Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Dos Tribunais e Juízes dos Estados (arts. 125 e 126 da CF/1988) — FGV 2025

Direito ConstitucionalDos Tribunais e Juízes dos Estados (arts. 125 e 126 da CF/1988)
Código
fg166326
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2025
Cargo
Of ( )
De acordo com a Constituição Federal, os Estados organizarão sua Justiça observados os princípios estabelecidos no texto constitucional.   Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.   ( ) Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.   ( ) Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.   ( ) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.   As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – F.
  2. BV – V – F.
  3. CF – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Justiça Militar estadual: competência e organização (art. 125, §§ 3º a 5º, CF/88)

Gabarito: letra E (V – V – V). As três afirmativas reproduzem, com precisão, o texto constitucional sobre a Justiça Militar estadual: a primeira trata da aplicação de lei específica do ente estatal aos pensionistas dos militares (art. 42, § 2º, CF/88); a segunda e a terceira descrevem, respectivamente, a competência geral da Justiça Militar estadual (art. 125, § 4º) e a repartição de competências no primeiro grau entre o juiz de direito singular e o Conselho de Justiça (art. 125, § 5º). A questão é de literalidade constitucional, e todas as assertivas estão em conformidade com o texto vigente.

A Justiça Militar estadual é um ramo especializado do Poder Judiciário estadual, cuja criação é facultativa aos Estados: a Constituição autoriza a lei estadual a instituí-la, mediante proposta do Tribunal de Justiça. Sua estrutura, em primeiro grau, é composta pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça; em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por um Tribunal de Justiça Militar, nos Estados com efetivo militar superior a vinte mil integrantes (atualmente, apenas Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo possuem Tribunal de Justiça Militar próprio).

A competência material da Justiça Militar estadual está constitucionalmente delimitada: processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Há uma ressalva importante: quando a vítima for civil, a competência do Tribunal do Júri é preservada. Além disso, cabe ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. Essa previsão, porém, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo, uma vez que os mesmos não possuem a garantia da vitaliciedade e sim da estabilidade (Súmula 673 do STF).

A EC nº 45/2004 inovou ao estabelecer competências diversas à primeira instância da Justiça Militar estadual. Determinou que os juízes de direito do juízo militar processam e julgam, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Já o Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processa e julga os demais crimes militares. Essa distinção é essencial para a resolução da questão, pois a terceira afirmativa a reproduz fielmente.

A primeira afirmativa, por sua vez, trata dos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A Constituição determina que a eles se aplica o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal. Essa regra está prevista no art. 42, § 2º, da CF/88, que trata dos militares estaduais. É uma norma de eficácia contida, que depende de regulamentação por lei específica de cada ente federativo.

A pegadinha da questão está em verificar se o candidato conhece a literalidade dos dispositivos constitucionais. A banca não tenta confundir com inversões de termos, mas sim testa o conhecimento exato do texto. As três afirmativas são verdadeiras, e a alternativa E (V – V – V) é a correta.

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 42, § 2º, da CF/88 dispõe que aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a afirmativa o reproduz fielmente.

Art. 42, §2CF/88

Art. 42, § 2º — "Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal."

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 125, § 4º, da CF/88 estabelece que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. A afirmativa reproduz integralmente o texto constitucional.

Art. 125, §4CF/88

Art. 125, § 4º — "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 125, § 5º, da CF/88 estabelece que compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. A afirmativa reproduz integralmente o texto constitucional.

Art. 125, §5CF/88

Art. 125, § 5º — "Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares."

Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras, portanto a alternativa correta é a letra E (V – V – V).

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg166326