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Questão de Direito Tributário — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Exclusão do Crédito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Exclusão do Crédito Tributário
Código
fg162495
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI

João, pessoa com deficiência física, com base na Lei nº XXX do Estado Alfa que isenta as pessoas com tal deficiência do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), requereu à Secretaria da Fazenda do Estado Alfa a extensão da aplicação da norma isentiva para a Taxa Anual de Licenciamento Veicular do seu automóvel. Ele usou como argumento o fato de que aquela isenção visa resguardar o mínimo existencial e a capacidade contributiva das pessoas com deficiência. Entretanto, o pedido foi indeferido administrativamente. Irresignado, consultou você, como advogado(a), sobre a conduta a ser adotada.

 

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

 

  1. AJoão, somente após realizar o depósito prévio em dinheiro, terá seu recurso admitido e poderá recorrer para a segunda instância administrativa.
  2. BTal taxa, como espécie de tributo contraprestacional, não pode ser objeto de isenção, sob pena de prejudicar a realização dos serviços específicos e divisíveis que ela financia.
  3. CA legislação tributária que outorga isenção deve ser interpretada literalmente, não sendo extensível a isenção prevista em lei para o IPVA à Taxa Anual de Licenciamento Veicular não prevista na referida lei.
  4. DJoão poderá ajuizar ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, uma vez que as isenções podem ser interpretadas extensivamente e sua condição de pessoa com deficiência é comprovável por laudo médico e perícia judicial.
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GabaritoC — A legislação tributária que outorga isenção deve ser interpretada literalmente, não sendo extensível a isenção prevista em lei para o IPVA à Taxa Anual de Licenciamento Veicular não prevista na referida lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção tributária e interpretação literal: IPVA × Taxa de Licenciamento

Gabarito: letra C. A legislação que outorga isenção deve ser interpretada literalmente (CTN, art. 111, II), de modo que a isenção do IPVA concedida por lei estadual a pessoas com deficiência não se estende à Taxa Anual de Licenciamento Veicular, tributo distinto, com fato gerador próprio e não abrangido pela norma isentiva. O pedido de João foi corretamente indeferido, pois a isenção não pode ser ampliada por interpretação extensiva ou por analogia.

A isenção é uma hipótese de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175), ou seja, o legislador, por meio de lei, dispensa o pagamento do tributo que, em tese, seria devido. Diferentemente da imunidade — que é uma limitação constitucional ao poder de tributar e impede a própria instituição do tributo —, a isenção pressupõe a competência tributária e atua apenas no plano da exigibilidade do crédito. Por ser uma exceção à regra da tributação, o ordenamento impõe que a norma isentiva seja interpretada de forma restritiva, sem que se possa ampliar o alcance do benefício para situações não previstas expressamente na lei.

O fundamento dessa regra está no art. 111 do Código Tributário Nacional, que determina a interpretação literal para as normas que disponham sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. A literalidade aqui significa que o intérprete não pode ir além do texto legal: se a lei isenta do IPVA apenas os veículos de propriedade de pessoas com deficiência, não é possível estender esse benefício à taxa de licenciamento, ainda que a finalidade da norma (proteger o mínimo existencial e a capacidade contributiva) pudesse, em tese, justificar a extensão.

No caso concreto, João é beneficiário de isenção do IPVA, mas pretende que essa isenção alcance também a Taxa Anual de Licenciamento Veicular. Ocorre que IPVA e taxa de licenciamento são tributos de naturezas distintas: o primeiro é um imposto (tributo não vinculado, cujo fato gerador é a propriedade de veículo automotor); a segunda é uma taxa (tributo vinculado, cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviço público específico e divisível, como o licenciamento anual do veículo). A lei que concede a isenção do IPVA não menciona a taxa, e a interpretação literal impede que o intérprete a alcance.

A banca explora exatamente essa distinção: o candidato pode ser tentado a aplicar a isenção por uma interpretação teleológica ou por analogia, invocando a finalidade protetiva da norma. Contudo, o art. 111 do CTN é expresso ao determinar a interpretação literal, e a jurisprudência do STF (Tema 1176 de Repercussão Geral) reconhece que a controvérsia sobre isenção de IPVA para pessoas com deficiência é infraconstitucional, ou seja, resolve-se à luz da legislação de cada ente, sem que haja um direito constitucional à extensão automática do benefício a outros tributos. A conduta correta de João, portanto, não é ajuizar ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, mas sim conformar-se com a negativa administrativa, pois a isenção não abrange a taxa.

Art. 111CTN

Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."

Guarde a fronteira entre isenção (interpretação literal) e imunidade (interpretação ampla, pois é norma constitucional que limita a competência): é exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Critério

Isenção

Imunidade

Natureza

Exclusão do crédito tributário (art. 175, CTN)

Limitação constitucional ao poder de tributar

Plano de atuação

Exigibilidade do crédito

Instituição do tributo

Fonte

Lei ordinária

Constituição

Interpretação

Literal (art. 111, II, CTN)

Ampla

Extensão a outros tributos

Não (vedada analogia)

Sim (quando prevista)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João, somente após realizar depósito prévio em dinheiro, terá seu recurso admitido na segunda instância administrativa. O erro está na expressão "somente após": o depósito prévio não é requisito de admissibilidade de recurso administrativo. A Súmula Vinculante 21 do STF veda a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens como condição de admissibilidade de recurso administrativo. O depósito do montante integral (Súmula 112 do STJ) é uma forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II), mas não é condição para recorrer. A alternativa confunde o instituto da suspensão da exigibilidade com requisito processual de admissibilidade recursal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa, como tributo contraprestacional, não pode ser objeto de isenção, sob pena de prejudicar a realização dos serviços que financia. O erro está na afirmação de que a taxa "não pode ser objeto de isenção". As taxas, como qualquer tributo, podem ser objeto de isenção, desde que por lei específica (princípio da legalidade). A isenção de taxa é perfeitamente possível e ocorre na prática (ex.: isenção de taxa de licenciamento para veículos de pessoas com deficiência em alguns Estados). O que não se admite é a isenção sem lei ou a extensão indevida de isenção de um tributo para outro. A alternativa erra ao negar a possibilidade jurídica da isenção de taxas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 111, II, do CTN: a legislação que outorga isenção deve ser interpretada literalmente. A lei estadual isenta do IPVA as pessoas com deficiência, mas não menciona a Taxa Anual de Licenciamento Veicular. Como a isenção é norma de exceção, não pode ser interpretada extensivamente nem por analogia. Portanto, a isenção do IPVA não se estende à taxa, que é tributo distinto, com fato gerador próprio (exercício do poder de polícia de trânsito). O indeferimento administrativo foi correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que João poderá ajuizar ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, uma vez que as isenções podem ser interpretadas extensivamente. O erro é duplo: (1) as isenções não podem ser interpretadas extensivamente — a regra é a interpretação literal (CTN, art. 111, II); (2) não há inexistência de relação jurídico-tributária, pois a taxa é devida — o que João pretende é a extensão de um benefício fiscal, não o reconhecimento de que o tributo não incide. A ação declaratória seria cabível se não houvesse obrigação tributária, o que não é o caso. A alternativa inverte a regra de interpretação e propõe remédio processual inadequado.

A regra de ouro para a prova: isenção se interpreta literalmente; imunidade se interpreta amplamente. Quando a questão envolver extensão de benefício fiscal a tributo não previsto na lei, a resposta será sempre pela negativa, salvo se houver expressa previsão legal.

Gabarito: letra C

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