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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — FGV 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDo Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
Código
fg163745
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2024
Cargo
Of ( )
Matheus, em cumprimento de pena pela prática de crime contra a dignidade sexual, foi informado que determinado direito que possui foi restringido em observância às formalidades legais. Dessa forma, o apenado resolveu indagar à sua defesa técnica sobre a possibilidade de suspensão ou restrição dos direitos dos presos previstos na Lei de Execução Penal, sendo adequadamente informado sobre o assunto. Considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é correto afirmar que os direitos ao (à):
  1. Aexercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e ao contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes poderão ser suspensos ou restringidos mediante decisão fundamentada do juízo da execução;
  2. Bproporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e ao contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional;
  3. Cexercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; à audiência especial com o diretor do estabelecimento; e ao contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes poderão ser suspensos ou restringidos mediante decisão fundamentada do juízo da execução;
  4. Dproporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; à audiência especial com o diretor do estabelecimento; e ao contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional;
  5. Eexercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e à constituição de pecúlio poderão ser suspensos ou restringidos mediante decisão fundamentada do juízo da execução.
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GabaritoB — proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e ao contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos do preso e sua suspensão/restrição na Lei de Execução Penal

Gabarito: letra B. A questão cobra a literalidade do art. 41 da Lei 7.210/1984 (LEP): apenas os direitos dos incisos V (proporcionalidade na distribuição do tempo para trabalho, descanso e recreação), X (visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos) e XV (contato com o mundo exterior) podem ser suspensos ou restringidos, e isso se dá mediante ato motivado do diretor do estabelecimento — exatamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas erram ao incluir direitos que não são passíveis de suspensão (como o exercício de atividades profissionais, a audiência especial com o diretor ou a constituição de pecúlio) ou ao atribuir a competência ao juízo da execução, quando a lei fala em ato do diretor.

A Lei de Execução Penal, em seu art. 41, estabelece um rol de direitos do preso, que vão desde a alimentação e vestuário até o contato com o mundo exterior. Esse rol não é absoluto: o parágrafo único do mesmo artigo cria uma exceção, permitindo que apenas três desses direitos — os dos incisos V, X e XV — sejam suspensos ou restringidos. A razão de ser dessa exceção é prática: são direitos que envolvem a rotina interna do estabelecimento e a segurança, demandando uma gestão administrativa ágil, que não pode ficar na dependência de uma decisão judicial para cada caso. Por isso, a lei confere essa atribuição ao diretor do estabelecimento prisional, que é a autoridade administrativa local, mediante ato motivado.

É importante notar que a questão menciona que Matheus cumpre pena por crime contra a dignidade sexual. Isso é um detalhe que pode confundir o candidato, pois a LEP tem disposições específicas para esses condenados (como o art. 119-A, que exige exame criminológico para a progressão de regime). No entanto, para a suspensão dos direitos do art. 41, a lei não faz distinção quanto ao crime praticado — a regra do parágrafo único se aplica a todos os presos. A menção ao crime serve apenas para contextualizar, mas não altera a resposta.

A pegadinha central da questão está na competência para a suspensão: a banca troca o "ato motivado do diretor do estabelecimento" por "decisão fundamentada do juízo da execução" nas alternativas A, C e E. O candidato que não conhece a literalidade do parágrafo único do art. 41 pode ser levado a pensar que, por ser uma restrição de direitos, a decisão deveria ser judicial — mas a lei, nesse caso específico, optou por atribuir ao diretor. Além disso, as alternativas também misturam os direitos: incluem o exercício de atividades profissionais (inciso VI), a audiência especial com o diretor (inciso XIII) e a constituição de pecúlio (inciso IV), que não estão entre os que podem ser suspensos.

Para resolver a questão, é preciso ter em mente o rol exato do art. 41 e a exceção do parágrafo único. A alternativa B é a única que combina corretamente os três direitos suspensíveis (V, X e XV) com a autoridade competente (diretor do estabelecimento). As demais ou trocam a autoridade ou incluem direitos que não podem ser suspensos. Guarde essa distinção: suspensão de direitos do preso = ato do diretor; outros atos que afetam a execução da pena = decisão do juiz.

Direito (art. 41, LEP)

Suspensível?

Autoridade competente

Proporcionalidade na distribuição do tempo (inciso V)

Sim

Diretor do estabelecimento

Visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos (inciso X)

Sim

Diretor do estabelecimento

Contato com o mundo exterior (inciso XV)

Sim

Diretor do estabelecimento

Exercício de atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas (inciso VI)

Não

Audiência especial com o diretor (inciso XIII)

Não

Constituição de pecúlio (inciso IV)

Não

Direitos do preso (art. 41 LEP)
  • 1Suspensíveis (parágrafo único)
    • Tempo (inciso V)
    • Visita (inciso X)
    • Contato exterior (inciso XV)
    • Ato motivado do diretor
  • 2Não suspensíveis
    • Atividades profissionais (VI)
    • Audiência com diretor (XIII)
    • Constituição de pecúlio (IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na autoridade competente: a alternativa afirma que a suspensão se dá "mediante decisão fundamentada do juízo da execução", mas o art. 41, parágrafo único, da LEP determina que a suspensão dos direitos dos incisos V, X e XV ocorre "mediante ato motivado do diretor do estabelecimento". A banca troca a autoridade administrativa pela judicial, o que contraria a literalidade da lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 41, parágrafo único, da LEP: os direitos à proporcionalidade na distribuição do tempo (inciso V), à visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos (inciso X) e ao contato com o mundo exterior (inciso XV) podem ser suspensos ou restringidos "mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional". É a única alternativa que acerta tanto o rol de direitos quanto a autoridade competente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois erros: primeiro, inclui o "exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores" (inciso VI), que não está entre os direitos suspensíveis; segundo, troca a "audiência especial com o diretor do estabelecimento" (inciso XIII) pela visita do cônjuge (inciso X), que é um dos direitos que podem ser suspensos. Além disso, atribui a suspensão ao juízo da execução, quando a lei fala em ato do diretor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao incluir a "audiência especial com o diretor do estabelecimento" (inciso XIII) no rol de direitos suspensíveis. O art. 41, parágrafo único, da LEP só permite a suspensão dos direitos dos incisos V, X e XV — a audiência especial com o diretor não está entre eles. A autoridade competente (diretor do estabelecimento) está correta, mas o direito incluído não pode ser suspenso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao incluir a "constituição de pecúlio" (inciso IV) no rol de direitos suspensíveis. O art. 41, parágrafo único, da LEP só permite a suspensão dos direitos dos incisos V, X e XV — a constituição de pecúlio não está entre eles. Além disso, atribui a suspensão ao juízo da execução, quando a lei fala em ato do diretor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a autoridade competente para a suspensão dos direitos do preso. O candidato pode pensar que, por ser uma restrição de direitos, a decisão deveria ser judicial — mas o art. 41, parágrafo único, da LEP atribui essa competência ao diretor do estabelecimento, mediante ato motivado. Fique atento: a suspensão dos direitos dos incisos V, X e XV é uma exceção à regra geral de que atos que afetam a execução da pena dependem de decisão judicial.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os direitos suspensíveis, lembre-se do mnemônico "Tempo, Visita e Contato": são os direitos à proporcionalidade na distribuição do tempo (V), à visita (X) e ao contato com o mundo exterior (XV). Todos os demais direitos do art. 41 não podem ser suspensos. E a autoridade competente é sempre o diretor do estabelecimento, nunca o juiz.

Gabarito: letra B

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