Questão de Direito Urbanístico — Da Usucapião Especial de Imóvel Urbano (arts. 9º a 14 da Lei nº 10.257/2001) — FGV 2024
Direito UrbanísticoDa Usucapião Especial de Imóvel Urbano (arts. 9º a 14 da Lei nº 10.257/2001)
- Código
- fg162504
- Banca
- FGV
- Órgão
- CM SP
- Ano
- 2024
- Cargo
- Cons Leg ( )
O Estatuto da Cidade prevê a “usucapião especial de imóvel urbano” como medida reparadora de uma distorção histórica que priva populações de baixa renda residentes em favelas, loteamentos clandestinos e cortiços, da aquisição de domínio sobre áreas ou edificações urbanas utilizadas para moradia.
Sobre a Seção V do Estatuto da Cidade, que estabelece os critérios para a efetivação deste direito, é correto afirmar que
- Ao título de domínio é um benefício concedido ao homem ou à mulher residentes na edificação urbana, ou aos dois, desde que a união estável entre ambos esteja legalmente estabelecida.
- Baquele que já possui uma área ou edificação urbana ou rural em seu nome, também poderá ser contemplado pela lei, desde que seja residente na edificação urbana onde está pleiteando o novo título de domínio.
- Caquele que herdar a posse do seu antecessor perde o direito adquirido, ainda que esteja morando no imóvel, devendo requerer junto ao Poder Público novo título de domínio.
- Do título de domínio para núcleos urbanos informais só poderá ser pleiteado se o requisitante estiver estabelecido no imóvel, sem oposição, há mais de cinco anos, não podendo acrescentar sua posse à de seu antecessor, ainda que ambas sejam contínuas.
- Eum dos critérios para a concessão do título de domínio é que a área ou edificação urbana tenha até duzentos e cinquenta metros quadrados.