Questão de Auditoria — Outras Normas de Auditoria — FGV 2025
AuditoriaOutras Normas de Auditoria
- Código
- fg165809
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2025
- Cargo
- CNAI ( )
Entre os principais objetivos subjacentes à exigência de obtenção, pelo auditor independente, de Carta de Contratação assinada pelo Emissor e pelo Coordenador da Oferta, em relação à emissão das Cartas-Conforto para ofertas de títulos e valores mobiliários, de acordo com o CTA 23 – EMISSÃO DE CARTA- CONFORTO EM PROCESSO DE OFERTA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, está esclarecer que, desde que acordado entre o Coordenador da Oferta e o auditor independente, a responsabilidade pela definição do alcance do trabalho que o auditor independente executará é
- Aunicamente do auditor independente.
- Bunicamente do Coordenador da Oferta.
- Cunicamente dos responsáveis pela governança da empresa emissora.
- Dcompartilhada entre o coordenador da oferta e a entidade reguladora.
- Ecompartilhada entre os responsáveis pela governança da empresa emissora e o auditor independente.