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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária — FGV 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária
Código
fg163744
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Of ( )

A autoridade policial competente deflagrou um inquérito policial para apurar suposto crime de homicídio doloso simples (Art. 121, caput, do Código Penal), sem vinculação com atividades de grupo de extermínio, que teria sido praticado por Caio em detrimento de um inimigo de longa data. O delegado de polícia, então, representou ao Poder Judiciário pela decretação da prisão do investigado, ao argumento de que o acautelamento deste é imprescindível para as investigações do inquérito policial, sendo certo que há prova da materialidade delitiva e fundadas razões de autoria em desfavor de Caio.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que caberá a prisão:

  1. Atemporária, que terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
  2. Btemporária, que terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
  3. Cpreventiva, que terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
  4. Dpreventiva, que terá o prazo de trinta dias, sem possibilidade de prorrogação;
  5. Etemporária, que terá o prazo de trinta dias, sem possibilidade de prorrogação.
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GabaritoA — temporária, que terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão temporária: cabimento e prazo (Lei 7.960/1989)

Gabarito: letra A. No caso, o crime é homicídio doloso simples (art. 121, caput, do CP), sem vinculação com grupo de extermínio — logo, não é hediondo e o prazo da prisão temporária é o regra geral de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º da Lei 7.960/1989). A alternativa A é a única que combina corretamente a modalidade (temporária) e o prazo (5 dias + prorrogação).

A prisão temporária é uma medida cautelar de natureza pessoal, prevista na Lei 7.960/1989, que tem como finalidade garantir a conveniência da investigação — ou seja, é decretada quando o preso é imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando há fundadas suspeitas de autoria ou quando o indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos para esclarecer sua identidade. Diferentemente da prisão preventiva, que exige os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal ou por descumprimento de medida cautelar), a temporária é uma medida mais curta e específica, voltada para a fase investigatória.

O prazo da prisão temporária é o ponto central da questão. A regra geral está no art. 2º da Lei 7.960/1989: 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Porém, há uma exceção importante: para os crimes hediondos (art. 1º da Lei 8.072/1990), o prazo é de 30 dias, também prorrogável por igual período (art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/1990). A banca explora exatamente essa distinção: o candidato que confunde o prazo do crime comum com o do hediondo erra a questão.

No caso concreto, o crime é homicídio doloso simples (art. 121, caput, do CP), sem vinculação com grupo de extermínio. O homicídio simples não é hediondo — o art. 1º da Lei 8.072/1990 considera hediondo o homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio (mesmo por um só agente) e o homicídio qualificado (art. 121, § 2º). Como o enunciado expressamente afasta a vinculação com grupo de extermínio, o crime é comum, e o prazo da prisão temporária é o de 5 dias, prorrogável por igual período.

A pegadinha da questão está na troca de prazos: as alternativas B e E trazem o prazo de 30 dias (que é o do crime hediondo), e as alternativas C e D trocam a modalidade (preventiva em vez de temporária). O candidato que não domina a distinção entre os prazos da prisão temporária para crimes comuns e hediondos cai em uma dessas armadilhas. Guarde a fronteira: crime comum = 5 dias; crime hediondo = 30 dias — é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Prisão temporária (Lei 7.960/1989)
  • 1Requisitos
    • Imprescindível para as investigações
    • Fundadas razões de autoria
    • Prova da materialidade
  • 2Prazo
    • Crime comum
      • 5 dias
      • Prorrogável por igual período
    • Crime hediondo (Lei 8.072/1990)
      • 30 dias
      • Prorrogável por igual período
  • 3Natureza
    • Medida cautelar pessoal
    • Fase investigatória
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o crime é homicídio doloso simples (art. 121, caput, do CP), sem vinculação com grupo de extermínio, portanto não é hediondo. Aplica-se a regra geral do art. 2º da Lei 7.960/1989: prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. O enunciado narra exatamente os requisitos da prisão temporária: representação da autoridade policial, prova da materialidade, fundadas razões de autoria e imprescindibilidade para as investigações.

Art. 2Lei-7960

Art. 2º — "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o prazo é de 30 dias. Esse prazo é a exceção prevista para os crimes hediondos (art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/1990). Como o homicídio doloso simples, sem vinculação com grupo de extermínio, não é hediondo, o prazo correto é o de 5 dias. A banca troca o prazo do crime comum pelo do hediondo — armadilha clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a prisão é preventiva. A prisão preventiva é regida pelo art. 312 do CPP e não tem prazo determinado — pode durar enquanto persistirem os requisitos que a justificaram. Além disso, o enunciado narra os requisitos da prisão temporária (imprescindibilidade para as investigações), não os da preventiva. O prazo de 5 dias também não se aplica à preventiva, que não tem prazo fixo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra duplamente: primeiro, ao afirmar que a prisão é preventiva (quando o caso é de temporária); segundo, ao afirmar que o prazo é de 30 dias sem possibilidade de prorrogação. A prisão preventiva não tem prazo determinado, e a prisão temporária para crime comum tem prazo de 5 dias, prorrogável por igual período. A alternativa mistura elementos de institutos diferentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o prazo é de 30 dias sem possibilidade de prorrogação. O prazo de 30 dias é o do crime hediondo (art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/1990), e mesmo nesse caso há possibilidade de prorrogação por igual período. Como o crime é comum, o prazo é de 5 dias, prorrogável por igual período. A alternativa combina o prazo errado com a ausência de prorrogação, que também é incorreta.

Gabarito: letra A

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