Questão de Legislação e Ética Profissional — Decreto nº 83.284/1979 - Exercício da Profissão de Jornalista — FGV 2024
- Código
- fg163690
- Banca
- FGV
- Órgão
- ALEP
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana Leg ( )
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), por meio da sua Comissão Nacional de Mulheres, vem a público solidarizar-se com a atriz Klara Castanho, que teve uma situação pessoal exposta pela mídia, resultando em ataques pessoais aos quais teve de se defender com uma carta aberta em seu perfil no Instagram.
A atriz engravidou após um estupro e encaminhou a criança para adoção, cumprindo os trâmites legais. A situação, de caráter absolutamente particular e sigilosa, foi exposta pelo colunista do site Metrópoles, Leo Dias, no fim de semana.
Após a repercussão negativa, o link foi retirado do site. Mas a divulgação já havia desencadeado uma onda de ódio nas redes sociais, com novos ataques à honra da atriz, causando sua revitimização num já doloroso momento pessoal.
São fortes as evidências de que o colunista feriu o Código de Ética do Jornalista Brasileiro. Pela gravidade do caso, a Diretoria Executiva e a Comissão de Mulheres da FENAJ vão encaminhar denúncia contra o jornalista à Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, que deverá apurar o caso, dando amplo direito de defesa ao profissional.
- Aseu registro profissional será cassado.
- Bele será suspenso de suas atividades profissionais por três anos.
- Cle será impedido de trabalhar formalmente como jornalista no Brasil, sendo permitida apenas a atividade freelancer.
- Da FENAJ encaminhará ao empregador um pedido para demissão do profissional do veículo onde estiver trabalhando.
- EEle poderá ser suspenso ou excluído do quadro social do sindicato.