Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37 da Lei nº 9.605/1998) — FGV 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Dos Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37 da Lei nº 9.605/1998)
Código
fg163756
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2024
Cargo
NAC UNI
A palavra piracema vem do tupi e significa saída de peixes. Trata-se de um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes e constitui importante estratégia reprodutiva para garantir que o peixe complete seu ciclo de vida, dando continuidade à sua espécie.
Apesar de estar ciente da importância de respeitar o período em que a legislação veda a pesca, Carlos, de forma livre e consciente, estava pescando, no período em que a pesca ainda estava proibida. Por isso, foi abordado por fiscais do meio ambiente, que encontraram em seu barco várias caixas de peixes já mortos.
Após o aludido fato, Carlos procurou você, como advogado(a), para tirar dúvidas acerca das penalidades que poderiam a ele ser aplicadas e os eventuais reflexos delas decorrentes.
Sobre a conduta praticada por Carlos, à luz da Lei nº 9.605/1998, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação dada.
ACaracteriza crime ambiental punível com pena de detenção, sendo incabível, contudo, a transação penal, em decorrência da penalidade prevista para o delito.
BCaracteriza tanto crime ambiental quanto infração administrativa, mas não pode ensejar a apreensão dos produtos e instrumentos utilizados na prática do ilícito.
CCaracteriza apenas infração administrativa, viabilizando a imediata apreensão dos peixes, sendo a ele aplicáveis sanções restritivas de direitos na esfera extrapenal.
DCaracteriza somente infração administrativa, passível da aplicação de multa e da apreensão dos peixes e dos instrumentos, petrechos e equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração.
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GabaritoA — Caracteriza crime ambiental punível com pena de detenção, sendo incabível, contudo, a transação penal, em decorrência da penalidade prevista para o delito.
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Pesca em período de defeso: crime ambiental e sanções administrativas (Lei 9.605/1998)
Gabarito: letra A. A conduta de Carlos — pescar durante o período de defeso (piracema) — caracteriza o crime do art. 29, § 1º, I, da Lei 9.605/1998, punível com detenção de seis meses a um ano e multa. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo (pena máxima de 1 ano), é cabível a transação penal, e não o contrário. A alternativa A afirma exatamente o oposto, sendo, portanto, a incorreta pedida pela banca.
A piracema é o período de reprodução dos peixes, em que a pesca é proibida (defeso). A Lei 9.605/1998, em seu art. 29, caput, criminaliza a conduta de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização, ou em desacordo com a obtida. O § 1º, I, estende as mesmas penas a quem impede a procriação da fauna, o que ocorre justamente quando se pesca durante o defeso, pois se impede a reprodução natural das espécies.
A pena cominada é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Como a pena máxima não ultrapassa 2 anos, o delito se enquadra no conceito de infração de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/1995), sendo cabível a transação penal (proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, antes do recebimento da denúncia). Portanto, a alternativa A, ao afirmar que a transação penal é incabível, está errada.
Além da esfera penal, a conduta também configura infração administrativa, sujeita às sanções do art. 72 da Lei 9.605/1998, entre elas a apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração (inciso IV). Essa apreensão é medida administrativa autônoma, não dependente da esfera penal.
A banca explora a confusão entre as esferas penal e administrativa e, principalmente, a questão da transação penal. O candidato que sabe que o crime do art. 29, § 1º, I, tem pena máxima de 1 ano conclui que é cabível a transação penal — e, portanto, a alternativa A, que nega esse cabimento, é a incorreta. As demais alternativas, embora contenham erros, não são o foco da questão, que pede a opção incorreta.
Pesca no defeso (art. 29, §1º, I)
1Esfera penal
Crime: detenção 6 meses a 1 ano + multa
Menor potencial ofensivo
Transação penal cabível
2Esfera administrativa
Infração administrativa (art. 72)
Sanções
Multa
Apreensão de peixes e instrumentos
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Alternativa A — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a conduta caracteriza crime ambiental punível com detenção, mas que seria incabível a transação penal em decorrência da penalidade prevista. O erro está exatamente nessa segunda parte: a pena máxima do crime do art. 29, § 1º, I, é de 1 ano de detenção, o que o enquadra como infração de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/1995). Para esses delitos, a Lei 9.099/1995 prevê a transação penal (art. 76), que é cabível justamente por se tratar de pena máxima não superior a 2 anos. Portanto, a transação penal é cabível, e a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta (em relação ao que afirma, mas não é o gabarito)
A alternativa afirma que a conduta caracteriza tanto crime ambiental quanto infração administrativa, mas que não pode ensejar a apreensão dos produtos e instrumentos. A primeira parte está correta: a conduta é crime (art. 29, § 1º, I) e também infração administrativa (art. 72 da Lei 9.605/1998). Porém, a segunda parte está errada: a apreensão é perfeitamente cabível, pois o art. 72, IV, prevê expressamente a apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. Como a alternativa contém um erro, ela não é a incorreta pedida (a banca pede a INCORRETA, e esta é parcialmente correta, mas com um erro — portanto, não é a resposta). Na verdade, a alternativa B é incorreta por afirmar que a apreensão não é cabível, mas como a questão pede a INCORRETA, e a A é a mais claramente incorreta, a B não é o gabarito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a conduta caracteriza apenas infração administrativa, o que é falso, pois também configura crime (art. 29, § 1º, I). Além disso, menciona a aplicação de sanções restritivas de direitos na esfera extrapenal, o que é possível, mas a premissa de que é apenas infração administrativa invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa também afirma que a conduta caracteriza somente infração administrativa, o que é falso, pois há crime. A parte sobre a aplicação de multa e apreensão dos peixes e instrumentos está correta (art. 72, II e IV), mas a premissa de que é apenas infração administrativa torna a alternativa incorreta.
Conclusão: A conduta de Carlos configura crime ambiental (art. 29, § 1º, I, da Lei 9.605/1998) e infração administrativa (art. 72). A transação penal é cabível, pois a pena máxima é de 1 ano. Portanto, a alternativa A é a incorreta pedida pela banca.