Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) — FGV 2025
- Código
- fg165665
- Banca
- FGV
- Órgão
- OAB
- Ano
- 2025
- Cargo
- NAC UNI
O Estado Beta, no último ano, ultrassom o limite de despesa total de pessoal, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é de, no máximo, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Por falta de gestão responsável, apesar de os demais Poderes e órgãos autônomos terem se enquadrado dentro dos respectivos percentuais fixados como limites individuais, o Poder Executivo Estadual ainda não conseguiu alcançar a redução determinada pela própria LRF, dentro do prazo por ela estipulado, para atender ao percentual máximo de 49% da RCL, fixado como limite individual de despesas com pessoal para o Poder Executivo Estadual.
Diante desse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo estadual não poderá
- Arealizar qualquer operação de crédito, apenas.
- Breceber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), mas poderá obter garantia de outro ente, bem como poderá contratar operações de crédito.
- Cobter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas as que visem à redução das despesas com pessoal, mas poderá receber transferências voluntárias em quaisquer áreas.
- Dreceber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), nem obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.