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Questão de Auditoria — Geral — FGV 2025

AuditoriaGeral
Código
fg165882
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2025
Cargo
CNAI ( )

Em relação ao registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, conforme requerimentos previstos na Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, assinale a afirmativa correta.

  1. AÉ permitida a participação de um mesmo sócio, ou a assunção de responsabilidade técnica de um mesmo contador, em até duas participações na categoria Auditor Independente – Pessoa Jurídica registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
  2. BO Auditor Independente deve remeter anualmente à CVM, até o último dia útil do mês de abril, dentre outras informações, uma relação nominal das companhias abertas para as quais presta serviços de auditoria, destacando, inclusive, a porcentagem de participação em relação ao faturamento total quando for superior a 5%.
  3. CO prazo para a concessão do registro como auditor independente é de noventa dias a contar da data do protocolo de entrada do pedido na CVM, sendo que, decorrido o prazo previsto sem que haja qualquer manifestação da Comissão, presume-se que o pedido de registro foi aprovado, podendo o interessado requerer a expedição do respectivo Ato Declaratório, salvo os casos em que seja verificado que o mesmo não está devidamente instruído e documentado.
  4. DNão é permitido o registro na CVM, na categoria de Auditor Independente - Pessoa Natural, de contador que seja sócio, diretor ou responsável técnico ou que tenha vínculo profissional de qualquer natureza com Auditor Independente – Pessoa Jurídica.
  5. EO Auditor Independente não pode prestar serviços para um mesmo cliente, por prazo superior a dez exercícios sociais consecutivos, exigindo-se um intervalo mínimo de três exercícios sociais para a sua recontratação, caso a companhia auditada possua Conselho Fiscal em funcionamento permanente e o auditor seja pessoa jurídica.
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GabaritoD — Não é permitido o registro na CVM, na categoria de Auditor Independente - Pessoa Natural, de contador que seja sócio, diretor ou responsável técnico ou que tenha vínculo profissional de qualquer natureza com Auditor Independente – Pessoa Jurídica.

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