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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NBR 9050 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos — FGV 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoNBR 9050 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos
Código
fg165134
Banca
FGV
Órgão
TRF 1
Ano
2024
Cargo
AJ ( ª Região)

O acesso de pedestres à garagem subterrânea do novo edifício de uma instituição federal deverá ser feito por uma rampa, com 1,50 m de largura, cujos critérios são estabelecidos pela NBR9050:2020, que dispõe sobre acessibilidade. Sabe-se que a altura útil (do piso ao forro) da garagem é de 2,70 m, que o rebaixo para passagem de tubulações é de 0,40 m (incluídas a altura das vigas e a espessura da laje), e que foi adotada a inclinação máxima permitida para o desnível máximo de cada segmento de rampa de 1,00 m de altura.

Considere a tabela a seguir.

Desníveis

máximos de cada

segmento de

rampa h

Inclinação

admissível em

cada segmento

de rampa i (%)

Número

máximo de

segmentos

de rampa

1,50

5,00 (1:20)

Sem limite

1,00

5,00 < i < 6,25

Sem limite

0,80

6,25< i < 8,33

15

O comprimento mínimo da projeção horizontal da rampa, incluindo-se os patamares intermediários necessários e situados na mesma direção, é:

  1. A40,80 m;
  2. B45,60 m;
  3. C53,20 m;
  4. D54,10 m;
  5. E54,40 m.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 53,20 m;

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