Questão de Auditoria — Fraude e Erro (Auditoria) — FGV 2025
AuditoriaFraude e Erro (Auditoria)
- Código
- fg165807
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2025
- Cargo
- CNAI ( )
A NBC TA 240 (R1) aborda as responsabilidades do auditor em relação à detecção de fraudes em auditorias de demonstrações contábeis, destacando que o auditor deve obter uma segurança razoável de que as demonstrações estão livres de distorções relevantes, sejam elas causadas por erro ou por fraude. A norma ressalta que a responsabilidade pela prevenção e detecção de fraudes é da administração e daqueles encarregados da governança. Entretanto, o auditor tem a obrigação de identificar e avaliar os riscos de distorções relevantes devido a fraudes, mantendo uma atitude de ceticismo profissional. Quanto a essa norma, independentemente da avaliação dos riscos de que a administração burle controles, o auditor deve definir e aplicar procedimentos de auditoria para
- Aconsiderar se seria apropriado o Administrador retirar-se da Presidência da Empresa, quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável.
- Bavaliar se os procedimentos analíticos aplicados perto do final do período, na formação da conclusão global, de que as demonstrações contábeis, como um todo, estão consistentes com o entendimento sobre a entidade e do seu ambiente.
- Cdiscutir com pessoa no nível apropriado da administração e com os responsáveis pela governança a saída do suspeito do trabalho e as razões para o seu afastamento.
- Ddeterminar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação, inclusive se é necessário a comunicação às autoridades reguladoras. No Brasil, existem obrigações determinadas pelas autoridades reguladoras.
- Etestar a adequação dos lançamentos contábeis registrados no razão geral e outros ajustes efetuados na elaboração das demonstrações contábeis. Ao definir e aplicar procedimentos de auditoria para tais testes, o auditor deve selecionar lançamentos contábeis e outros ajustes feitos no final do período sob exame.