Questão de Direito Tributário — Repartição da Competência Tributária (Privativa, Comum, Cumulativa, Residual, Extraordinária e Compartilhada) — FGV 2024
Direito Tributário›Repartição da Competência Tributária (Privativa, Comum, Cumulativa, Residual, Extraordinária e Compartilhada)
Código
fg162478
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI
Foi criado o Território Federal Alfa no Brasil, com a determinação de que, por sua extensão, deveria ser dividido em municípios. À luz do texto da Constituição Federal de 1988, sobre a cobrança de impostos nesse novo Território Federal, assinale a afirmativa correta.
AOs impostos federais e municipais devem ser cobrados, mas os estaduais não, porque o Território não é Estado-membro.
BOs impostos federais e estaduais cobrados pertencerão à União, enquanto os impostos municipais pertencerão a cada um dos Municípios em que está dividido o Território.
COs impostos federais cobrados pertencerão à União, mas os impostos estaduais e municipais pertencerão a cada um dos Municípios em que está dividido o Território.
DOs impostos cobrados, seja os federais, seja os estaduais, seja os municipais, pertencerão à União.
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GabaritoB — Os impostos federais e estaduais cobrados pertencerão à União, enquanto os impostos municipais pertencerão a cada um dos Municípios em que está dividido o Território.
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Competência tributária cumulativa da União em Território Federal
Gabarito: letra B. Em Território Federal, a União exerce a competência para instituir os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, também os impostos municipais (CF, art. 147). Como o Território Federal Alfa foi dividido em Municípios, a União cobra os impostos federais e estaduais, mas os impostos municipais pertencem a cada Município — exatamente o que a alternativa B afirma.
A competência tributária é a aptidão constitucional para criar tributos, descrevendo suas hipóteses de incidência, sujeitos, bases de cálculo e alíquotas. A Constituição Federal de 1988 distribuiu essa competência de forma rígida e completa entre os entes federativos, estabelecendo regras de repartição tanto das competências quanto das receitas. Dentro dessa sistemática, existe uma figura peculiar: o Território Federal, que não é um ente federativo, mas uma autarquia da União. Por isso, a Constituição precisou de uma regra específica para definir quem tributa dentro dele.
O art. 147 da CF/88 resolve essa questão atribuindo à União a competência para instituir os impostos estaduais no Território Federal. Isso significa que, embora os impostos sejam materialmente estaduais (como ICMS, IPVA e ITCMD), quem os institui e os arrecada é a União, e o produto da arrecadação pertence a ela. Já os impostos municipais seguem uma lógica condicional: se o Território não for dividido em Municípios, a União os institui cumulativamente; se for dividido, os próprios Municípios exercem sua competência constitucional para instituir seus impostos (IPTU, ISS e ITBI), e o produto da arrecadação pertence a cada Município.
No caso concreto, o Território Federal Alfa foi dividido em Municípios. Portanto, a União cobra os impostos federais (de sua competência privativa) e os impostos estaduais (por força do art. 147), mas os impostos municipais são de competência dos Municípios, que os instituem e arrecadam. A alternativa B espelha exatamente essa distribuição: impostos federais e estaduais pertencem à União; impostos municipais pertencem a cada Município.
A pegadinha da questão está em confundir a regra do art. 147 com a situação em que o Território não é dividido em Municípios. Nesse caso, a União acumularia também os impostos municipais. Mas, como o enunciado afirma expressamente que o Território foi dividido em Municípios, a regra aplicável é a da alternativa B. Guarde essa distinção: é ela que separa as alternativas.
Critério
Território Federal dividido em Municípios (caso da questão)
Território Federal não dividido em Municípios
Impostos federais
Competência da União (privativa)
Competência da União (privativa)
Impostos estaduais
Competência da União (art. 147 CF/88)
Competência da União (art. 147 CF/88)
Impostos municipais
Competência dos próprios Municípios
Competência da União (cumulativa, art. 147 CF/88)
Produto da arrecadação (federais e estaduais)
Pertence à União
Pertence à União
Produto da arrecadação (municipais)
Pertence a cada Município
Pertence à União
Impostos em Território Federal (art. 147)
1Federais
União institui e arrecada
2Estaduais
União institui e arrecada
3Municipais
Território dividido em Municípios
Municípios instituem e arrecadam
Território não dividido
União institui e arrecada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os impostos estaduais não devem ser cobrados porque o Território não é Estado-membro. O erro está em ignorar o art. 147 da CF/88, que atribui à União a competência para instituir os impostos estaduais em Território Federal. O fato de o Território não ser Estado-membro não impede a cobrança; apenas desloca a competência para a União.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete com precisão a regra do art. 147 da CF/88. Como o Território Federal Alfa foi dividido em Municípios, a União cobra os impostos federais (competência privativa) e os estaduais (por força do art. 147), e o produto de ambos pertence a ela. Já os impostos municipais são de competência dos Municípios, que os instituem e arrecadam, pertencendo o produto a cada um deles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os impostos estaduais pertenceriam aos Municípios. Isso contraria o art. 147 da CF/88, que atribui à União a competência para instituir os impostos estaduais em Território Federal. Os Municípios, mesmo dividindo o Território, não têm competência para os impostos estaduais; eles apenas exercem sua competência para os impostos municipais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos os impostos (federais, estaduais e municipais) pertenceriam à União. Isso só ocorreria se o Território não fosse dividido em Municípios, hipótese em que a União acumularia também os impostos municipais. Como o enunciado afirma que o Território foi dividido em Municípios, os impostos municipais pertencem a cada Município, não à União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas hipóteses do art. 147 da CF/88: Território dividido ou não em Municípios. Se o Território não fosse dividido, a União acumularia os impostos municipais (alternativa D). Mas, como foi dividido, os Municípios exercem sua competência própria. Leia o enunciado com atenção para identificar qual hipótese se aplica.