Questão de Legislação e Ética Profissional — Da Inscrição (OAB) — FGV 2024
Legislação e Ética ProfissionalDa Inscrição (OAB)
- Código
- fg163718
- Banca
- FGV
- Órgão
- OAB
- Ano
- 2024
- Cargo
- NAC UNI
Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para providenciar a transferência de um veículo que acabara de adquirir. Instada a apresentar seu documento de identificação civil, Rita apresentou sua carteira da OAB, a qual não foi aceita pelo funcionário da repartição, que afirmou ser imprescindível a apresentação da Carteira de identidade (Registro Geral) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com base no enunciado, a recusa do documento emitido pela OAB foi
- Ailegítima, uma vez que o documento emitido pela OAB constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
- Bcorreta, pois, à míngua de previsão legal, não poderia o funcionário do Detran admitir a carteira da OAB como documento de identificação civil.
- Cinválida, pois, embora não haja expressa previsão legal, a carteira da OAB tem sido admitida como documento válido de identificação civil pela prática consuetudinária.
- Dinadequada, porém não ilegal, uma vez que os documentos de identidade profissional do advogado estão previstos somente no Regulamento Geral da Advocacia, não sendo exigível que o funcionário do Detran conheça as normas internas da OAB.