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Questão de Direito Constitucional — Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CE-RJ) — FGV 2025

Direito ConstitucionalConstituição do Estado do Rio de Janeiro (CE-RJ)
Código
fg166362
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2025
Cargo
Of ( )

À luz das disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, avalie as afirmativas a seguir.

 

I. O oficial e o praça só perderão o posto, a patente e a graduação se forem julgados indignos do oficialato, da graduação ou com eles incompatíveis, por decisão de tribunal competente.

 

II. As patentes dos oficiais da Polícia Militar são conferidas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.

 

III. O militar, enquanto em efetivo serviço, não pode estar filiado a partidos políticos.

 

Nesse cenário, está correto o que se afirma em

  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Militares estaduais na Constituição do Estado do Rio de Janeiro

Gabarito: letra D — corretos os itens I e III. O item I reproduz a regra constitucional da perda do posto/patente/graduação por decisão do tribunal competente (CF, art. 125, § 4º); o item III espelha a vedação de filiação partidária do militar em serviço ativo (CF, art. 142, § 3º, V). O item II erra ao atribuir ao Comandante-Geral da PM a conferência das patentes, competência que a Constituição estadual reserva ao Governador do Estado.

A questão cobra o regime constitucional dos militares estaduais — policiais militares e bombeiros militares —, que é disciplinado pela Constituição Federal (arts. 42 e 142, § 3º) e reproduzido, com as adaptações, nas Constituições estaduais. Três institutos aparecem: a perda do posto/patente/graduação, a forma de provimento das patentes e a vedação de filiação partidária. Vamos a cada um.

1. Perda do posto, da patente e da graduação. A regra matriz está no art. 125, § 4º, da CF/88, que atribui ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. Para os oficiais, exige-se o julgamento de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato — a mesma lógica do art. 142, § 3º, VI, que vale para as Forças Armadas e se estende aos militares estaduais. O item I está correto ao afirmar que oficial e praça só perderão posto, patente e graduação se julgados indignos ou incompatíveis por decisão de tribunal competente. Note que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, seguindo o modelo federal, adota exatamente essa redação.

2. Conferência das patentes. As patentes dos oficiais da Polícia Militar são conferidas pelo Governador do Estado, e não pelo Comandante-Geral. Essa é a regra que decorre do art. 42, § 1º, da CF/88, aplicável aos militares estaduais, e que as Constituições estaduais reproduzem. O item II, portanto, está incorreto: troca o agente competente.

3. Vedação de filiação partidária. O art. 142, § 3º, V, da CF/88 veda ao militar, enquanto em serviço ativo, a filiação a partidos políticos. Essa regra se aplica aos militares estaduais por força do art. 42 da CF/88. O item III está correto.

A pegadinha da banca está no item II: o candidato pode confundir a competência para conferir patentes (Governador) com a autoridade que comanda a corporação (Comandante-Geral). Guarde essa distinção — é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Item

Conteúdo

Situação

I

Perda do posto/patente/graduação exige julgamento de indignidade/incompatibilidade por tribunal competente

✅ Correto

II

Patentes dos oficiais da PM conferidas pelo Comandante-Geral

❌ Incorreto (competência do Governador)

III

Militar em serviço ativo não pode filiar-se a partido político

✅ Correto

1Perda do posto/patente/graduação
Decisão do tribunal competente
Julgados indignos ou incompatíveis
2Conferência das patentes
Governador do Estado
3Filiação partidária
Vedada em serviço ativo
Militares estaduais (CE-RJ)
LEVELsoulevel.com.br
Militares estaduais (CE-RJ): Perda do posto/patente/graduação (Decisão do tribunal competente, Julgados indignos ou incompatíveis); Conferência das patentes (Governador do Estado); Filiação partidária (Vedada em serviço ativo)

Item I — ✅ Correto

O item reproduz a regra do art. 125, § 4º, da CF/88, que atribui ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. Para os oficiais, exige-se o julgamento de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, na linha do art. 142, § 3º, VI, da CF/88, estendido aos militares estaduais. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro adota a mesma sistemática. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

As patentes dos oficiais da Polícia Militar são conferidas pelo Governador do Estado, e não pelo Comandante-Geral. Essa é a regra que decorre do art. 42, § 1º, da CF/88, aplicável aos militares estaduais. O Comandante-Geral exerce o comando da corporação, mas não tem competência para conferir patentes. O item está incorreto.

Item III — ✅ Correto

O art. 142, § 3º, V, da CF/88 veda ao militar, enquanto em serviço ativo, a filiação a partidos políticos. Essa regra se aplica aos militares estaduais por força do art. 42 da CF/88. O item está correto.

Conclusão: corretos os itens I e III → portanto, a alternativa é a letra D.

Gabarito: letra D

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