Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — FGV 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
Código
fg163745
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Of ( )
Matheus, em cumprimento de pena pela prática de crime contra a dignidade sexual, foi informado que determinado direito que possui foi restringido em observância às formalidades legais. Dessa forma, o apenado resolveu indagar à sua defesa técnica sobre a possibilidade de suspensão ou restrição dos direitos dos presos previstos na Lei de Execução Penal, sendo adequadamente informado sobre o assunto. Considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é correto afirmar que os direitos ao (à):
Aexercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e ao contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes poderão ser suspensos ou restringidos mediante decisão fundamentada do juízo da execução;
Bproporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e ao contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional;
Cexercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; à audiência especial com o diretor do estabelecimento; e ao contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes poderão ser suspensos ou restringidos mediante decisão fundamentada do juízo da execução;
Dproporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; à audiência especial com o diretor do estabelecimento; e ao contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional;
Eexercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e à constituição de pecúlio poderão ser suspensos ou restringidos mediante decisão fundamentada do juízo da execução.
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GabaritoB — proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e ao contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional;
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Direitos do preso e sua suspensão/restrição na Lei de Execução Penal
Gabarito: letra B. A questão cobra a literalidade do art. 41 da Lei 7.210/1984 (LEP): apenas os direitos dos incisos V (proporcionalidade na distribuição do tempo para trabalho, descanso e recreação), X (visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos) e XV (contato com o mundo exterior) podem ser suspensos ou restringidos, e isso se dá mediante ato motivado do diretor do estabelecimento — exatamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas erram ao incluir direitos que não são passíveis de suspensão (como o exercício de atividades profissionais, a audiência especial com o diretor ou a constituição de pecúlio) ou ao atribuir a competência ao juízo da execução, quando a lei fala em ato do diretor.
A Lei de Execução Penal, em seu art. 41, estabelece um rol de direitos do preso, que vão desde a alimentação e vestuário até o contato com o mundo exterior. Esse rol não é absoluto: o parágrafo único do mesmo artigo cria uma exceção, permitindo que apenas três desses direitos — os dos incisos V, X e XV — sejam suspensos ou restringidos. A razão de ser dessa exceção é prática: são direitos que envolvem a rotina interna do estabelecimento e a segurança, demandando uma gestão administrativa ágil, que não pode ficar na dependência de uma decisão judicial para cada caso. Por isso, a lei confere essa atribuição ao diretor do estabelecimento prisional, que é a autoridade administrativa local, mediante ato motivado.
É importante notar que a questão menciona que Matheus cumpre pena por crime contra a dignidade sexual. Isso é um detalhe que pode confundir o candidato, pois a LEP tem disposições específicas para esses condenados (como o art. 119-A, que exige exame criminológico para a progressão de regime). No entanto, para a suspensão dos direitos do art. 41, a lei não faz distinção quanto ao crime praticado — a regra do parágrafo único se aplica a todos os presos. A menção ao crime serve apenas para contextualizar, mas não altera a resposta.
A pegadinha central da questão está na competência para a suspensão: a banca troca o "ato motivado do diretor do estabelecimento" por "decisão fundamentada do juízo da execução" nas alternativas A, C e E. O candidato que não conhece a literalidade do parágrafo único do art. 41 pode ser levado a pensar que, por ser uma restrição de direitos, a decisão deveria ser judicial — mas a lei, nesse caso específico, optou por atribuir ao diretor. Além disso, as alternativas também misturam os direitos: incluem o exercício de atividades profissionais (inciso VI), a audiência especial com o diretor (inciso XIII) e a constituição de pecúlio (inciso IV), que não estão entre os que podem ser suspensos.
Para resolver a questão, é preciso ter em mente o rol exato do art. 41 e a exceção do parágrafo único. A alternativa B é a única que combina corretamente os três direitos suspensíveis (V, X e XV) com a autoridade competente (diretor do estabelecimento). As demais ou trocam a autoridade ou incluem direitos que não podem ser suspensos. Guarde essa distinção: suspensão de direitos do preso = ato do diretor; outros atos que afetam a execução da pena = decisão do juiz.
Direito (art. 41, LEP)
Suspensível?
Autoridade competente
Proporcionalidade na distribuição do tempo (inciso V)
Sim
Diretor do estabelecimento
Visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos (inciso X)
Sim
Diretor do estabelecimento
Contato com o mundo exterior (inciso XV)
Sim
Diretor do estabelecimento
Exercício de atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas (inciso VI)
Não
—
Audiência especial com o diretor (inciso XIII)
Não
—
Constituição de pecúlio (inciso IV)
Não
—
Direitos do preso (art. 41 LEP)
1Suspensíveis (parágrafo único)
Tempo (inciso V)
Visita (inciso X)
Contato exterior (inciso XV)
Ato motivado do diretor
2Não suspensíveis
Atividades profissionais (VI)
Audiência com diretor (XIII)
Constituição de pecúlio (IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na autoridade competente: a alternativa afirma que a suspensão se dá "mediante decisão fundamentada do juízo da execução", mas o art. 41, parágrafo único, da LEP determina que a suspensão dos direitos dos incisos V, X e XV ocorre "mediante ato motivado do diretor do estabelecimento". A banca troca a autoridade administrativa pela judicial, o que contraria a literalidade da lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 41, parágrafo único, da LEP: os direitos à proporcionalidade na distribuição do tempo (inciso V), à visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos (inciso X) e ao contato com o mundo exterior (inciso XV) podem ser suspensos ou restringidos "mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional". É a única alternativa que acerta tanto o rol de direitos quanto a autoridade competente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: primeiro, inclui o "exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores" (inciso VI), que não está entre os direitos suspensíveis; segundo, troca a "audiência especial com o diretor do estabelecimento" (inciso XIII) pela visita do cônjuge (inciso X), que é um dos direitos que podem ser suspensos. Além disso, atribui a suspensão ao juízo da execução, quando a lei fala em ato do diretor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao incluir a "audiência especial com o diretor do estabelecimento" (inciso XIII) no rol de direitos suspensíveis. O art. 41, parágrafo único, da LEP só permite a suspensão dos direitos dos incisos V, X e XV — a audiência especial com o diretor não está entre eles. A autoridade competente (diretor do estabelecimento) está correta, mas o direito incluído não pode ser suspenso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao incluir a "constituição de pecúlio" (inciso IV) no rol de direitos suspensíveis. O art. 41, parágrafo único, da LEP só permite a suspensão dos direitos dos incisos V, X e XV — a constituição de pecúlio não está entre eles. Além disso, atribui a suspensão ao juízo da execução, quando a lei fala em ato do diretor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a autoridade competente para a suspensão dos direitos do preso. O candidato pode pensar que, por ser uma restrição de direitos, a decisão deveria ser judicial — mas o art. 41, parágrafo único, da LEP atribui essa competência ao diretor do estabelecimento, mediante ato motivado. Fique atento: a suspensão dos direitos dos incisos V, X e XV é uma exceção à regra geral de que atos que afetam a execução da pena dependem de decisão judicial.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os direitos suspensíveis, lembre-se do mnemônico "Tempo, Visita e Contato": são os direitos à proporcionalidade na distribuição do tempo (V), à visita (X) e ao contato com o mundo exterior (XV). Todos os demais direitos do art. 41 não podem ser suspensos. E a autoridade competente é sempre o diretor do estabelecimento, nunca o juiz.