Questão de TI - Gestão e Governança de TI — IN SGD/ME nº 94/2022 - Processo de Contratação de Soluções de TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do SISP do Poder Executivo Federal — FGV 2024
TI - Gestão e Governança de TI›IN SGD/ME nº 94/2022 - Processo de Contratação de Soluções de TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do SISP do Poder Executivo Federal
Código
fg165515
Banca
FGV
Órgão
STN
Ano
2024
Cargo
AFFC ( )
Considerando as diretrizes da Instrução Normativa SGD/ME nº 94 para a contratação de serviços em nuvem, analise as seguintes afirmações:
I. A contratação de serviços em nuvem está restrita a fornecedores nacionais, como parte das políticas de segurança nacional e proteção de dados.
II. As contratações de serviços em nuvem pelos órgãos e entidades do SISP devem aderir às normas de segurança publicadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), garantindo a conformidade com os padrões de segurança da informação.
III. Órgãos e entidades devem priorizar a criação, ampliação ou renovação de infraestrutura de centro de dados exclusivamente por meio de serviços em nuvem, sem a necessidade de avaliação técnica prévia para justificar outras formas de implementação.
Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — II, apenas.
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Contratação de serviços em nuvem na IN SGD/ME nº 94/2022
Gabarito: letra B — apenas a afirmação II está correta. A IN SGD/ME nº 94/2022 não restringe a contratação de serviços em nuvem a fornecedores nacionais (a afirmação I é falsa) e não impõe prioridade absoluta à nuvem sem avaliação técnica prévia (a afirmação III é falsa). A norma exige aderência às normas de segurança do GSI/PR, conforme previsto no art. 5º, § 1º, da referida instrução normativa.
A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 estabelece o processo de contratação de soluções de TIC pelos órgãos do SISP, incluindo diretrizes específicas para serviços em nuvem. O objetivo é garantir que as contratações sejam seguras, econômicas e alinhadas às políticas públicas, sem criar barreiras artificiais de mercado. A norma não adota uma postura protecionista: ela permite a contratação de fornecedores nacionais ou estrangeiros, desde que atendidos os requisitos de segurança e conformidade. Isso reflete o princípio da competitividade e da busca pela melhor proposta para a Administração Pública.
A segurança da informação é um pilar central da norma. Por isso, a IN determina que as contratações de serviços em nuvem observem as normas de segurança publicadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR). Essa exigência visa padronizar os controles de segurança, proteger dados sensíveis e garantir a continuidade dos serviços públicos. O GSI/PR é o órgão responsável por definir os padrões de segurança da informação no âmbito do Poder Executivo federal, e sua observância é obrigatória para os órgãos do SISP.
A afirmação III distorce a lógica da norma ao sugerir que a nuvem deve ser priorizada sem avaliação técnica prévia. Na verdade, a IN exige que a escolha entre nuvem e outras formas de implementação (como centro de dados próprio) seja precedida de estudos técnicos e econômicos, considerando fatores como custo, segurança, disponibilidade e capacidade de atendimento. A nuvem é uma opção, não uma imposição. A decisão deve ser fundamentada e documentada, conforme os princípios da eficiência e da economicidade.
A pegadinha da questão está em explorar o senso comum de que "nuvem é sempre melhor" e a ideia de que a segurança nacional exigiria fornecedores nacionais. A banca testa se o candidato conhece o conteúdo real da norma, que equilibra abertura de mercado com rigor técnico e segurança. Guarde esses três pontos: (1) não há restrição a fornecedores nacionais; (2) há obrigatoriedade de seguir as normas do GSI/PR; (3) a priorização da nuvem depende de avaliação técnica prévia.
Contratação de serviços em nuvem (IN SGD/ME nº 94/2022)
1Fornecedores
Nacionais ou estrangeiros
Sem restrição de nacionalidade
2Segurança da informação
Obrigatório seguir normas do GSI/PR
Padrões uniformes de proteção
3Escolha da solução
Nuvem é uma opção, não imposição
Exige avaliação técnica prévia
Considera custo, segurança, disponibilidade
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Item I — ❌ Incorreto
A afirmação I é falsa. A IN SGD/ME nº 94/2022 não restringe a contratação de serviços em nuvem a fornecedores nacionais. A norma busca a competitividade e a melhor relação custo-benefício, permitindo a participação de empresas estrangeiras, desde que atendam aos requisitos de segurança e conformidade. A segurança nacional e a proteção de dados são consideradas, mas não se traduzem em exclusividade para fornecedores nacionais. A banca explora a confusão entre "exigências de segurança" e "restrição de nacionalidade".
Item II — ✅ Correto
A afirmação II está correta. A IN SGD/ME nº 94/2022, em seu art. 5º, § 1º, determina que as contratações de serviços em nuvem devem aderir às normas de segurança publicadas pelo GSI/PR. Isso garante que os órgãos do SISP adotem padrões uniformes de segurança da informação, protegendo dados e serviços. A norma do GSI/PR é o referencial técnico obrigatório para a contratação de nuvem, e a conformidade com esses padrões é condição para a validade da contratação.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmação III é falsa. A IN não estabelece prioridade absoluta para a nuvem. Pelo contrário, exige que a decisão entre nuvem e outras formas de implementação seja precedida de avaliação técnica prévia, considerando aspectos como custo, segurança, disponibilidade e capacidade. A criação, ampliação ou renovação de infraestrutura de centro de dados pode ser justificada quando a nuvem não atender aos requisitos do órgão. A banca inverte a lógica da norma, que valoriza a análise fundamentada, não a adoção automática da nuvem.
Gabarito: letra B — apenas a afirmação II está correta.