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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92 da Lei nº 9.099/1995) — FGV 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92 da Lei nº 9.099/1995)
Código
fg163733
Banca
FGV
Órgão
PC SC
Ano
2024
Cargo
Del Pol ( )

Sidnei é investigado pela delegada de polícia pelo crime de falso testemunho (Art. 342 caput do Código Penal), com pena prevista de reclusão de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos e multa.

 

Fabiano é investigado pelo delegado de polícia pelo crime de fraude em contrato (Art. 337 — L do Código Penal), com pena prevista de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos e multa.

 

Ailton é investigado pela delegada de polícia pelo crime de lesão corporal de natureza grave (Art. 129 8 1º, III do Código Penal) com pena de reclusão, de 1 (um) ano a 5 (cinco) anos.

 

Nos termos preconizados pela Lei nº 9.099/1995 e pelo Código de Processo Penal, presentes os demais requisitos legais, avalie se o Ministério Público poderá propor:

 

I. “Acordo de não persecução penal para Sidnei, apenas.

 

II. Suspensão condicional do processo para Ailton, apenas.

 

III. Suspensão condicional do processo para Sidnei, Fabiano e Ailton.

 

IV. Acordo de não persecução penal para Sidnei e Fabiano, apenas.

 

Está correto apenas o que se afirma em

  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII.
  5. EIV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo: requisitos objetivos

Gabarito: letra A — corretos apenas os itens I e II. O acordo de não persecução penal (ANPP) exige pena mínima inferior a 4 anos (art. 28-A, caput, do CPP), o que alcança Sidnei (falso testemunho, 2 a 4 anos) e exclui Fabiano (fraude em contrato, 4 a 8 anos); a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995) exige pena mínima igual ou inferior a 1 ano, o que alcança Ailton (lesão grave, 1 a 5 anos) e exclui Sidnei e Fabiano. A questão combina os dois institutos e testa exatamente a fronteira dos requisitos objetivos de cada um.

O acordo de não persecução penal foi introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) no art. 28-A do Código de Processo Penal. É um negócio jurídico pré-processual, proposto pelo Ministério Público ao investigado que confesse formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, quando a pena mínima cominada for inferior a 4 anos. O núcleo do requisito objetivo é esse: a pena mínima em abstrato precisa ser menor que 4 anos. Se a pena mínima for exatamente 4 anos, o ANPP não é cabível — a lei exige "inferior a 4 anos", não "igual ou inferior".

A suspensão condicional do processo, por sua vez, é instituto da Lei 9.099/1995 (art. 89), aplicável aos crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano. É um benefício processual que suspende o processo por 2 a 4 anos, mediante condições, e que, ao final, extingue a punibilidade. Aqui o requisito objetivo é: pena mínima ≤ 1 ano. Note a diferença sutil: enquanto o ANPP exige pena mínima inferior a 4 anos, a suspensão exige pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

Vamos aplicar aos três casos concretos:

Investigado

Crime

Pena mínima

ANPP (mín. < 4 anos)

Suspensão (mín. ≤ 1 ano)

Sidnei

Falso testemunho (art. 342, CP)

2 anos

✅ Sim

❌ Não

Fabiano

Fraude em contrato (art. 337-L, CP)

4 anos

❌ Não

❌ Não

Ailton

Lesão corporal grave (art. 129, § 1º, III, CP)

1 ano

✅ Sim

✅ Sim

A pegadinha da questão está em dois pontos. Primeiro, em Sidnei: a pena mínima do falso testemunho é 2 anos, o que o torna elegível ao ANPP, mas não à suspensão condicional (que exige mínima ≤ 1 ano). Segundo, em Ailton: a lesão grave tem pena mínima de 1 ano, o que o torna elegível à suspensão condicional — e também ao ANPP, pois 1 ano é inferior a 4. O item III afirma que a suspensão caberia para os três, o que é falso; o item IV afirma que o ANPP caberia para Sidnei e Fabiano, o que é falso porque Fabiano tem pena mínima de 4 anos, exatamente o limite que o exclui.

Guarde o critério decisivo: ANPP = pena mínima < 4 anos; suspensão = pena mínima ≤ 1 ano. É nessa fronteira numérica que as alternativas se dividem.

Item I — ✅ Correto

O ANPP é cabível para Sidnei. O falso testemunho (art. 342, caput, do CP) tem pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. A pena mínima é 2 anos, que é inferior a 4 anos, preenchendo o requisito objetivo do art. 28-A do CPP. Além disso, o crime não envolve violência ou grave ameaça, e o enunciado afirma que os demais requisitos legais estão presentes. Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

A suspensão condicional do processo é cabível para Ailton. A lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP — debilidade permanente de membro, sentido ou função) tem pena de reclusão de 1 a 5 anos. A pena mínima é 1 ano, que é igual ou inferior a 1 ano, preenchendo o requisito do art. 89 da Lei 9.099/1995. O item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A suspensão condicional do processo não é cabível para Sidnei (pena mínima de 2 anos) nem para Fabiano (pena mínima de 4 anos). O requisito é pena mínima igual ou inferior a 1 ano, e ambos ultrapassam esse limite. Apenas Ailton se enquadraria. O item erra ao generalizar o benefício para os três.

Item IV — ❌ Incorreto

O ANPP é cabível para Sidnei (pena mínima de 2 anos), mas não para Fabiano. O crime de fraude em contrato (art. 337-L do CP) tem pena de 4 a 8 anos; a pena mínima é exatamente 4 anos, e o art. 28-A do CPP exige pena mínima inferior a 4 anos. Fabiano fica excluído por um detalhe numérico: a lei não admite o acordo quando a mínima é igual a 4 anos. O item erra ao incluir Fabiano.

Conclusão: corretos apenas os itens I e II, portanto o gabarito é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença sutil entre os dois requisitos objetivos. No ANPP, a lei exige pena mínima inferior a 4 anos — Fabiano, com mínima de exatamente 4 anos, fica de fora. Na suspensão condicional, exige-se pena mínima igual ou inferior a 1 ano — Sidnei, com mínima de 2 anos, fica de fora. O candidato que decora "4 anos" e "1 ano" sem atentar para o "inferior" e o "igual ou inferior" cai nas alternativas III e IV. Com treino, você enxerga esses limites numéricos de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões que misturam ANPP e suspensão condicional, monte uma tabela mental com os requisitos objetivos: ANPP exige pena mínima < 4 anos, confissão e ausência de violência/grave ameaça; suspensão exige pena mínima ≤ 1 ano. Na prova, calcule sempre a pena mínima do crime e compare com os dois limites — isso resolve a questão em segundos.

Gabarito: letra A

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