Questão de Direito Constitucional — Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CE-RJ) — FGV 2025
Direito Constitucional›Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CE-RJ)
Código
fg166362
Banca
FGV
Órgão
PM RJ
Ano
2025
Cargo
Of ( )
À luz das disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, avalie as afirmativas a seguir.
I. O oficial e o praça só perderão o posto, a patente e a graduação se forem julgados indignos do oficialato, da graduação ou com eles incompatíveis, por decisão de tribunal competente.
II. As patentes dos oficiais da Polícia Militar são conferidas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.
III. O militar, enquanto em efetivo serviço, não pode estar filiado a partidos políticos.
Nesse cenário, está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — I e III, apenas.
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Militares estaduais na Constituição do Estado do Rio de Janeiro
Gabarito: letra D — corretos os itens I e III. O item I reproduz a regra constitucional da perda do posto/patente/graduação por decisão do tribunal competente (CF, art. 125, § 4º); o item III espelha a vedação de filiação partidária do militar em serviço ativo (CF, art. 142, § 3º, V). O item II erra ao atribuir ao Comandante-Geral da PM a conferência das patentes, competência que a Constituição estadual reserva ao Governador do Estado.
A questão cobra o regime constitucional dos militares estaduais — policiais militares e bombeiros militares —, que é disciplinado pela Constituição Federal (arts. 42 e 142, § 3º) e reproduzido, com as adaptações, nas Constituições estaduais. Três institutos aparecem: a perda do posto/patente/graduação, a forma de provimento das patentes e a vedação de filiação partidária. Vamos a cada um.
1. Perda do posto, da patente e da graduação. A regra matriz está no art. 125, § 4º, da CF/88, que atribui ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. Para os oficiais, exige-se o julgamento de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato — a mesma lógica do art. 142, § 3º, VI, que vale para as Forças Armadas e se estende aos militares estaduais. O item I está correto ao afirmar que oficial e praça só perderão posto, patente e graduação se julgados indignos ou incompatíveis por decisão de tribunal competente. Note que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, seguindo o modelo federal, adota exatamente essa redação.
2. Conferência das patentes. As patentes dos oficiais da Polícia Militar são conferidas pelo Governador do Estado, e não pelo Comandante-Geral. Essa é a regra que decorre do art. 42, § 1º, da CF/88, aplicável aos militares estaduais, e que as Constituições estaduais reproduzem. O item II, portanto, está incorreto: troca o agente competente.
3. Vedação de filiação partidária. O art. 142, § 3º, V, da CF/88 veda ao militar, enquanto em serviço ativo, a filiação a partidos políticos. Essa regra se aplica aos militares estaduais por força do art. 42 da CF/88. O item III está correto.
A pegadinha da banca está no item II: o candidato pode confundir a competência para conferir patentes (Governador) com a autoridade que comanda a corporação (Comandante-Geral). Guarde essa distinção — é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Item
Conteúdo
Situação
I
Perda do posto/patente/graduação exige julgamento de indignidade/incompatibilidade por tribunal competente
✅ Correto
II
Patentes dos oficiais da PM conferidas pelo Comandante-Geral
❌ Incorreto (competência do Governador)
III
Militar em serviço ativo não pode filiar-se a partido político
✅ Correto
Militares estaduais (CE-RJ): Perda do posto/patente/graduação (Decisão do tribunal competente, Julgados indignos ou incompatíveis); Conferência das patentes (Governador do Estado); Filiação partidária (Vedada em serviço ativo)
Item I — ✅ Correto
O item reproduz a regra do art. 125, § 4º, da CF/88, que atribui ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. Para os oficiais, exige-se o julgamento de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, na linha do art. 142, § 3º, VI, da CF/88, estendido aos militares estaduais. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro adota a mesma sistemática. Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
As patentes dos oficiais da Polícia Militar são conferidas pelo Governador do Estado, e não pelo Comandante-Geral. Essa é a regra que decorre do art. 42, § 1º, da CF/88, aplicável aos militares estaduais. O Comandante-Geral exerce o comando da corporação, mas não tem competência para conferir patentes. O item está incorreto.
Item III — ✅ Correto
O art. 142, § 3º, V, da CF/88 veda ao militar, enquanto em serviço ativo, a filiação a partidos políticos. Essa regra se aplica aos militares estaduais por força do art. 42 da CF/88. O item está correto.
Conclusão: corretos os itens I e III → portanto, a alternativa é a letra D.