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Questão de Direito Constitucional — Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CE-RJ) — FGV 2025

Direito ConstitucionalConstituição do Estado do Rio de Janeiro (CE-RJ)
Código
fg166360
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2025
Cargo
Cab Esp ( )

De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, são servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

 

Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, analise as afirmativas a seguir.

 

I. O Estado fornecerá aos servidores militares os equipamentos de proteção individual adequados aos diversos riscos a que são submetidos em suas atividades operacionais.

 

II. O oficial e a praça só perderão o posto, a patente e a graduação se forem julgados indignos do oficialato, da graduação ou com eles incompatíveis, por decisão de tribunal competente.

 

III. O policial militar, enquanto em efetivo serviço, não pode estar filiado a partidos políticos, salvo autorização expressa em sentido contrário do Comandante Geral da Polícia Militar.

 

Está correto o que se afirma em

  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores militares estaduais na Constituição do Estado do Rio de Janeiro

Gabarito: letra B — corretos os itens I e II. O item III está incorreto porque a Constituição do Estado do Rio de Janeiro não condiciona a filiação partidária do policial militar a autorização do Comandante Geral; a regra constitucional estadual é mais restritiva, vedando a filiação partidária do militar da ativa, sem a exceção mencionada. Os itens I e II, por sua vez, reproduzem direitos e garantias expressamente previstos na Constituição estadual fluminense para os servidores militares estaduais.

A questão trata do regime jurídico dos servidores militares estaduais — integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar — disciplinado pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro. É importante compreender que os Estados-membros, no exercício de sua competência constitucional (CF, art. 25, § 1º), podem legislar sobre seus próprios servidores militares, respeitadas as normas gerais da União. A Constituição fluminense, nesse contexto, estabelece direitos e vedações específicas para esses agentes públicos.

O item I trata do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos servidores militares. Essa previsão decorre do dever do Estado de garantir a segurança e a saúde dos agentes públicos que atuam em atividades de risco, como as operações policiais e de bombeiro. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu art. 30, § 2º, assegura esse direito, determinando que o Estado forneça os equipamentos adequados aos riscos das atividades operacionais.

O item II trata da perda do posto, patente e graduação dos oficiais e praças. A regra constitucional estadual, espelhando o art. 42, § 4º, da Constituição Federal, estabelece que o oficial e a praça só perderão o posto, a patente e a graduação se forem julgados indignos do oficialato, da graduação ou com eles incompatíveis, por decisão de tribunal competente. Essa é uma garantia fundamental do militar, que só pode ser afastado de sua posição hierárquica por decisão judicial, em processo que respeite o devido processo legal.

O item III, por sua vez, trata da filiação partidária do policial militar. A Constituição Federal, em seu art. 14, § 8º, veda a filiação partidária dos militares em serviço ativo. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, seguindo essa orientação, também veda a filiação partidária do policial militar em efetivo serviço, sem prever a exceção de autorização do Comandante Geral. A alternativa tenta confundir o candidato ao inserir uma exceção que não existe no texto constitucional estadual.

A pegadinha da questão está justamente no item III: a banca cria uma exceção (autorização do Comandante Geral) que não está prevista na Constituição estadual. O candidato que conhece a regra geral da CF/88 (vedação absoluta) e não se atenta ao texto específico da Constituição do Rio de Janeiro pode ser induzido a marcar o item como correto. É fundamental, portanto, conhecer o texto constitucional estadual para responder corretamente.

Item

Conteúdo da Afirmativa

Situação

Fundamento

I

Fornecimento de EPIs aos servidores militares

✅ Correto

CE-RJ, art. 30, § 2º

II

Perda de posto/patente/graduação somente por decisão de tribunal competente

✅ Correto

CE-RJ, art. 30, § 3º

III

Filiação partidária do policial militar condicionada à autorização do Comandante Geral

❌ Incorreto

CE-RJ, art. 30, § 4º (vedação absoluta, sem exceção)

Servidores militares estaduais (CE-RJ)
  • 1Equipamentos de proteção individual
    • Estado fornece os adequados
  • 2Perda do posto/patente/graduação
    • Só por indignidade/incompatibilidade
    • Decisão de tribunal competente
  • 3Filiação partidária
    • Vedada em efetivo serviço
    • Sem exceção (nem Comandante Geral)
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Item I — ✅ Correto

O item está correto. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu art. 30, § 2º, determina que o Estado fornecerá aos servidores militares os equipamentos de proteção individual adequados aos diversos riscos a que são submetidos em suas atividades operacionais. Essa é uma norma de proteção à saúde e à segurança do trabalhador militar, que atua em condições de risco inerentes à sua função.

Item II — ✅ Correto

O item está correto. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu art. 30, § 3º, estabelece que o oficial e a praça só perderão o posto, a patente e a graduação se forem julgados indignos do oficialato, da graduação ou com eles incompatíveis, por decisão de tribunal competente. Essa é uma garantia do militar, que só pode ser afastado de sua posição por decisão judicial, em processo que respeite o devido processo legal.

Item III — ❌ Incorreto

O item está incorreto. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu art. 30, § 4º, veda a filiação partidária do policial militar em efetivo serviço, sem prever a exceção de autorização do Comandante Geral. A alternativa tenta confundir o candidato ao inserir uma exceção que não existe no texto constitucional estadual. A regra é a vedação absoluta, sem exceções.

Conclusão: Corretos: I e II → portanto a alternativa é a letra B.

Gabarito: letra B

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