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Questão de Direito Constitucional — Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados) — FGV 2025

Direito ConstitucionalEspécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados)
Código
fg166319
Banca
FGV
Órgão
PC MG
Ano
2025
Cargo
Del Pol ( )
Após o devido processo legal, João foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática de crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes no território italiano. Na época do seu nascimento, fato ocorrido no território brasileiro, seu pai, italiano, e sua mãe, espanhola, encontravam-se no Brasil a serviço da embaixada da Espanha. Dois anos após o nascimento, o casal e João passaram a morar na Itália, situação que permaneceu inalterada por trinta anos, perdurando até três meses atrás, quando João passou a residir no território brasileiro. Por essa razão, o governo italiano requereu a sua extradição à República Federativa do Brasil. A extradição requerida, após as medidas possíveis a cargo de João, deve ser
  1. Adeferida, o que decorre da natureza do crime pelo qual João foi condenado, conclusão que independe de o extraditando ser brasileiro, ou não.
  2. Bdeferida, considerando que João é estrangeiro e somente pode adquirir a nacionalidade brasileira pelo processo regular de naturalização.
  3. Cindeferida, considerando que João é brasileiro nato, em razão do critério do jus soli, não podendo ser extraditado.
  4. Dindeferida, caso João tenha sido registrado em repartição brasileira antes de se mudar para a Itália.
  5. Edeferida, salvo se João optar pela nacionalidade brasileira, o que a obstará.
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GabaritoC — indeferida, considerando que João é brasileiro nato, em razão do critério do jus soli, não podendo ser extraditado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extradição de brasileiro nato: a regra do art. 5º, LI, da CF/88

Gabarito: letra C. João é brasileiro nato pelo critério do jus soli (nasceu em território brasileiro, e seus pais, embora estrangeiros, não estavam a serviço de seu país — a mãe estava a serviço da Espanha, não da Itália), e a Constituição Federal, em cláusula que não comporta exceção, proíbe a extradição de brasileiro nato, qualquer que seja a natureza do delito (CF, art. 5º, LI). A alternativa correta é a que reconhece essa condição e a consequente impossibilidade de extradição.

A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado, e a Constituição de 1988 adota, como regra, o critério territorial (jus soli) para a atribuição da nacionalidade originária: é brasileiro nato todo aquele que nasce no território brasileiro, ainda que filho de estrangeiros. A única exceção a essa regra ocorre quando ambos os pais estão a serviço de seu país de origem — hipótese em que o nascido no Brasil não é considerado brasileiro nato, justamente para não conflitar com a soberania do Estado estrangeiro que ali atua oficialmente.

No caso concreto, João nasceu no Brasil, filho de pai italiano e mãe espanhola. A mãe estava a serviço da embaixada da Espanha, ou seja, a serviço de seu país. O pai, italiano, não estava a serviço da Itália. A exceção do art. 12, I, "a", exige que ambos os pais estejam a serviço de seus respectivos países. Como apenas a mãe estava a serviço da Espanha, e o pai não estava a serviço da Itália, a exceção não se configura, e João é brasileiro nato pelo critério do jus soli.

A consequência direta dessa condição é a impossibilidade de extradição. O art. 5º, LI, da CF/88 estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. Para o brasileiro nato, a vedação é absoluta, independentemente da natureza do crime. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido: o brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pois a Constituição impede, em caráter absoluto, a entrega extradicional daquele que é titular de nacionalidade brasileira primária ou originária.

A banca explora aqui uma confusão clássica: o candidato pode lembrar que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado por tráfico de entorpecentes e aplicar essa exceção ao caso. Mas essa exceção não alcança o brasileiro nato. A distinção é crucial: a regra do art. 5º, LI, protege o nato de forma absoluta; para o naturalizado, há duas exceções (crime comum antes da naturalização e tráfico de entorpecentes). Como João é nato, nenhuma dessas exceções se aplica.

Guarde essa fronteira: nato = nunca extraditado; naturalizado = extraditado apenas nas duas hipóteses do art. 5º, LI. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Critério

Brasileiro Nato

Brasileiro Naturalizado

Vedação à extradição

Absoluta (nunca é extraditado)

Relativa (pode ser extraditado)

Hipóteses de extradição permitidas

Nenhuma

Crime comum antes da naturalização; tráfico ilícito de entorpecentes

Fundamento constitucional

Art. 5º, LI (parte final)

Art. 5º, LI (exceções expressas)

Brasileiro nato (art. 12, I, "a")
  • 1Jus soli (nasceu no Brasil)
    • Exceção: pais a serviço do seu país
      • Exige ambos os pais
      • Caso: só a mãe → não se aplica
  • 2Extradição (art. 5º, LI)
    • Nato: vedação absoluta
    • Naturalizado: exceções
      • Crime comum antes da naturalização
      • Tráfico de entorpecentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extradição deve ser deferida pela natureza do crime (tráfico), independentemente de João ser brasileiro ou não. O erro está em ignorar a condição de brasileiro nato de João. A natureza do crime só autoriza a extradição do brasileiro naturalizado, jamais do nato. A vedação constitucional ao nato é absoluta e não comporta exceção pela gravidade do delito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que João é estrangeiro e só poderia adquirir a nacionalidade brasileira por naturalização. O erro é factual e jurídico: João nasceu em território brasileiro, filho de pais estrangeiros que não estavam ambos a serviço de seus países (apenas a mãe estava a serviço da Espanha). Portanto, ele se enquadra na regra do jus soli do art. 12, I, "a", da CF/88, sendo brasileiro nato, e não estrangeiro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que João é brasileiro nato pelo critério do jus soli, pois nasceu no Brasil e seus pais não estavam ambos a serviço de seus países. Como brasileiro nato, não pode ser extraditado, nos termos do art. 5º, LI, da CF/88, que veda a extradição de brasileiro, salvo o naturalizado nas hipóteses legais. A vedação ao nato é absoluta, independentemente da natureza do crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o indeferimento da extradição ao registro de João em repartição brasileira antes de se mudar para a Itália. O erro está em criar um requisito que não existe para o caso. João é brasileiro nato pelo jus soli (nascimento em território brasileiro), e essa condição independe de registro consular. O registro em repartição brasileira é relevante apenas para o brasileiro nato pelo critério do jus sanguinis (nascido no estrangeiro, filho de brasileiros), conforme o art. 12, I, "c", da CF/88, o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a extradição seria deferida, salvo se João optasse pela nacionalidade brasileira. O erro é duplo: primeiro, João já é brasileiro nato, não precisando optar por nacionalidade alguma; segundo, a opção pela nacionalidade brasileira é instituto próprio do brasileiro nato pelo critério do jus sanguinis (nascido no estrangeiro, filho de brasileiros), conforme o art. 12, I, "c", da CF/88, e não se aplica a quem nasceu em território brasileiro. A condição de nato de João é automática e independe de qualquer manifestação de vontade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato aplicar a exceção do art. 5º, LI, que permite a extradição do brasileiro naturalizado por tráfico de entorpecentes, ao caso de João. Mas João é brasileiro nato, e para o nato a vedação à extradição é absoluta, sem qualquer exceção. A pegadinha está em confundir a condição de nato com a de naturalizado — fique atento a essa troca, que é recorrente em provas de constitucional.

Gabarito: letra C

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