Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — FGV 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
fg163755
Banca
FGV
Órgão
TJ RR
Ano
2024
Cargo
AJ ( )
A violência doméstica contra a mulher pode assumir diversas formas. Analise as situações abaixo e assinale aquela que corresponde à violência moral, conforme descrita na Lei nº 11.340/2006.
AMesmo sem vontade, Ana mantém relações sexuais com seu marido José porque ele cobra dela o cumprimento de seus deveres conjugais.
BApós a separação conjugal, Paula começou a namorar Júlio. Seu ex-marido, Edson, fala para a família e para os amigos em comum que Paula é prostituta e adúltera.
CBruno se apropriou do cartão e trocou a senha da conta bancária de Márcia, que agora precisa pedir dinheiro a ele e justificar todos os gastos domésticos que faz.
DLúcia está grávida de seu quarto filho e deseja fazer uma laqueadura de trompas, mas seu marido Olavo não concorda e não permite o uso de nenhum método contraceptivo.
ELaura conseguiu se separar de seu marido Hugo, mas agora ele a persegue na porta do prédio, em seu local de trabalho, na academia, nas redes sociais e fazendo ligações telefônicas de diferentes números a qualquer hora.
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GabaritoB — Após a separação conjugal, Paula começou a namorar Júlio. Seu ex-marido, Edson, fala para a família e para os amigos em comum que Paula é prostituta e adúltera.
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Violência moral na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra B. A violência moral, prevista no art. 7º, II, da Lei 11.340/2006, é caracterizada por conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A situação de Paula, em que o ex-marido Edson a difama ao afirmar que ela é prostituta e adúltera, enquadra-se perfeitamente nesse conceito, pois atinge a honra subjetiva e objetiva da vítima.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é o marco legal brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Seu art. 5º define o que configura essa violência, e o art. 7º enumera as formas que ela pode assumir: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Cada uma dessas formas tem características próprias, e a banca explora exatamente a capacidade de o candidato distingui-las a partir de situações concretas.
A violência moral, foco da questão, é definida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Em outras palavras, é a violência que atinge a honra da mulher. A calúnia é a imputação falsa de um fato criminoso; a difamação é a imputação de um fato ofensivo à reputação; e a injúria é a ofensa à dignidade ou ao decoro. No caso da alternativa B, Edson imputa a Paula fatos ofensivos à sua reputação (ser prostituta e adúltera), o que configura difamação e, portanto, violência moral.
Para resolver a questão, é essencial conhecer as demais formas de violência e saber identificá-las em situações práticas. A violência física envolve qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. A violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A violência sexual é qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. A violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
A pegadinha da questão está em confundir a violência moral com a psicológica ou com a sexual. A violência psicológica, embora também atinja a esfera emocional, tem como característica o controle, a manipulação e a vigilância constante, enquanto a violência moral se manifesta por meio de ofensas à honra, como xingamentos, difamações e calúnias. A violência sexual, por sua vez, envolve a imposição de atos sexuais contra a vontade da mulher. É nessa distinção que as alternativas se dividem: a correta é a que apresenta uma conduta de difamação, e as incorretas apresentam condutas de outras naturezas.
Forma de Violência
Conduta Característica
Exemplo na Questão
Moral (gabarito)
Calúnia, difamação ou injúria (ofensa à honra)
Edson difama Paula, dizendo que ela é prostituta e adúltera (alternativa B)
Física
Ofensa à integridade ou saúde corporal
—
Psicológica
Controle, vigilância, perseguição, dano emocional
Hugo persegue Laura em vários locais e meios (alternativa E)
Sexual
Constrangimento a relação sexual não desejada ou limitação de direitos reprodutivos
Ana é coagida a manter relações sexuais (alternativa A); Olavo impede laqueadura de Lúcia (alternativa D)
Patrimonial
Retenção, subtração ou destruição de bens, valores ou recursos
Bruno se apropria do cartão e troca a senha de Márcia (alternativa C)
Violência doméstica (art. 7º): Física (ofende integridade corporal); Psicológica (controle, perseguição, vigilância); Sexual (constrange a ato não desejado, limita direitos reprodutivos); Patrimonial (retém, subtrai ou destrói bens); Moral (calúnia, difamação ou injúria)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A situação de Ana, que mantém relações sexuais com o marido mesmo sem vontade, por cobrança do cumprimento de deveres conjugais, configura violência sexual, não moral. A violência sexual é definida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. A alternativa troca o tipo de violência, explorando a confusão entre a imposição de ato sexual (violência sexual) e a ofensa à honra (violência moral).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Edson, ex-marido de Paula, que fala para a família e amigos que ela é prostituta e adúltera, configura difamação, que é a imputação de fato ofensivo à reputação da vítima. A difamação é uma das formas de violência moral previstas no art. 7º, II, da Lei 11.340/2006. A alternativa está correta porque descreve exatamente uma conduta que atinge a honra objetiva de Paula, caracterizando a violência moral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de Bruno, que se apropriou do cartão e trocou a senha da conta bancária de Márcia, configurou violência patrimonial, não moral. A violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. A alternativa troca o tipo de violência, explorando a confusão entre a subtração de bens (violência patrimonial) e a ofensa à honra (violência moral).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A situação de Lúcia, que deseja fazer laqueadura, mas o marido não permite o uso de métodos contraceptivos, configura violência sexual, não moral. A violência sexual é definida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. A alternativa troca o tipo de violência, explorando a confusão entre a limitação dos direitos reprodutivos (violência sexual) e a ofensa à honra (violência moral).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de Hugo, que persegue Laura em diversos locais e por diversos meios, configura violência psicológica, não moral. A violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. A alternativa troca o tipo de violência, explorando a confusão entre a perseguição (violência psicológica) e a ofensa à honra (violência moral).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os tipos de violência para confundir o candidato. Nesta questão, a pegadinha está em distinguir a violência moral (ofensa à honra) da psicológica (controle, perseguição) e da sexual (imposição de atos sexuais). A alternativa E, por exemplo, descreve uma perseguição, que é violência psicológica, mas o candidato pode confundir com moral por envolver humilhação. Lembre-se: a violência moral é especificamente calúnia, difamação ou injúria. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre as formas de violência da Lei Maria da Penha, foque no verbo da conduta descrita. Se a conduta envolve ofender a honra (xingar, difamar, caluniar), é moral. Se envolve controlar, vigiar, perseguir, é psicológica. Se envolve forçar ato sexual, é sexual. Se envolve subtrair bens, é patrimonial. Se envolve agressão física, é física. Essa é a chave para não errar.