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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais (arts. 13 a 17 da Lei nº 11.340/2006) — FGV 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Gerais (arts. 13 a 17 da Lei nº 11.340/2006)
Código
fg163749
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI

Célio, inconformado com o término de seu casamento de 10 anos com sua esposa Natália, passou a persegui-la em seus locais habituais de lazer e trabalho, além de mandar e-mails por meio de contas em nome de terceiros.

 

Inconformada com esses fatos, Natália procurou a Delegacia da Mulher e relatou os fatos, tendo o policial civil enquadrado a conduta no crime de perseguição, previsto no Art. 147-A do Código Penal.

 

Ao tomar conhecimento da acusação, Célio autorizou seu advogado a entrar em contato com a advogada de Natália para tentar algum acordo com a vítima. Depois da negociação dos profissionais, Natália decidiu não prosseguir com a acusação.

 

Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

  1. ANatália não poderá se retratar da representação, em razão de o crime imputado ser de ação penal pública incondicionada.
  2. BNatália poderá se retratar da representação a qualquer momento, desde que antes do trânsito em julgado.
  3. CNatália poderá se retratar da representação, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia, em audiência especialmente designada para este fim, com a presença do Ministério Público.
  4. DNatália poderá renunciar à representação, desde que o faça antes do recebimento da denúncia e em audiência perante o Juiz e o membro do Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Natália poderá renunciar à representação, desde que o faça antes do recebimento da denúncia e em audiência perante o Juiz e o membro do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de perseguição (stalking) e a renúncia à representação na Lei Maria da Penha

Gabarito: letra D. O crime de perseguição (art. 147-A do CP) é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, e a Lei Maria da Penha (art. 16) exige que a renúncia à representação seja feita perante o juiz, em audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público — exatamente o que a alternativa D descreve. As demais alternativas erram ao confundir os institutos da renúncia e da retratação, o momento processual e a natureza da ação penal.

O crime de perseguição, também conhecido como stalking, foi introduzido no Código Penal pela Lei 14.132/2021, no art. 147-A. Trata-se de conduta que restringe a liberdade de locomoção ou perturba a tranquilidade da vítima, mediante perseguição reiterada. No caso narrado, Célio persegue Natália em seus locais de lazer e trabalho e envia e-mails em nome de terceiros — conduta típica de stalking. A ação penal para esse crime é pública condicionada à representação da vítima, ou seja, o Ministério Público só pode oferecer a denúncia se a vítima manifestar o desejo de processar o agressor.

A representação é uma condição de procedibilidade: sem ela, o MP não pode agir. Mas a vítima pode, antes do recebimento da denúncia, renunciar à representação, o que extingue a punibilidade. A Lei Maria da Penha, no art. 16, estabelece requisitos específicos para essa renúncia quando o crime é praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A razão da norma é proteger a vítima de pressões do agressor: a renúncia não pode ser feita de forma informal, mas sim em audiência judicial, com a presença do juiz e do Ministério Público, garantindo que a decisão seja livre e consciente.

É importante distinguir renúncia de retratação. A renúncia ocorre antes do oferecimento da denúncia e extingue o direito de ação; a retratação ocorre após o oferecimento da denúncia, mas antes do recebimento, e também extingue a punibilidade. No caso da Lei Maria da Penha, o art. 16 fala em "renúncia à representação", mas o parágrafo único esclarece que a audiência tem por objetivo "confirmar a retratação da vítima, não a representação". Ou seja, a lei usa os termos de forma peculiar: a audiência serve para confirmar a retratação, que é a manifestação da vítima de que não deseja mais prosseguir com a ação. A alternativa D está correta porque descreve com precisão os requisitos do art. 16: renúncia perante o juiz, em audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

A pegadinha da questão está em confundir os institutos e os momentos processuais. A banca explora a diferença entre renúncia e retratação, e entre o momento antes do oferecimento da denúncia e antes do recebimento. Além disso, tenta induzir o candidato a pensar que o crime de perseguição é de ação penal pública incondicionada, o que não é verdade. Guarde a fronteira entre renúncia (antes da denúncia) e retratação (após a denúncia, antes do recebimento), e os requisitos específicos da Lei Maria da Penha: é exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.

Instituto

Renúncia à representação

Retratação da representação

Momento

Antes do oferecimento da denúncia

Após o oferecimento, antes do recebimento da denúncia

Efeito

Extingue o direito de ação

Extingue a punibilidade

Requisito na Lei Maria da Penha (art. 16)

Perante o juiz, em audiência designada, ouvido o MP

Confirmada em audiência perante o juiz, ouvido o MP

Renúncia à representação (art. 16 LMP)
  • 1Requisitos
    • Perante o juiz
    • Audiência especialmente designada
    • Antes do recebimento da denúncia
    • Ouvido o Ministério Público
  • 2Natureza da ação (art. 147-A CP)
    • Pública condicionada à representação
  • 3Distinções
    • Renúncia: antes da denúncia
    • Retratação: após a denúncia, antes do recebimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Natália não poderá se retratar porque o crime é de ação penal pública incondicionada. Erro duplo: o crime de perseguição (art. 147-A do CP) é de ação penal pública condicionada à representação, e não incondicionada. Além disso, a vítima pode sim se retratar, desde que observados os requisitos legais. A alternativa confunde a natureza da ação penal e nega um direito que a lei expressamente garante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Natália poderá se retratar a qualquer momento, desde que antes do trânsito em julgado. Erro: a retratação (ou renúncia) deve ocorrer antes do recebimento da denúncia, não a qualquer momento. Após o recebimento, a ação penal já está em curso e a vítima não pode mais se retratar. A alternativa amplia indevidamente o prazo, ignorando o limite temporal imposto pelo art. 16 da Lei Maria da Penha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Natália poderá se retratar antes do oferecimento da denúncia, em audiência com a presença do Ministério Público. Erro: o momento correto é antes do recebimento da denúncia, não antes do oferecimento. Além disso, a audiência deve ser perante o juiz, e não apenas com a presença do Ministério Público. A alternativa troca o momento processual e omite a figura do juiz, que é essencial para a validade do ato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão os requisitos do art. 16 da Lei Maria da Penha: renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo, que é a regra aplicável ao caso de crime de perseguição praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher.

Art. 16Lei-11340

Art. 16 — "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos e os momentos processuais. Aqui, ela troca "renúncia" por "retratação", "antes do recebimento" por "antes do oferecimento", e ainda tenta fazer o candidato acreditar que o crime de perseguição é de ação penal pública incondicionada. Fique atento: no crime de perseguição, a ação é condicionada à representação, e a renúncia só é válida perante o juiz, em audiência, antes do recebimento da denúncia. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra D

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