Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Controle de Constitucionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Questões Mescladas de Controle de Constitucionalidade
Código
fg166336
Banca
FGV
Órgão
PM TO
Ano
2025
Cargo
Cad ( )
O Estado Alfa editou a Lei no X, disciplinando a tarifa a ser cobrada na exploração do serviço local de gás canalizado, o que gerou muitas críticas. Algumas dessas críticas redundaram em medidas judiciais que desautorizaram a sua aplicação, o que levou o Governador do Estado a solicitar que sua assessoria analisasse a possibilidade de a questão ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, de modo que sua constitucionalidade fosse reconhecida. Na situação descrita, é correto afirmar que a Lei no X é
Ainconstitucional, por tratar de matéria de competência legislativa municipal.
Binconstitucional, por tratar de matéria de competência legislativa privativa da União.
Cinconstitucional, salvo se tiver sido previamente editada lei complementar federal autorizando a disciplina da matéria em lei estadual.
Dconstitucional, por incursionar em temática de competência estadual, sendo cabível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade.
Econstitucional, por incursionar em temática de competência estadual, sendo cabível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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GabaritoE — constitucional, por incursionar em temática de competência estadual, sendo cabível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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Controle de constitucionalidade e a competência estadual sobre gás canalizado
Gabarito: letra E. A Lei nº X é constitucional, pois a exploração dos serviços locais de gás canalizado é competência estadual (CF, art. 25, § 2º), e o instrumento adequado para submeter a questão ao STF, buscando o reconhecimento da constitucionalidade, é a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), e não a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que é cabível apenas para leis ou atos normativos federais.
A questão combina dois temas centrais do Direito Constitucional: a repartição constitucional de competências e o controle concentrado de constitucionalidade. Vamos analisá-los em separado para depois entender por que a alternativa E é a correta.
1. A competência para legislar sobre gás canalizado
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 25, § 2º, foi expressa ao atribuir aos Estados a competência para explorar os serviços locais de gás canalizado. Essa é uma das poucas hipóteses em que a Constituição confere aos Estados uma competência material exclusiva, diretamente relacionada à sua autonomia. A redação do dispositivo, incluída pela Emenda Constitucional nº 5/1995, também veda expressamente a edição de medida provisória para regulamentar a matéria, o que reforça a intenção do constituinte derivado de proteger essa competência estadual.
Art. 25, §2CF/88
Art. 25, § 2º — "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
Assim, a lei estadual que disciplina a tarifa a ser cobrada na exploração do serviço local de gás canalizado está dentro da esfera de competência do Estado. Não há que se falar em inconstitucionalidade por invasão de competência municipal (alternativa A) ou da União (alternativa B), pois a matéria é, por expressa determinação constitucional, de competência estadual. A alternativa C também é incorreta, pois não há necessidade de lei complementar federal autorizadora — a competência estadual é originária, decorre diretamente da Constituição.
2. O controle concentrado de constitucionalidade e a busca pelo reconhecimento da constitucionalidade
O controle concentrado de constitucionalidade, no âmbito do STF, pode ser exercido por meio de diversas ações, cada uma com seus requisitos e finalidades específicas. As principais são:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): tem por objeto a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, inclusive lei ou ato normativo estadual, quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
A ADC, portanto, não é cabível para leis estaduais, pois sua competência é restrita a leis ou atos normativos federais. Já a ADPF, por sua natureza subsidiária, é o instrumento adequado para questionar a constitucionalidade de lei estadual perante o STF, quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão a preceito fundamental. No caso narrado, em que a lei estadual está sendo desautorizada por decisões judiciais, a ADPF é a via correta para buscar o reconhecimento de sua constitucionalidade.
3. A distinção entre ADC e ADPF
A confusão entre ADC e ADPF é uma armadilha clássica em provas de concurso. A tabela abaixo resume as principais diferenças:
Critério
ADC
ADPF
Objeto
Lei ou ato normativo federal
Lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal
Finalidade
Declarar a constitucionalidade
Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental
Caráter
Principal
Subsidiário (só quando não houver outro meio eficaz)
Legitimados
Mesmos da ADI (art. 103, CF)
Mesmos da ADI (art. 103, CF)
A pegadinha da questão está exatamente em trocar a ADPF pela ADC. O candidato que sabe que a lei é constitucional e que é possível buscar o reconhecimento no STF pode ser levado a marcar a alternativa D, mas a ADC não é cabível para lei estadual. A ADPF, por sua vez, é o instrumento correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir a ADC com a ADPF. A ADC só pode ser ajuizada contra lei ou ato normativo federal; para lei estadual, o instrumento correto é a ADPF, que é subsidiária e serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental. Lembre-se: a ADC é "federal", a ADPF é "para tudo" (quando não houver outro meio).
Gás canalizado (art. 25, §2º)
1Competência estadual
Exploração direta ou por concessão
Vedada MP para regulamentação
2Controle concentrado
ADC: só lei federal
ADPF: lei estadual ou municipal
subsidiária
evita/repara lesão a preceito fundamental
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei estadual que disciplina a tarifa do serviço local de gás canalizado não invade competência municipal. A competência para explorar esse serviço é dos Estados, conforme o art. 25, § 2º, da CF. A competência municipal para legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF) não abrange a exploração do serviço de gás canalizado, que é expressamente atribuída aos Estados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei estadual não invade competência privativa da União. A exploração dos serviços locais de gás canalizado é competência estadual (art. 25, § 2º, CF). A competência privativa da União para legislar sobre energia (art. 22, IV, CF) não se confunde com a exploração do serviço local de gás canalizado, que é atividade de distribuição, de interesse local do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há necessidade de lei complementar federal autorizadora para que o Estado legisle sobre a exploração do serviço local de gás canalizado. A competência estadual é originária, decorre diretamente da Constituição Federal (art. 25, § 2º). A exigência de lei complementar federal para delegação de competência (art. 22, parágrafo único, CF) não se aplica a este caso, pois a competência estadual não é delegada, mas sim própria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei é constitucional, pois a matéria é de competência estadual, mas a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) não é o instrumento cabível. A ADC só pode ser ajuizada contra lei ou ato normativo federal (art. 102, I, "a", CF). Para lei estadual, o instrumento correto é a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é constitucional, pois a exploração dos serviços locais de gás canalizado é competência estadual (art. 25, § 2º, CF). E o instrumento adequado para submeter a questão ao STF, buscando o reconhecimento da constitucionalidade, é a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que é cabível para leis estaduais quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão a preceito fundamental.