Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) — FGV 2025
Direito Constitucional›Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Código
fg166345
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
No Estado Sigma foi promulgada a Lei Estadual nº X/2024, que aborda matéria de Direito Financeiro. Ocorre que os dispositivos desse diploma normativo entram em conflito com as normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que ainda produzem seus naturais efeitos. 0 Presidente do Partido Politico Delta, o deputado federal João Silva, sem possuir conhecimentos jurídicos, resolve consultar você, como advogado(a), para saber se poderia questionar a constitucionalidade das normas da Lei Estadual nº X/2024, por afrontarem as normas do ADCT. Assinale a opção que indica a resposta correta & consulta formulada.
AEmbora federais, as normas do ADCT possuem hierarquia legal, razão pela qual não poderia haver controle de constitucionalidade, mas controle de legalidade da Lei Estadual nº X/2024.
BAs normas do ADCT, por possuírem status supralegal, poderiam servir de parâmetro para aferir a validade da Lei Estadual nº X/2024, muito embora não pudessem ser consideradas normas paramétricas para o controle de constitucionalidade.
CNa medida em que as normas do ADCT tem estatura constitucional, pode ser proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade para que seja reconhecida a inconstitucionalidade das normas da Lei Estadual nº X/2024.
DComo o ADCT possui natureza legal, uma possível antinomia entre suas normas e as da Lei Estadual nº X/2024 faria que as normas anteriores, as do ADCT, fossem tacitamente revogadas.
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GabaritoC — Na medida em que as normas do ADCT tem estatura constitucional, pode ser proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade para que seja reconhecida a inconstitucionalidade das normas da Lei Estadual nº X/2024.
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ADCT e o controle de constitucionalidade: estatura constitucional e cabimento da ADI
Gabarito: letra C. As normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) integram a Constituição Federal e possuem estatura constitucional, servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade. Assim, é cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar lei estadual que as afronte, com fundamento no art. 102, I, "a", da CF/88.
O ADCT é parte integrante da Constituição Federal de 1988, com a mesma hierarquia normativa das demais normas constitucionais. Isso significa que suas disposições, enquanto estiverem em vigor, servem como parâmetro de controle de constitucionalidade. A ADI é o instrumento adequado para questionar lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie a Constituição, incluindo o ADCT. O art. 102, I, "a", da CF/88 estabelece a competência do STF para processar e julgar originariamente a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual.
A legitimidade ativa para a propositura da ADI está prevista no art. 103 da CF/88, que inclui os partidos políticos com representação no Congresso Nacional. No caso, o Presidente do Partido Político Delta, deputado federal João Silva, representa um partido com representação no Congresso, portanto, possui legitimidade para propor a ação. A pertinência temática, exigida para os legitimados especiais, não se aplica aos partidos políticos, que são legitimados universais.
A distinção crucial é entre normas constitucionais originárias e normas infraconstitucionais. As normas do ADCT, por serem constitucionais, podem ser parâmetro de controle. Já as normas infraconstitucionais, como as leis estaduais, são objeto de controle. A alternativa correta reconhece essa estatura constitucional do ADCT e a possibilidade de controle via ADI.
A banca explora a confusão entre hierarquia constitucional e legal, e entre controle de constitucionalidade e controle de legalidade. É fundamental compreender que o ADCT não é lei ordinária, mas sim norma constitucional, e que a ADI é o instrumento adequado para questionar lei estadual que a contrarie.
ADCT: Natureza (Integra a CF/88, Estatura constitucional); Parâmetro de controle (Serve para ADI, Lei estadual pode ser objeto); Não é (Lei ordinária, Norma supralegal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as normas do ADCT possuem hierarquia legal, o que é incorreto. As normas do ADCT têm estatura constitucional, pois integram a Constituição Federal. Portanto, não se trata de controle de legalidade, mas de controle de constitucionalidade. A confusão entre hierarquia legal e constitucional é o erro central desta alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui status supralegal às normas do ADCT, o que é incorreto. O status supralegal é atribuído aos tratados internacionais de direitos humanos incorporados antes da EC 45/2004, conforme entendimento do STF. As normas do ADCT possuem status constitucional, não supralegal, e podem sim ser consideradas normas paramétricas para o controle de constitucionalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que as normas do ADCT têm estatura constitucional e que, portanto, pode ser proposta ADI para questionar a Lei Estadual nº X/2024 que as afronte. A ADI é o instrumento adequado para o controle concentrado de constitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Federal, incluindo o ADCT, conforme o art. 102, I, "a", da CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ADCT possui natureza legal e que uma antinomia entre suas normas e as da Lei Estadual levaria à revogação tácita das normas do ADCT. Isso é incorreto, pois o ADCT tem natureza constitucional, não legal. Normas constitucionais não são revogadas por leis infraconstitucionais, mas sim por emendas constitucionais. A antinomia entre norma constitucional e lei estadual resolve-se pela declaração de inconstitucionalidade da lei, não pela revogação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir a hierarquia do ADCT com a de uma lei ordinária, ou atribuir-lhe status supralegal. Lembre-se: o ADCT é parte da Constituição, com estatura constitucional, e a ADI é o instrumento para questionar lei estadual que o contrarie.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre controle de constitucionalidade, identifique primeiro o parâmetro (norma constitucional, incluindo o ADCT) e o objeto (lei ou ato normativo infraconstitucional). Se o parâmetro for constitucional e o objeto for lei estadual, a ADI é cabível perante o STF.