Questão de Direito Tributário — Questões Mescladas de Impostos Federais — FGV 2024
Direito Tributário›Questões Mescladas de Impostos Federais
Código
fg162472
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI
Determinado país declarou guerra ao Brasil. Para fazer frente aos gastos com o esforço de guerra, a União resolveu criar, por lei federal ordinária, um imposto extraordinário de guerra, com a mesma hipótese de incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações.
A alíquota fixada pela lei federal era de 1% sobre o valor da doação ou do montante transmitido causa mortis.
Sobre esse imposto extraordinário, assinale a afirmativa correta.
ANão pode ser criado, pois viola a competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.
BComo apresenta hipótese de incidência idêntica à do imposto estadual, somente poderia ser criado por lei complementar.
CConfigura hipótese de bitributação ilegal, razão pela qual não poderia ser admitido.
DÉ válido, mas deve ser suprimido, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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GabaritoD — É válido, mas deve ser suprimido, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e a competência tributária da União
Gabarito: letra D. O imposto extraordinário de guerra é válido — a Constituição Federal autoriza a União a instituí-lo, na iminência ou no caso de guerra externa, ainda que tenha a mesma hipótese de incidência de imposto de competência de outro ente (CF, art. 154, II) — e, cessadas as causas de sua criação, deve ser suprimido gradativamente. É exatamente essa dupla característica (validade + supressão gradual) que a alternativa D espelha.
O Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) é a manifestação da chamada competência tributária extraordinária da União. Trata-se de uma competência excepcional, que só pode ser exercida em situação de guerra externa (ou na sua iminência) — não cabe em guerra civil ou em qualquer outra calamidade. A razão de ser do instituto é simples: em momentos de grave ameaça à soberania nacional, o Estado precisa de recursos rápidos e vultosos para financiar o esforço de guerra, e o constituinte entendeu que, nesse cenário extremo, as rígidas regras ordinárias de partilha de competência poderiam ser flexibilizadas em favor da União.
A regra matriz está no art. 154, II, da Constituição Federal, que integra o rol das competências da União:
Art. 154CF/88
Art. 154 — A União poderá instituir:
II — na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
A expressão "compreendidos ou não em sua competência tributária" é a chave da questão: ela autoriza a União a criar um imposto com fato gerador que pertence a outro ente federativo — no caso, o ITCMD, que é de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, I, CF). Isso significa que a Constituição admite expressamente a bitributação nessa hipótese excepcional: dois entes distintos (União e Estado) tributando o mesmo fato gerador. Não há, portanto, invasão de competência nem ilegalidade — há uma autorização constitucional específica.
Outro ponto central: o IEG não exige lei complementar. Diferentemente dos impostos residuais (art. 154, I, CF), que dependem de lei complementar, o IEG pode ser instituído por lei ordinária ou mesmo por medida provisória, pois a Constituição não fez reserva a lei complementar. A lógica é de urgência: em tempo de guerra, o processo legislativo precisa ser célere. No caso concreto, a criação por lei federal ordinária foi correta.
A supressão do IEG, por sua vez, deve ser gradativa, cessadas as causas de sua criação. O art. 76 do Código Tributário Nacional (CTN) detalha essa regra, determinando que o imposto seja suprimido gradativamente, no prazo máximo de 5 anos, contados da celebração da paz. Ou seja: o imposto não desaparece instantaneamente com o fim da guerra — ele é reduzido progressivamente até ser extinto, para evitar um corte abrupto de arrecadação. Essa é a regra que a alternativa D captura.
A pegadinha da questão está em confundir o IEG com os institutos vizinhos: a competência residual (art. 154, I, CF) e a bitributação ilegal. A competência residual exige lei complementar e impõe que o novo imposto seja não cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados na Constituição — requisitos que o IEG não precisa observar. Já a bitributação, em regra, é vedada por configurar invasão de competência; mas o IEG é justamente a exceção constitucional que a autoriza. Guarde essa fronteira: é nela que as alternativas se dividem.
Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF)
1Requisitos
Guerra externa ou iminência
Lei ordinária ou MP (dispensa LC)
Pode ter FG de outro ente
2Efeitos
Bitributação autorizada
Válido
Suprimido gradativamente
Cessadas as causas
Prazo: até 5 anos (art. 76, CTN)
3Distinções
Competência residual (art. 154, I)
Exige lei complementar
FG próprio e não cumulativo
Bitributação comum
Vedada (invasão de competência)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o imposto não pode ser criado por violar a competência tributária dos Estados e do Distrito Federal. O erro está em ignorar a autorização expressa do art. 154, II, da CF, que permite à União instituir impostos extraordinários "compreendidos ou não em sua competência tributária". A expressão constitucional afasta qualquer alegação de violação de competência: a bitributação, nesse caso excepcional, é expressamente autorizada pela Constituição, e não uma invasão ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, por ter hipótese de incidência idêntica à do imposto estadual, o IEG só poderia ser criado por lei complementar. Há dupla confusão: (1) o IEG não exige lei complementar — pode ser instituído por lei ordinária ou medida provisória, pois o art. 154, II, CF não faz reserva a lei complementar; (2) a exigência de lei complementar é própria dos impostos residuais (art. 154, I, CF), que têm requisitos distintos (não cumulatividade e fato gerador próprio). A banca troca o regime do IEG pelo regime da competência residual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a situação como bitributação ilegal. A bitributação — dois entes tributando o mesmo fato gerador — é, em regra, vedada por configurar invasão de competência. Contudo, o IEG é a exceção constitucional a essa vedação: o art. 154, II, CF autoriza expressamente a União a instituir imposto extraordinário com fato gerador de competência de outro ente. Não há ilegalidade; há autorização constitucional específica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o imposto é válido — pois a CF autoriza a União a instituí-lo, mesmo com fato gerador de competência estadual (art. 154, II) — e que deve ser suprimido gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Essa é a literalidade do dispositivo constitucional: "os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação". O art. 76 do CTN complementa, fixando o prazo máximo de 5 anos para a supressão, contados da celebração da paz.
A regra de ouro para a prova: o IEG é a única hipótese de bitributação interna admitida pela Constituição, pode ser instituído por lei ordinária ou MP, e deve ser suprimido gradativamente em até 5 anos após a celebração da paz. Memorize esses três pilares e você resolve qualquer questão sobre o tema.