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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II — FGV 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II
Código
fg165102
Banca
FGV
Órgão
CM SP
Ano
2024
Cargo
Cons Leg ( )

A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) dispõe que a organização ou a empresa deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho.

 

As opções a seguir apresentam situações que necessitam de AET, à exceção de uma. Assinale-a.

  1. ASempre que houver uma situação insalubre, segundo os dispositivos da Norma Regulamentadora No 15 (NR-15).
  2. BSempre que forem reconhecidas ações insuficientes ou inadequadas.
  3. CSempre que for sugerida pelo monitoramento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), disposto pela NR-7, e pela alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01.
  4. DSempre que identificado fator relacionado às condições de trabalho na análise dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, conforme o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
  5. ESempre que se fizer necessário o aprofundamento da avaliação da situação do posto de trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Sempre que houver uma situação insalubre, segundo os dispositivos da Norma Regulamentadora No 15 (NR-15).

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