Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988) — FGV 2025
Direito Constitucional›Das Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988)
Código
fg166330
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
A Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados convocou um Ministro de Estado para prestar esclarecimentos sobre um episódio ocorrido em sua pasta. O Ministro consultou você, na condição de profissional designado(a) para prestar assessoria jurídica à pasta, se ele deveria mesmo ir, já que não se tratava de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que possuiria poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro de 1988, assinale a afirmativa correta.
AO Ministro de Estado deve comparecer, mesmo não se tratando de uma convocação realizada por CPI, pois a Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados tem, de acordo com a CRFB/88, competência para convocá-lo.
BA CRFB/88 estabelece que o Ministro de Estado, como autoridade do Poder Executivo Federal, não pode ser convocado para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar Permanente, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes.
CAssiste razão ao Ministro de Estado, porque, para prestar esclarecimentos a respeito de episódio ocorrido em sua pasta, ele só pode ser convocado por CPI, que possui poderes próprios das autoridades judiciais, incluindo o de tomar depoimentos de autoridades.
DComo o Ministro de Estado goza das mesmas imunidades do Presidente da República, já que atua por delegação desse último agente, não pode ser convocado por Comissão Parlamentar Permanente para prestar esclarecimentos sobre episódio ocorrido em sua pasta.
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GabaritoA — O Ministro de Estado deve comparecer, mesmo não se tratando de uma convocação realizada por CPI, pois a Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados tem, de acordo com a CRFB/88, competência para convocá-lo.
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Convocação de Ministro de Estado por Comissão Parlamentar Permanente
Gabarito: letra A. O Ministro de Estado deve comparecer, pois a Constituição Federal de 1988, em seu art. 58, § 2º, III, confere às comissões parlamentares permanentes e temporárias do Congresso Nacional e de suas Casas a competência para convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições. A convocação não é exclusividade das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas que não são o único instrumento de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo.
A questão trata de um dos mecanismos de controle parlamentar sobre a administração pública, especificamente sobre a convocação de autoridades do Poder Executivo para prestar esclarecimentos. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 58, § 2º, III, estabelece que as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições. Essa é uma das funções típicas do Poder Legislativo, que é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, conforme o art. 70 da CF/88.
A convocação de Ministro de Estado por comissão parlamentar permanente é uma forma de controle político e fiscalizatório, que não se confunde com a CPI. A CPI, prevista no art. 58, § 3º, da CF/88, é criada para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Já a convocação por comissão permanente é um instrumento mais simples, que visa à obtenção de informações sobre a atuação do Ministro em sua pasta. A ausência sem justificação adequada do Ministro convocado importa em crime de responsabilidade, conforme o art. 50, caput, da CF/88.
É importante destacar que a Constituição Federal, em seu art. 50, caput, e art. 58, § 2º, III, excluiu do âmbito da convocação pelas Comissões o Chefe do Poder Executivo, em observância ao princípio da Separação dos Poderes. O Presidente da República não pode ser convocado para prestar esclarecimentos, mas os Ministros de Estado podem, pois são auxiliares diretos do Presidente e estão sujeitos ao controle do Legislativo. Essa distinção é fundamental para a resolução da questão.
A alternativa correta é a letra A, pois reconhece a competência da Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados para convocar o Ministro de Estado. As demais alternativas apresentam erros conceituais, como a afirmação de que o Ministro não pode ser convocado por comissão permanente, ou que apenas a CPI poderia convocá-lo, ou ainda que ele goza das mesmas imunidades do Presidente da República.
Critério
Comissão Parlamentar Permanente
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Previsão constitucional
Art. 58, § 2º, III, CF/88
Art. 58, § 3º, CF/88
Finalidade
Fiscalização e obtenção de informações sobre assuntos inerentes às atribuições do Ministro
Apuração de fato determinado e por prazo certo
Poderes
Convocar Ministros de Estado para prestar informações
Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
Convocação de Ministro de Estado
Permitida (ausência injustificada = crime de responsabilidade)
Permitida (instrumento mais amplo de investigação)
Convocação de Ministro de Estado: Comissão permanente (art. 58, §2º, III) (Pode convocar, Assuntos inerentes à pasta); CPI (art. 58, §3º) (Poderes de investigação próprios, Fato determinado e prazo certo); Presidente da República (Não pode ser convocado, Separação dos Poderes); Ausência sem justificativa (Crime de responsabilidade (art. 50))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois a Constituição Federal de 1988, em seu art. 58, § 2º, III, confere às comissões parlamentares permanentes e temporárias a competência para convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições. A convocação é um instrumento de fiscalização do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, e a ausência sem justificação adequada importa em crime de responsabilidade, conforme o art. 50, caput, da CF/88. A alternativa espelha exatamente o texto constitucional, reconhecendo a competência da Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados para convocar o Ministro de Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta, pois afirma que o Ministro de Estado não pode ser convocado para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar Permanente, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes. Na verdade, a convocação de Ministros de Estado por comissões parlamentares é uma forma de controle do Legislativo sobre o Executivo, prevista expressamente na Constituição Federal, no art. 58, § 2º, III. O princípio da separação dos Poderes não impede essa convocação, mas sim a convocação do Chefe do Poder Executivo, que é excluído do âmbito da convocação pelas Comissões, conforme o art. 50, caput, e art. 58, § 2º, III, da CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta, pois afirma que o Ministro de Estado só pode ser convocado por CPI, que possui poderes próprios das autoridades judiciais. Na verdade, a convocação de Ministros de Estado pode ser feita por qualquer comissão parlamentar, permanente ou temporária, conforme o art. 58, § 2º, III, da CF/88. A CPI é um instrumento específico de investigação, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não é o único meio de convocação de autoridades do Poder Executivo. A alternativa confunde os instrumentos de fiscalização do Legislativo, atribuindo à CPI uma exclusividade que não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta, pois afirma que o Ministro de Estado goza das mesmas imunidades do Presidente da República, já que atua por delegação desse último agente. Na verdade, o Ministro de Estado não goza das mesmas imunidades do Presidente da República. O Presidente da República é excluído do âmbito da convocação pelas Comissões, conforme o art. 50, caput, e art. 58, § 2º, III, da CF/88, mas os Ministros de Estado podem ser convocados para prestar informações. A alternativa confunde a posição do Ministro de Estado com a do Presidente da República, atribuindo-lhe uma imunidade que não possui.