Questão de Direito Constitucional — Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CE-RJ) — FGV 2025
- Código
- fg166363
- Banca
- FGV
- Órgão
- PM RJ
- Ano
- 2025
- Cargo
- Of ( )
- AV – V – V.
- BV – F – V.
- CF – V – F.
- DV – V – F.
- EF – F – F.
GabaritoA — V – V – V.
Gabarito: letra A (V – V – V). As três afirmativas estão corretas: (1) as patentes são asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, reserva ou reformados, com privacidade de títulos, postos e uniformes; (2) ao servidor militar são proibidas a sindicalização e a greve, sendo livre a associação não sindical, com desconto em folha das contribuições autorizadas; (3) o militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. A base normativa está na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que, no ponto, espelha o art. 42, § 1º, da Constituição Federal, que remete ao art. 142, §§ 2º e 3º.
A questão exige conhecimento específico da Constituição Estadual do Rio de Janeiro sobre os servidores militares estaduais — integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A Constituição Federal, no art. 42, caput, define esses integrantes como militares dos Estados, organizados com base na hierarquia e disciplina. O § 1º do mesmo artigo determina que se lhes aplicam, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 142, §§ 2º e 3º, da CF. É desse comando de remissão que decorre a estrutura normativa que a Constituição do Rio de Janeiro reproduz.
O art. 142, § 3º, da CF, por sua vez, estabelece, em seus incisos, vedações e garantias específicas aos militares: são proibidas a sindicalização e a greve (inciso IV); o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva (inciso II); e as patentes são asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes (inciso I). Essas regras, aplicáveis aos militares estaduais por força do art. 42, § 1º, da CF, são reproduzidas pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que as incorpora ao seu texto.
A primeira afirmativa trata das patentes. A Constituição Federal, no art. 142, § 3º, I, assegura as patentes em plenitude aos oficiais da ativa, reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes. A Constituição do Rio de Janeiro, seguindo essa diretriz, garante o mesmo aos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A afirmativa está correta ao mencionar "prerrogativas, direitos e deveres" inerentes às patentes e a privacidade de títulos, postos e uniformes militares.
A segunda afirmativa trata das vedações e liberdades dos militares. O art. 142, § 3º, IV, da CF proíbe a sindicalização e a greve aos militares. A Constituição do Rio de Janeiro, no mesmo sentido, veda essas práticas aos servidores militares estaduais. No entanto, a liberdade de associação não sindical é garantida, desde que sem fins lucrativos, e o desconto em folha das contribuições expressamente autorizadas pelo associado é permitido. Essa é uma distinção importante: o militar não pode se sindicalizar, mas pode se associar a entidades não sindicais.
A terceira afirmativa trata da transferência para a reserva. O art. 142, § 3º, II, da CF determina que o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese do art. 37, XVI, "c", será transferido para a reserva. A Constituição do Rio de Janeiro reproduz essa regra, estabelecendo que o militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. A afirmativa está correta.
A questão, portanto, cobra o conhecimento das disposições constitucionais sobre os militares estaduais, tanto na esfera federal quanto na estadual. A Constituição do Rio de Janeiro, ao tratar dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, incorpora as regras gerais da Constituição Federal, adaptando-as à realidade estadual. É essencial que o candidato conheça essas disposições para responder corretamente a questões como esta.
A afirmativa está correta. O art. 142, § 3º, I, da CF assegura as patentes em plenitude aos oficiais da ativa, reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes. A Constituição do Rio de Janeiro, ao tratar dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, garante as mesmas prerrogativas, direitos e deveres inerentes às patentes, bem como a privacidade de títulos, postos e uniformes militares. A afirmativa espelha fielmente o texto constitucional.
A afirmativa está correta. O art. 142, § 3º, IV, da CF proíbe a sindicalização e a greve aos militares. A Constituição do Rio de Janeiro, no mesmo sentido, veda essas práticas aos servidores militares estaduais. No entanto, a liberdade de associação não sindical é garantida, desde que sem fins lucrativos, e o desconto em folha das contribuições expressamente autorizadas pelo associado é permitido. Essa é uma distinção importante: o militar não pode se sindicalizar, mas pode se associar a entidades não sindicais.
A afirmativa está correta. O art. 142, § 3º, II, da CF determina que o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese do art. 37, XVI, "c", será transferido para a reserva. A Constituição do Rio de Janeiro reproduz essa regra, estabelecendo que o militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. A afirmativa está correta.
Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras, portanto a alternativa correta é a letra A (V – V – V).
Gabarito: letra A
Link permanente: /questoes/fg166363