Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (CF/1988 e CTN) — FGV 2024

Direito TributárioImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (CF/1988 e CTN)
Código
fg162475
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI

Um deputado estadual desejava conceder benefício fiscal na modalidade de crédito presumido de ICMS em favor de bares e restaurantes situados no Estado Alfa, de modo a fomentar esse setor comercial. Por isso, propôs projeto de lei com esse fim, o qual foi aprovado por maioria simples na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador.

 

Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. ATal projeto de lei deveria ter sido aprovado por maioria absoluta, e não por maioria simples, na Assembleia Legislativa.
  2. BA iniciativa desse projeto de lei era privativa do governador.
  3. CA concessão de tal benefício fiscal na modalidade de crédito presumido dependeria de prévia autorização, por meio de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
  4. DO governador poderia ter concedido tal benefício fiscal na modalidade de crédito presumido por decreto, não sendo necessária a aprovação de lei estadual nesse sentido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A concessão de tal benefício fiscal na modalidade de crédito presumido dependeria de prévia autorização, por meio de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Benefícios fiscais de ICMS: convênio CONFAZ e reserva legal

Gabarito: letra C. A concessão de benefício fiscal de ICMS na modalidade de crédito presumido depende de prévia autorização por convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, nos termos do art. 155, § 2º, XII, "g", da CF/88, que reserva à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. A LC 24/75, que disciplina a matéria, exige convênio para a concessão de créditos presumidos, e a lei estadual que concede o benefício sem essa autorização é inconstitucional.

O ICMS é um imposto de competência estadual, mas sua disciplina é fortemente nacional, justamente para evitar a chamada "guerra fiscal" entre os Estados. A Constituição Federal, no art. 155, § 2º, XII, "g", determina que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Essa deliberação ocorre por meio de convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reúne representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.

A Lei Complementar 24/75, que regulamenta o art. 155, § 2º, XII, "g", da CF/88, estabelece que as isenções do ICMS serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal. E o parágrafo único do art. 1º dessa lei estende a exigência de convênio a diversas outras hipóteses, entre elas expressamente a concessão de créditos presumidos. Assim, o crédito presumido — que é um benefício que reduz indiretamente o ônus do imposto — não pode ser concedido por lei estadual isolada, sem a prévia autorização do CONFAZ.

A razão de ser dessa regra é a necessidade de uniformidade nacional: como o ICMS incide sobre operações interestaduais, um Estado que concedesse benefícios sem a concordância dos demais distorceria a concorrência e atrairia investimentos artificialmente, em detrimento dos outros entes. O convênio do CONFAZ, portanto, é um instrumento de cooperação federativa que busca evitar a guerra fiscal.

No caso concreto, o deputado estadual propôs projeto de lei para conceder crédito presumido de ICMS a bares e restaurantes. O projeto foi aprovado por maioria simples e sancionado. A questão pergunta qual afirmativa está correta. A alternativa C é a correta, pois a concessão desse benefício dependeria de prévia autorização por convênio do CONFAZ. As demais alternativas apresentam erros: a maioria exigida para aprovação de lei ordinária é a simples, e não a absoluta; a iniciativa do projeto não é privativa do governador, pois a matéria não está no rol de iniciativas privativas; e o benefício não poderia ser concedido por decreto, pois exige lei em sentido estrito.

Guarde a fronteira entre lei estadual e convênio CONFAZ: a lei estadual é o veículo normativo que concede o benefício, mas ela só é válida se houver prévia autorização do CONFAZ. É exatamente essa dupla exigência que as alternativas tentam confundir.

Critério

Lei estadual (veículo normativo)

Convênio CONFAZ (condição de validade)

Natureza

Instrumento que concede o benefício fiscal

Autorização prévia para a concessão

Fundamento

Princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF/88)

Art. 155, § 2º, XII, "g", CF/88 e LC 24/75

Exigência

Lei em sentido estrito (não pode ser decreto)

Deliberação dos Estados e DF no âmbito do CONFAZ

Efeito da ausência

Inconstitucionalidade da concessão

Invalidade da lei estadual que concede o benefício

1Requisitos
Lei estadual (veículo)
Convênio CONFAZ (prévia autorização)
2Crédito presumido
Reduz indiretamente o imposto
Exige convênio (LC 24/75)
3Vedações
Concessão por decreto
Lei sem convênio
Benefício fiscal de ICMS
LEVELsoulevel.com.br
Benefício fiscal de ICMS: Requisitos (Lei estadual (veículo), Convênio CONFAZ (prévia autorização)); Crédito presumido (Reduz indiretamente o imposto, Exige convênio (LC 24/75)); Vedações (Concessão por decreto, Lei sem convênio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aprovação de lei ordinária estadual, como a que concede benefício fiscal, exige maioria simples dos membros da Assembleia Legislativa, e não maioria absoluta. A maioria absoluta é exigida apenas para matérias específicas, como a aprovação de leis complementares estaduais (quando a Constituição Estadual assim exigir) ou a rejeição de veto. No caso, o projeto de lei ordinária foi corretamente aprovado por maioria simples. A alternativa erra ao afirmar que seria necessária maioria absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A iniciativa do projeto de lei que concede benefício fiscal de ICMS não é privativa do governador. O rol de matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo está previsto na Constituição Estadual (e, por simetria, na CF/88) e abrange, em regra, temas como criação de cargos, servidores públicos, organização da administração, entre outros. A concessão de benefícios fiscais não está nesse rol, podendo ser proposta por qualquer parlamentar. A alternativa erra ao afirmar que a iniciativa seria privativa do governador.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de crédito presumido de ICMS depende de prévia autorização por convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, conforme o art. 155, § 2º, XII, "g", da CF/88 e a LC 24/75. O crédito presumido é uma modalidade de benefício fiscal que reduz indiretamente o ônus do imposto, e sua concessão sem convênio é inconstitucional, pois viola a exigência de deliberação dos Estados e do Distrito Federal. A alternativa está correta ao afirmar essa necessidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O governador não poderia conceder crédito presumido de ICMS por decreto, pois a concessão de benefícios fiscais exige lei em sentido estrito (princípio da legalidade tributária, art. 150, I, CF/88) e, no caso do ICMS, também a prévia autorização do CONFAZ. O decreto é ato infralegal e não pode criar benefícios fiscais. A alternativa erra ao afirmar que seria possível a concessão por decreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois requisitos para a concessão de benefício fiscal de ICMS: a lei estadual (veículo normativo) e o convênio CONFAZ (autorização prévia). O candidato pode achar que a lei estadual é suficiente, mas ela só é válida se houver convênio autorizativo. Além disso, a alternativa D tenta confundir com a possibilidade de decreto, que é vedada pela legalidade estrita.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre benefícios fiscais de ICMS, lembre-se do binômio: lei estadual + convênio CONFAZ. A lei é o instrumento, o convênio é a condição de validade. Se a questão mencionar crédito presumido, isenção, redução de base de cálculo ou qualquer outro benefício, verifique se houve convênio autorizativo.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg162475