Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FGV 2025

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fg166349
Banca
FGV
Órgão
TJ RS
Ano
2025
Cargo
APJ ( )
Após legítima articulação efetivada pelo Poder Executivo, o tratado internacional Alfa, que versa sobre direitos humanos, foi aprovado, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros das Casas Legislativas.   Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o tratado internacional Alfa será equivalente a uma
  1. Aemenda constitucional.
  2. Bmedida provisória.
  3. Clei complementar.
  4. Dlei ordinária.
  5. Elei delegada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — emenda constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados internacionais de direitos humanos e o art. 5º, § 3º, da CF/88

Gabarito: letra A. O tratado internacional Alfa, por versar sobre direitos humanos e ter sido aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, será equivalente a uma emenda constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal. Esse dispositivo, introduzido pela EC nº 45/2004, criou uma via excepcional de incorporação dos tratados de direitos humanos com hierarquia constitucional, diferenciando-os dos demais tratados, que ingressam com força de lei ordinária.

A questão trata da hierarquia normativa dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, tema que ganhou contornos definitivos com a Emenda Constitucional nº 45/2004. Antes dela, a jurisprudência do STF, consolidada no RE 80.004/SE, equiparava todos os tratados às leis ordinárias. Após a reforma, o art. 5º, § 3º, passou a admitir que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito qualificado das emendas constitucionais, fossem equivalentes a estas, integrando o chamado "bloco de constitucionalidade".

É essencial compreender as três possíveis hierarquias dos tratados no direito brasileiro: (1) tratados comuns, incorporados com força de lei ordinária; (2) tratados de direitos humanos aprovados pelo rito comum, que, segundo o STF (RE 466.343), possuem status supralegal, ou seja, ficam acima das leis, mas abaixo da Constituição; e (3) tratados de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, que equivalem a emendas constitucionais. A distinção entre os dois últimos é crucial: a supralegalidade decorre da natureza especial dos direitos humanos, enquanto a equivalência a emenda exige o cumprimento de formalidades específicas.

No caso concreto, o enunciado descreve exatamente o procedimento do art. 5º, § 3º: aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Como o tratado versa sobre direitos humanos, ele se enquadra na hipótese de equivalência a emenda constitucional. As demais alternativas (medida provisória, lei complementar, lei ordinária e lei delegada) são espécies normativas infraconstitucionais, que não correspondem ao status conferido pelo dispositivo.

A banca explora a confusão entre o quórum de aprovação das emendas constitucionais (três quintos, em dois turnos) e o das leis complementares (maioria absoluta), bem como a diferença entre tratados de direitos humanos e tratados comuns. É fundamental memorizar o rito do art. 5º, § 3º, e a hierarquia resultante, pois é um dos pontos mais cobrados em Direito Constitucional.

Art. 5, §3CF/88

Art. 5º, § 3º — "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

Guarde a fronteira entre os três status dos tratados: lei ordinária (tratados comuns), supralegal (tratados de direitos humanos pelo rito comum) e emenda constitucional (tratados de direitos humanos pelo rito qualificado). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Tratados internacionais
  • 1Comuns
    • Força de lei ordinária
  • 2Direitos humanos (rito comum)
    • Status supralegal (STF)
  • 3Direitos humanos (rito qualificado)
    • Aprovação: 2 turnos, 3/5 em cada Casa
    • Equivalente a emenda constitucional
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque reproduz a regra do art. 5º, § 3º, da CF/88. O tratado Alfa, por versar sobre direitos humanos e ter sido aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, preenche todos os requisitos para ser equivalente a uma emenda constitucional. Esse é o único caso em que um tratado internacional adquire hierarquia constitucional no ordenamento brasileiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A medida provisória é uma espécie normativa primária editada pelo Presidente da República, com força de lei, nos termos do art. 62 da CF/88. Não há qualquer relação entre a aprovação de tratados internacionais e a edição de medidas provisórias. O tratado Alfa foi aprovado pelo Congresso Nacional, não editado pelo Executivo, e o rito descrito é o de emenda constitucional, não o de medida provisória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei complementar é uma espécie normativa infraconstitucional, aprovada por maioria absoluta (art. 69 da CF/88), e não se confunde com a emenda constitucional. O tratado Alfa, aprovado por três quintos em dois turnos, não se enquadra no processo legislativo das leis complementares. A banca tenta confundir o quórum: enquanto a lei complementar exige maioria absoluta, a emenda constitucional exige três quintos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei ordinária é a espécie normativa padrão, aprovada por maioria simples (art. 47 da CF/88). Os tratados internacionais comuns, que não versam sobre direitos humanos, são incorporados com força de lei ordinária. No entanto, o tratado Alfa, por ser de direitos humanos e ter sido aprovado pelo rito qualificado, não se enquadra nessa hipótese. A alternativa confunde o status dos tratados comuns com o dos tratados de direitos humanos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei delegada é elaborada pelo Presidente da República, mediante delegação do Congresso Nacional, nos termos do art. 68 da CF/88. Não há qualquer relação entre a aprovação de tratados internacionais e a delegação legislativa. O tratado Alfa foi aprovado pelo Congresso Nacional, não elaborado pelo Executivo, e o rito descrito é o de emenda constitucional, não o de lei delegada.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fg166349