Questão de Direito Civil — Da Cessão de Crédito (arts. 286 a 298) — FGV 2025
Direito CivilDa Cessão de Crédito (arts. 286 a 298)
- Código
- fg166300
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRF 5
- Ano
- 2025
- Cargo
- JF TRF5
Tício deve R$ 10.000,00 ao Banco XPTO S/A em razão de um empréstimo que tomara. Sucede que, em demanda judicial, o Banco XPTO S/A é condenado a pagar R$ 5.000,00 a Tício, a título de danos morais. Nesse ínterim, para maximizar seus ganhos, a instituição financeira cede o crédito em face de Tício para a faturizadora XXY S.A. por R$ 8.500,00. Notificado, Tício nada objeta. Nessa data, Tício mantém R$ 2.000,00 em conta-corrente no Banco XPTO S/A. Se a faturizadora desejar securitizar sua carteira, o valor máximo pelo qual poderá assegurar esse crédito cedido será:
- AR$ 10.000,00.
- BR$ 5.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor devido a título de danos morais.
- CR$ 8.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor depositado perante o cedente.
- DR$ 3.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor depositado perante o cedente e com aquele devido a título de danos morais.
- ER$ 8.500,00, porque foi o valor pago pela cessionária pelo crédito.