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Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — FGV 2025

Direito ConstitucionalSegurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Código
fg166325
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2025
Cargo
Of ( )

Lucas, médico, interessado em ingressar nos quadros da Polícia Militar, passou a analisar as disposições constitucionais aplicáveis à instituição com o objetivo de melhor entender seu funcionamento e sua organização.

 

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Constituição Federal, avalie as afirmativas a seguir.

 

I. Às polícias militares incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

 

II. Às polícias civis cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

 

III. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Está correto o que se afirma em

  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Pública e as atribuições constitucionais das polícias (art. 144 da CF/88)

Gabarito: letra C — apenas o item III está correto. A afirmativa III reproduz com precisão o art. 144, § 5º, da Constituição Federal, que atribui às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, e o art. 42, caput, que define os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Os itens I e II estão incorretos porque invertem as atribuições constitucionais: a polícia judiciária e a apuração de infrações penais (exceto as militares) cabem às polícias civis, e não às militares; e a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública cabem às polícias militares, e não às civis.

A questão exige o conhecimento exato do art. 144 da Constituição Federal, que estrutura o sistema de segurança pública brasileiro. O caput do artigo estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de órgãos específicos. A banca explora exatamente a confusão clássica entre as atribuições das polícias civis e militares, que são complementares, mas distintas.

A polícia civil é o órgão responsável pela função de polícia judiciária, ou seja, pela investigação e apuração das infrações penais, exceto as militares. É dirigida por delegados de polícia de carreira e atua na investigação de crimes, na coleta de provas e na formação do inquérito policial, que subsidia a ação do Ministério Público e do Poder Judiciário. Já a polícia militar é o órgão responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública, atuando no patrulhamento preventivo e na repressão imediata de delitos, sem função investigativa. Essa divisão é fundamental para o funcionamento do sistema de segurança pública.

A Constituição Federal, em seu art. 144, § 5º, é clara ao estabelecer essa distinção. O dispositivo constitucional é a fonte primária para a resolução da questão, e sua literalidade é o que separa as afirmativas corretas das incorretas. A banca, ao elaborar os itens I e II, inverteu deliberadamente as atribuições de cada órgão, testando se o candidato conhece o texto constitucional ou se confia no senso comum.

Além disso, a questão aborda a natureza militar das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. O art. 42 da CF/88 define que esses órgãos são organizados com base na hierarquia e na disciplina, e que seus membros são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Essa característica os distingue das polícias civis, que são órgãos civis, e os aproxima das Forças Armadas em termos de estrutura e disciplina, embora sejam instituições estaduais.

A pegadinha central desta questão é a inversão das atribuições entre polícia civil e polícia militar. O candidato que não domina o texto do art. 144, § 5º, pode facilmente marcar a alternativa que atribui a polícia judiciária às polícias militares, ou a polícia ostensiva às polícias civis. A memorização da literalidade do dispositivo é, portanto, essencial para a resolução correta.

Guarde a fronteira entre as atribuições: polícia civil = polícia judiciária (investigação) e polícia militar = polícia ostensiva (prevenção e preservação da ordem). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Órgão

Atribuição (art. 144 CF/88)

Natureza dos membros

Polícia Civil

Polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto militares)

Civis (delegados de carreira)

Polícia Militar

Polícia ostensiva e preservação da ordem pública

Militares dos Estados, DF e Territórios

Corpo de Bombeiros Militar

Defesa civil (além de atribuições legais)

Militares dos Estados, DF e Territórios

1Polícia civil (§4º)
Polícia judiciária
Apuração de infrações (exceto militares)
2Polícia militar (§5º)
Polícia ostensiva
Preservação da ordem pública
3Bombeiros militares (§5º)
Defesa civil
4Natureza militar (art. 42)
Hierarquia e disciplina
Militares dos Estados/DF/Territórios
Segurança pública (art. 144)
LEVELsoulevel.com.br
Segurança pública (art. 144): Polícia civil (§4º) (Polícia judiciária, Apuração de infrações (exceto militares)); Polícia militar (§5º) (Polícia ostensiva, Preservação da ordem pública); Bombeiros militares (§5º) (Defesa civil); Natureza militar (art. 42) (Hierarquia e disciplina, Militares dos Estados/DF/Territórios)

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa atribui às polícias militares as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, o que é incorreto. Essa atribuição é das polícias civis, conforme o art. 144, § 4º, da CF/88. O erro é a inversão das competências: a polícia militar exerce a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, não a função investigativa.

Art. 144, §4CF/88

Art. 144, § 4º — "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa atribui às polícias civis a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, o que é incorreto. Essa atribuição é das polícias militares, conforme o art. 144, § 5º, da CF/88. O erro é novamente a inversão das competências: a polícia civil exerce a função de polícia judiciária, não a atividade ostensiva.

Art. 144, §5CF/88

Art. 144, § 5º — "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."

Item III — ✅ Correto

A afirmativa está correta e reproduz a literalidade do art. 42, caput, da CF/88, que define os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, organizados com base na hierarquia e na disciplina.

Art. 42CF/88

Art. 42 — "Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

Conclusão: Corretos apenas os itens I e III? Não — apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

Gabarito: letra C

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