Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II — FGV 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II
- Código
- fg165102
- Banca
- FGV
- Órgão
- CM SP
- Ano
- 2024
- Cargo
- Cons Leg ( )
A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) dispõe que a organização ou a empresa deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho.
As opções a seguir apresentam situações que necessitam de AET, à exceção de uma. Assinale-a.
- ASempre que houver uma situação insalubre, segundo os dispositivos da Norma Regulamentadora No 15 (NR-15).
- BSempre que forem reconhecidas ações insuficientes ou inadequadas.
- CSempre que for sugerida pelo monitoramento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), disposto pela NR-7, e pela alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01.
- DSempre que identificado fator relacionado às condições de trabalho na análise dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, conforme o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
- ESempre que se fizer necessário o aprofundamento da avaliação da situação do posto de trabalho.