaduais, Isentar tributos municipais, Isentar tributos do DF); Natureza absoluta (Não admite exceção, Não admite lei complementar, Não admite interesse nacional); Fundamento (Proteção ao pacto federativo, Autonomia financeira dos entes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão de isenção mediante lei complementar, de caráter nacional, exclusivamente para este fim, é admitida pela Constituição Federal. Errado. A CF/88 veda expressamente à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 151, III). A forma da lei (complementar) e a finalidade (interesse nacional) não afastam a vedação. A isenção heterônoma é inconstitucional, independentemente do veículo normativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, por ser temporário e ter como causa situação extraordinária de interesse nacional, o benefício pode ser excepcionalmente admitido. Errado. A vedação do art. 151, III, não comporta exceção para situações extraordinárias. A CF/88 não prevê essa hipótese de flexibilização. A União não pode isentar tributos estaduais em nenhuma circunstância, ainda que temporária e motivada por interesse nacional. A exceção que existe é para incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre regiões (art. 151, I), mas isso não autoriza a isenção de tributos estaduais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a lei afronta a Constituição Federal ao atingir tributos de competência estadual. Correto. A CF/88, em seu art. 151, III, veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF e dos Municípios. A isenção de ICMS (imposto estadual) por lei federal é exatamente a hipótese vedada — a chamada isenção heterônoma. A competência tributária é privativa de cada ente, e a União não pode interferir na esfera de competência dos Estados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência tributária é privativa da Agência Nacional do Petróleo (ANP) quanto à tributação de combustíveis. Errado. A ANP é uma agência reguladora, não um ente federativo. A competência tributária é atribuída pela Constituição Federal aos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), nunca a autarquias ou agências. A ANP pode ter competência regulatória sobre o setor de petróleo e gás, mas não tem competência tributária. A tributação de combustíveis é de competência dos Estados (ICMS) e da União (PIS/COFINS, CIDE, etc.), conforme a CF/88.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao mencionar "lei complementar" e "interesse nacional" — elementos que parecem legitimar a medida. Mas a vedação do art. 151, III, é absoluta: a União não pode isentar tributos estaduais em nenhuma hipótese. Outra armadilha é a alternativa D, que atribui competência tributária à ANP — uma agência reguladora, que não é ente federativo e não tem competência para criar tributos. Fique atento: competência tributária é sempre dos entes políticos, nunca de autarquias.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre isenção heterônoma, lembre-se: quem pode criar o tributo é quem pode isentá-lo. Se a alternativa traz um ente concedendo isenção sobre tributo de outro ente, está errada — salvo se houver previsão constitucional expressa (como os incentivos regionais do art. 151, I, que não se confundem com isenção de tributos de outros entes).

Gabarito: letra C — a única alternativa que identifica corretamente a inconstitucionalidade da medida por violação ao art. 151, III, da CF/88.

Link permanente: /questoes/fg162470