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Questão de Direito Urbanístico — Legislação Urbanística de São Paulo (SP) — FGV 2024

Direito UrbanísticoLegislação Urbanística de São Paulo (SP)
Código
fg162505
Banca
FGV
Órgão
CM SP
Ano
2024
Cargo
Cons Leg ( )
Em linhas gerais, o plano diretor é um instrumento legal que fornece parâmetros para a ocupação e desenvolvimento de determinada cidade, de modo a conciliar interesses coletivos com todos os temas que envolvem a dimensão social e econômica no território onde se aplica.   O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, atualmente em vigor, foi aprovado pela Lei no 16.050, de 31 de julho de 2014 e, em seu Art 6o, se detém justamente nas diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano e do plano diretor em si.   Uma diretriz estabelecida no referido artigo preconiza
  1. Aa justa distribuição dos benefícios e bônus do processo de urbanização.
  2. Ba distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma otimizada, para evitar ociosidade em relação à infraestrutura disponível, aos transportes e ao meio ambiente, priorizando a alocação de investimentos privados.
  3. Co incentivo à produção de Habitação de Interesse Social, de equipamentos sociais e culturais e à proteção e ampliação das áreas industriais, como forma de fomento à economia local.
  4. Da revisão e simplificação da legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e das normas edilícias, com vistas a aproximar a legislação da realidade urbana.
  5. Ea distribuição espacial orgânica da população e das atividades econômicas, de modo a equilibrar as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, a mobilidade e a qualidade de vida urbana e segurança pública municipal.
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GabaritoD — a revisão e simplificação da legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e das normas edilícias, com vistas a aproximar a legislação da realidade urbana.

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