Questão de Legislação das Casas Legislativas — Resolução SF nº 43/2001 - Operações de Crédito Interno e Externo dos Estados, DF e Municípios — FGV 2024
Legislação das Casas LegislativasResolução SF nº 43/2001 - Operações de Crédito Interno e Externo dos Estados, DF e Municípios
- Código
- fg163672
- Banca
- FGV
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2024
- Cargo
- AL ( )
As seguintes informações foram obtidas para dois entes públicos do Brasil:
| Conta | Estado A | Município B |
| Despesa de Capital | R$50 milhões | R$20 milhões |
| Rec. Corrente Líquida | R$200 milhões | R$100 milhões |
| Amortização de dívida | R$10 milhões | R$2,5 milhões |
| Juros da Dívida | R$13 milhões | R$2,0 milhões |
| Dívida Consolidada Liq. | R$300 milhões | R$100 milhões |
Diante apenas do exposto, é correto afirmar que
- Apela Regra de Ouro, o Estado A poderia realizar operações de crédito em até R$100 milhões.
- Bo gasto com o serviço da dívida pública (juros e amortização) não compromete a margem de endividamento do Estado A.
- Co Município B não possui margem para endividamento.
- Dpela Regra de Ouro, o Município B poderia realizar operações de crédito em até R$20 milhões.
- Eo Município B e o Estado A encontram-se no limite do gasto com o serviço da dívida pública (juros e amortização).