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Questão de Auditoria — Normas do BACEN — FGV 2025

AuditoriaNormas do BACEN
Código
fg165804
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2025
Cargo
CNAI ( )
A Norma Brasileira de Contabilidade CTA 29, de 24/09/2020, dispõe acerca de orientações aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).   A NBC TA 700 é a norma aplicável para auditoria acerca do conjunto completo de demonstrações contábeis, incluindo-se as notas explicativas. Há duas formas de estrutura de apresentação de relatório financeiro (item 13, CTA 29), no entanto, ao adotar a apresentação de notas explicativas semestrais selecionadas findas em 30 de junho, nos termos da Resolução nº 4.720 do CMN e da Circular nº 3.959 do Bacen (item 14, CTA 29), o auditor deve incluir um parágrafo de ênfase em seu relatório chamando a atenção para a base de preparação das referidas demonstrações contábeis e que deverão estar mencionadas nas correspondentes notas explicativas (item 15, CTA 29).   Considerando os itens 13 a 15 do CTA 29, a obrigatoriedade do parágrafo de ênfase ocorre sempre que for adotada apresentação de relatório financeiro de estrutura
  1. Ade conformidade.
  2. Badequada.
  3. Cselecionada.
  4. Dauditada.
  5. Eautorizada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de conformidade.

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