Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995) — FGV 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
Código
fg163743
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Of ( )
Matheus e Luiz, policiais militares, participaram de uma operação realizada com o objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva em detrimento de integrantes da organização criminosa XYZ. Finda a diligência, exitosa, os policiais resolveram analisar o conceito legal de organização criminosa, no contexto dos crimes associativos. Considerando as disposições da Lei nº 12.850/2013, é correto afirmar que se considera organização criminosa a associação estruturalmente ordenada de:
Aduas ou mais pessoas, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem patrimonial, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter interestadual;
Btrês ou mais pessoas, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem patrimonial, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter interestadual;
Ctrês ou mais pessoas, caracterizada pela divisão de tarefas, de natureza formal, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem patrimonial, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional;
Dquatro ou mais pessoas, caracterizada pela divisão de tarefas, de natureza formal, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem patrimonial, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional;
Equatro ou mais pessoas, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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GabaritoE — quatro ou mais pessoas, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Gabarito: letra E. A Lei 12.850/2013 define organização criminosa como a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional (art. 1º, § 1º). A alternativa E reproduz fielmente todos esses elementos, enquanto as demais trocam um ou mais deles.
O conceito legal de organização criminosa é um dos pontos mais cobrados da Lei 12.850/2013, e a banca explora exatamente a literalidade do art. 1º, § 1º. Para acertar, é preciso memorizar cada elemento com precisão cirúrgica, pois a FGV costuma alterar apenas um detalhe em cada alternativa — o número mínimo de pessoas, a natureza da divisão de tarefas, o tipo de vantagem, o patamar da pena ou o caráter da infração. Vamos decompor o dispositivo:
Art. 1, §1Lei-12850
Art. 1º, § 1º — "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."
Cada termo tem uma função específica e não pode ser substituído por sinônimo aproximado. Vejamos:
Número mínimo de pessoas: são 4 (quatro) ou mais. A alternativa que diz "duas ou mais" confunde com o crime de associação criminosa (art. 288 do CP, que exige 3 ou mais) ou com o ajuste para a prática de violência (art. 21-B da própria Lei 12.850, que exige 2 ou mais). A que diz "três ou mais" também está errada, pois o número legal é quatro.
Divisão de tarefas: pode ser ainda que informalmente. A lei não exige formalidade, estrutura rígida ou hierarquia documentada. Quem afirma que a divisão é "de natureza formal" está invertendo o texto legal.
Vantagem: deve ser de qualquer natureza. Não se limita a vantagem patrimonial ou econômica; abrange qualquer benefício, inclusive político, social ou de outra espécie. As alternativas que restringem a "vantagem patrimonial" estão incorretas.
Penas máximas: devem ser superiores a 4 (quatro) anos. A lei não diz "iguais ou superiores a quatro anos". Essa diferença é crucial: uma infração com pena máxima de exatamente 4 anos não se enquadra no conceito.
Caráter da infração: pode ser transnacional. A lei não fala em "interestadual". O caráter interestadual não é suficiente para caracterizar organização criminosa; é preciso que a infração seja transnacional (ou que a pena máxima seja superior a 4 anos).
A distinção entre organização criminosa e outros crimes associativos é essencial. Vejamos a tabela comparativa:
Critério
Organização Criminosa (Lei 12.850/2013)
Associação Criminosa (art. 288 CP)
Associação para o tráfico (art. 35 Lei 11.343/2006)
Nº mínimo de pessoas
4 ou mais
3 ou mais
2 ou mais
Estrutura
Estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas (ainda que informal)
Sem exigência de estrutura ordenada
Sem exigência de estrutura ordenada
Objetivo
Obter vantagem de qualquer natureza
Cometer crimes
Praticar tráfico de drogas
Pena mínima da infração
Superior a 4 anos ou transnacional
Qualquer crime
Tráfico (pena de 5 a 15 anos)
A pegadinha clássica da banca é trocar "superiores a 4 anos" por "iguais ou superiores a 4 anos" e "transnacional" por "interestadual". Além disso, é comum substituir "vantagem de qualquer natureza" por "vantagem patrimonial" e "ainda que informalmente" por "de natureza formal".
NÃO CAIA NESSA!
A FGV adora inverter os termos do art. 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013. Nesta questão, as alternativas A, B, C e D contêm, cada uma, pelo menos um erro: número de pessoas (2 ou 3), formalidade da divisão de tarefas, restrição da vantagem a patrimonial, pena "igual ou superior" em vez de "superior", ou caráter "interestadual" em vez de "transnacional". A única que acerta todos os elementos é a letra E. Memorize o conceito como um todo, sem trocar nenhuma palavra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao exigir apenas duas ou mais pessoas. O número mínimo legal é 4 (quatro) ou mais. Além disso, restringe a vantagem a "patrimonial" (a lei fala em "de qualquer natureza") e menciona "penas máximas iguais ou superiores a quatro anos" (a lei exige "superiores a quatro anos") e "caráter interestadual" (a lei exige "transnacional").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao exigir três ou mais pessoas. O número mínimo legal é 4 (quatro) ou mais. Também restringe a vantagem a "patrimonial" e menciona "penas máximas iguais ou superiores a quatro anos" e "caráter interestadual", ambos em desacordo com o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a divisão de tarefas é "de natureza formal". A lei expressamente admite a divisão ainda que informalmente. Além disso, restringe a vantagem a "patrimonial" e menciona "penas máximas iguais ou superiores a quatro anos". O caráter "transnacional" está correto, mas os demais erros invalidam a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a divisão de tarefas é "de natureza formal". A lei expressamente admite a divisão ainda que informalmente. Além disso, restringe a vantagem a "patrimonial" e menciona "penas máximas iguais ou superiores a quatro anos". O número de pessoas (4 ou mais) e o caráter "transnacional" estão corretos, mas os demais erros invalidam a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013: 4 (quatro) ou mais pessoas, divisão de tarefas ainda que informalmente, vantagem de qualquer natureza, penas máximas superiores a 4 (quatro) anos e caráter transnacional. Todos os elementos estão corretos e na ordem exata do dispositivo.