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Questão de Direito Civil — Invalidade do Negócio Jurídico (arts. 166 a 184) — FGV 2025

Direito CivilInvalidade do Negócio Jurídico (arts. 166 a 184)
Código
fg166304
Banca
FGV
Órgão
TJ ES
Ano
2025
Cargo
NeR ( )
Em junho de 2021, Bruno, médico recém-formado e com pouca experiência em negociações imobiliárias, adquiriu um imóvel em zona urbana por valor muito superior ao de mercado, sob forte pressão do corretor e do vendedor, que o convenceram da existência de “altíssimo potencial de valorização”. Em 2023, ao descobrir que o imóvel estava em área sem previsão de regularização fundiária e com baixíssimo valor de revenda, Bruno ajuizou ação anulatória do contrato de compra e venda, alegando vício de consentimento por erro substancial e dolo por omissão de informação relevante. Durante o curso do processo, a parte ré alegou que o negócio, ainda que anulável, produziu efeitos válidos até eventual decisão judicial, e que o negócio não poderia ser invalidado, pois o imóvel havia sido parcialmente reformado por Bruno com recursos próprios. Com base nas disposições do Código Civil sobre a anulabilidade dos negócios jurídicos, é correto afirmar que:
  1. Ao contrato celebrado por Bruno é nulo de pleno direito, pois o vício de consentimento decorrente de erro substancial e dolo torna o negócio automaticamente ineficaz desde a sua origem;
  2. BBruno poderia simplesmente desconsiderar o contrato, independentemente de decisão judicial, já que a anulabilidade dispensa qualquer provimento jurisdicional para produzir efeitos;
  3. Cainda que afetado por erro ou dolo, o contrato celebrado por Bruno produz efeitos válidos até eventual decisão judicial que o anule, podendo inclusive ser convalidado com o decurso do prazo decadencial ou por confirmação expressa das partes;
  4. Do contrato de Bruno, uma vez celebrado sob influência de vício de consentimento, não pode ser objeto de ratificação futura, sendo obrigatória a anulação judicial como forma de preservar a segurança jurídica;
  5. Ea reforma realizada por Bruno no imóvel impede a anulação do contrato, pois a modificação do bem descaracteriza os efeitos da anulabilidade previstos no Código Civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ainda que afetado por erro ou dolo, o contrato celebrado por Bruno produz efeitos válidos até eventual decisão judicial que o anule, podendo inclusive ser convalidado com o decurso do prazo decadencial ou por confirmação expressa das partes;

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