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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988) — FGV 2025

Direito ConstitucionalDisposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
Código
fg166323
Banca
FGV
Órgão
PM SP
Ano
2025
Cargo
Sold ( )
João, policial militar, estava conduzindo veículo da corporação durante o horário de expediente quando atropelou e matou Pedro, transeunte que atravessava a via pública no momento dos fatos. Irresignados, os familiares de Pedro informaram a alguns meios de comunicação social que ingressariam com ação de reparação de danos em face de João e do Estado Alfa, ao qual estava vinculada a sua corporação. À luz da Constituição da República, é correto afirmar que
  1. AJoão e o Estado Alfa somente podem ser responsabilizados com a demonstração da culpa daquele.
  2. Bsomente o Estado Alfa pode ser responsabilizado independentemente da demonstração da culpa de João.
  3. CJoão pode ser responsabilizado independentemente da demonstração de culpa, o mesmo ocorrendo com o Estado Alfa.
  4. Dsomente será possível a responsabilização de João e do Estado Alfa caso a família da vítima demonstre que esta última não teve culpa no atropelamento.
  5. Ecomo João estava conduzindo o veículo da corporação durante o horário de expediente, cumprindo um dever legal, não é possível a sua responsabilização pelo atropelamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente o Estado Alfa pode ser responsabilizado independentemente da demonstração da culpa de João.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado e do agente público (art. 37, § 6º, CF/88)

Gabarito: letra B. No caso, o Estado Alfa responde objetivamente pelos danos causados por seu agente (João, policial militar em serviço), independentemente de culpa; já João, agente público, somente responde perante a vítima se agiu com dolo ou culpa, e, mesmo assim, em regra, a vítima deve acionar diretamente o Estado, que poderá exercer ação regressiva contra o agente (CF, art. 37, § 6º). A alternativa B é a única que reflete corretamente essa dualidade: responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade subjetiva do agente.

A responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a chamada teoria do risco administrativo. Isso significa que, quando um agente público, no exercício de suas funções, causa dano a terceiros, o Estado responde independentemente de culpa — basta a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta do agente e o resultado. É a responsabilidade objetiva, que dispensa a prova de culpa do agente público.

Por outro lado, o agente público que causou o dano responde de forma subjetiva, ou seja, somente se agiu com dolo ou culpa. E, em regra, a vítima não aciona diretamente o agente: ela propõe a ação contra o Estado (pessoa jurídica), que, se condenado, poderá ajuizar ação regressiva contra o agente para reaver o que pagou. Essa é a lógica do dispositivo constitucional: o Estado responde primeiro e integralmente perante a vítima, e depois busca o ressarcimento do agente culpado.

No caso concreto, João é policial militar e conduzia veículo da corporação durante o horário de expediente — ou seja, estava em serviço, no exercício de função pública. O atropelamento de Pedro ocorreu nesse contexto, o que atrai a responsabilidade objetiva do Estado Alfa. A família de Pedro pode acionar diretamente o Estado, sem precisar provar culpa de João. Já João, como agente público, só responderá civilmente se ficar demonstrado que agiu com dolo ou culpa — e, mesmo assim, em regra, a vítima não o aciona diretamente, mas sim o Estado, que depois poderá exercer o direito de regresso.

A pegadinha da questão está em confundir os dois planos de responsabilidade: o do Estado (objetiva) e o do agente (subjetiva). A banca explora exatamente essa distinção, que é o coração do art. 37, § 6º, da CF/88. Guarde a fronteira: Estado responde objetivamente; agente responde subjetivamente (dolo ou culpa) — é nela que as alternativas se dividem.

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Critério

Estado Alfa (pessoa jurídica)

João (agente público)

Regime de responsabilidade perante a vítima

Objetiva (teoria do risco administrativo)

Subjetiva (dolo ou culpa)

Necessidade de prova de culpa do agente

Não (basta dano + nexo causal)

Sim (dolo ou culpa)

Quem a vítima aciona em regra

Diretamente o Estado

Não aciona diretamente; aciona o Estado, que exerce regresso

Fundamento

Art. 37, § 6º, CF/88 (responsabilidade objetiva)

Art. 37, § 6º, CF/88 (regresso exige dolo ou culpa)

Responsabilidade civil (art. 37, §6º)
  • 1Estado (objetiva)
    • Risco administrativo
    • Independe de culpa do agente
    • Basta dano + nexo causal
  • 2Agente público (subjetiva)
    • Exige dolo ou culpa
    • Vítima aciona o Estado
    • Estado exerce regresso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João e o Estado Alfa somente podem ser responsabilizados com a demonstração da culpa daquele. Erra ao condicionar a responsabilidade do Estado à culpa de João. O Estado responde objetivamente, independentemente de culpa do agente. A culpa de João só é relevante para a ação regressiva do Estado contra ele, não para a responsabilização do Estado perante a vítima.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a correta. O Estado Alfa responde objetivamente pelos danos causados por João, seu agente, em serviço — independentemente de culpa. Já João, agente público, responde subjetivamente, ou seja, somente se agiu com dolo ou culpa. A alternativa espelha exatamente o art. 37, § 6º, da CF/88: responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do agente, com direito de regresso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que João pode ser responsabilizado independentemente de culpa, o mesmo ocorrendo com o Estado. Erra quanto a João: o agente público responde subjetivamente, somente com dolo ou culpa. A responsabilidade objetiva é do Estado, não do agente. A alternativa inverte os regimes de responsabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilização de João e do Estado à demonstração de que a vítima não teve culpa no atropelamento. Erra por dois motivos: (1) a responsabilidade do Estado é objetiva, não dependendo de culpa da vítima (a culpa da vítima pode ser excludente ou atenuante, mas não é requisito para a responsabilização); (2) a responsabilidade de João é subjetiva, dependendo de dolo ou culpa dele, não da ausência de culpa da vítima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, como João estava cumprindo dever legal, não é possível sua responsabilização. Erra: o cumprimento do dever legal não exclui a responsabilidade civil do agente. João pode ser responsabilizado civilmente se agiu com dolo ou culpa, e o Estado responde objetivamente. O exercício regular de um direito ou o cumprimento de um dever legal pode, em tese, configurar excludente de ilicitude, mas não afasta automaticamente a responsabilidade civil quando há dano e nexo causal.

Gabarito: letra B

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