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Questão de Auditoria — Outras Normas de Auditoria — FGV 2025

AuditoriaOutras Normas de Auditoria
Código
fg165809
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2025
Cargo
CNAI ( )
Entre os principais objetivos subjacentes à exigência de obtenção, pelo auditor independente, de Carta de Contratação assinada pelo Emissor e pelo Coordenador da Oferta, em relação à emissão das Cartas-Conforto para ofertas de títulos e valores mobiliários, de acordo com o CTA 23 – EMISSÃO DE CARTA- CONFORTO EM PROCESSO DE OFERTA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, está esclarecer que, desde que acordado entre o Coordenador da Oferta e o auditor independente, a responsabilidade pela definição do alcance do trabalho que o auditor independente executará é
  1. Aunicamente do auditor independente.
  2. Bunicamente do Coordenador da Oferta.
  3. Cunicamente dos responsáveis pela governança da empresa emissora.
  4. Dcompartilhada entre o coordenador da oferta e a entidade reguladora.
  5. Ecompartilhada entre os responsáveis pela governança da empresa emissora e o auditor independente.
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GabaritoB — unicamente do Coordenador da Oferta.

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