Questão de Direito Constitucional — Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade
Código
fg166341
Banca
FGV
Órgão
PM TO
Ano
2025
Cargo
Sold ( )
João, com dezenove anos de idade, após iniciar o serviço militar obrigatório como praça do exército, foi convidado pelo Presidente do Partido Político Alfa a iniciar sua carreira política, concorrendo ao cargo eletivo de vereador no mesmo ano. Acresça-se que João ainda não tinha se alistado como eleitor e a eleição seria realizada dois meses antes do término do referido serviço militar. Após consultar a Constituição da República, João concluiu corretamente que
Anão pode se alistar como eleitor nem concorrer ao referido cargo eletivo.
Bpode se alistar como eleitor, mas não pode concorrer ao referido cargo eletivo.
Cnão pode se alistar como eleitor, mas pode concorrer ao referido cargo eletivo.
Dpode se alistar como eleitor e concorrer ao referido cargo eletivo caso seja autorizado por seu comandante.
Epode se alistar como eleitor e concorrer ao referido cargo eletivo, independente de autorização do seu comandante.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — não pode se alistar como eleitor nem concorrer ao referido cargo eletivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Elegibilidade do militar conscrito: alistamento e candidatura
Gabarito: letra A. João, com 19 anos, está prestando serviço militar obrigatório como conscrito — e, por isso, está impedido de se alistar como eleitor (CF, art. 14, § 2º). Sem alistamento, falta-lhe uma condição de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, III), o que o torna inelegível (CF, art. 14, § 4º). Portanto, ele não pode se alistar nem concorrer a vereador.
A questão combina duas regras constitucionais que se encadeiam: a inalistabilidade do conscrito e a elegibilidade do militar. Vamos destrinchá-las.
1. Quem é o conscrito? Conscrito é o brasileiro convocado para o serviço militar obrigatório (o "serviço inicial"), normalmente aos 18 anos. Durante esse período, a Constituição o trata como inalistável — ou seja, ele não pode se inscrever como eleitor. A razão é prática e histórica: o conscrito está sob regime de mobilização, com disponibilidade restrita, e o alistamento eleitoral pressupõe vínculo estável com a circunscrição. A regra está no art. 14, § 2º, da CF/88.
2. O que é preciso para ser elegível? O art. 14, § 3º, elenca as condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima (18 anos para vereador). O alistamento é, portanto, pré-requisito para a candidatura. Quem não pode se alistar (inalistável) é automaticamente inelegível, conforme o art. 14, § 4º.
3. E o militar? O art. 14, § 8º, diz que "o militar alistável é elegível". Repare: a norma fala em militar alistável — ou seja, aquele que pode se alistar. O conscrito, durante o serviço militar obrigatório, não é alistável; logo, não se enquadra no § 8º. Já o militar de carreira (não conscrito) é alistável e, se quiser concorrer, deve observar as condições do § 8º: se tiver menos de 10 anos de serviço, afasta-se da atividade; se tiver mais de 10 anos, é agregado e, se eleito, passa à inatividade.
4. Aplicando ao caso: João tem 19 anos, é conscrito (serviço militar obrigatório) e a eleição ocorreria dois meses antes do término desse serviço. Ou seja, no momento do alistamento e da candidatura, ele ainda estaria no período do serviço militar obrigatório. Portanto:
Não pode se alistar (art. 14, § 2º);
Não pode concorrer, pois falta o alistamento (condição de elegibilidade) e ele é inalistável → inelegível (art. 14, § 4º).
A alternativa A é a única que reflete essa dupla vedação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a regra do art. 14, § 8º (militar elegível). Mas essa regra vale para o militar alistável — o conscrito, durante o serviço obrigatório, não é alistável. O candidato que decora o § 8º sem conectar com o § 2º cai na letra E. Lembre-se: conscrito = inalistável = inelegível.
Critério
Conscrito (João)
Militar de Carreira (não conscrito)
Alistamento eleitoral
Inalistável (CF, art. 14, § 2º)
Alistável
Elegibilidade
Inelegível (CF, art. 14, § 4º)
Elegível, se alistável (CF, art. 14, § 8º)
Condições para candidatura
Não pode concorrer durante o serviço obrigatório
Se < 10 anos de serviço: afasta-se; se ≥ 10 anos: agrega-se e, se eleito, passa à inatividade
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João, como conscrito durante o serviço militar obrigatório, está impedido de se alistar (art. 14, § 2º). Sem alistamento, falta-lhe condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, III), e o art. 14, § 4º o torna inelegível. Portanto, ele não pode se alistar nem concorrer — exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que João pode se alistar, mas não concorrer. O erro está na primeira parte: o conscrito não pode se alistar durante o serviço militar obrigatório. A segunda parte (não concorrer) está correta, mas a alternativa como um todo falha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que João não pode se alistar, mas pode concorrer. O erro está na segunda parte: sem alistamento, ele não preenche condição de elegibilidade e é inelegível. Não há como concorrer sem ser alistado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que João pode se alistar e concorrer com autorização do comandante. Não há previsão constitucional de autorização do comandante para alistamento ou candidatura do conscrito. A vedação do art. 14, § 2º é absoluta durante o serviço obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que João pode se alistar e concorrer independentemente de autorização. É a pegadinha clássica: o candidato aplica o art. 14, § 8º (militar elegível) sem perceber que o conscrito não é alistável. Como não pode se alistar, não pode concorrer.
Gabarito: letra A — João não pode se alistar como eleitor nem concorrer ao cargo de vereador, pois é conscrito durante o serviço militar obrigatório.